PROJETO DE LEI No
26/2009
Denomina logradouro público: “Rua
Margarida Oliveira de Andrade”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Denominar-se-á “Rua Margarida Oliveira de Andrade”
o logradouro público que tem início no bairro Santa Mônica II, passando pelo lado
direito pelas quadras 01, 12, 13, Rua 10, Praça sem denominação, Rua 09, Rua Ana
Aleixa de Carvalho e Rua Hélcio Vilaça; pelo lado esquerdo, passa pela área verde
de número 02, pela área institucional, pela área de número 03 da quadra 15, pela
Rua Ana Aleixa de Carvalho, pela área verde de número 04 da quadra 14, tendo seu
término na Rua Hélcio Vilaça.
Art. 2o
- A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a
colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2009
Antônio de Miranda Silva
Vereador
PATJ/patj
Justificativa
Margarida Aparecida Oliveira de Andrade foi pessoa de valor.
Querida e respeitada.
E que deixou saudades...
Era ela filha do bom casal Jair José de Oliveira e de Maria da Conceição
Parreiras.
Fora casada com Geraldo Magela de Andrade, com quem teve as filhas
Dênia (10 anos) e Mônica (15 anos), todos falecidos na mesma data.
Natural da boa vizinha Crucilândia e nascida aos 13/07/1960, faleceu aos 16
de março de 2003. Residia na rua José de Alencar, nº 220, bairro Auler.
Era das lides do lar.
Católica fervorosa, sempre gostava de ajudar a Igreja e instituições de
caridade como creches, o Santa Mônica e Conferências Vicentinas.
Generosa e caridosa.
Relacionava-se bem com vizinhos, parentes e amigos.
Ótima esposa e mãe, integrava família humilde honesta.
Desventuradamente, foi-se Margarida trágica e abruptamente – ela e Família
– chocando e sensibilizando à gente itaunense, mas a esta legando ótimas
recordações e exemplos a serem imitados.
O lado bom é que ela e familiares hão de estar agora enriquecendo o Reino
do Alto, decerto gozando de felicidade sem riscos muito mais que os terrenos.
Mas aqui fez ela falta, deixando vazio e tristeza...
Por seus predicados e vida reta, o povo de Itaúna – por intermédio deste
vereador, Antônio de Miranda Silva – decide homenagear D. Margarida – e por
extensão toda a sua família e amigos, imortalizado-lhe o nome em um de seus
logradouros.
Daí propor-se o nome de rua Margarida Oliveira de Andrade – pelo que há
de rejubilar-se Itaúna e sua família.
Eis o escopo do Projeto!
Antônio de Miranda Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Margarida Aparecida de Oliveira Andrade
FILIAÇÃO: Jair José de Oliveira e Maria da Conceição Parreiras
ESPOSO: Geraldo Magela de Andrade
FILHAS: Denia e Mônica
PROFISSÃO: Do lar
NATURALIDADE: Crucilândia – Minas Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 1961
DATA DE FALECIMENTO: 16 de março de 2003
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 26/2009, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que
Denomina logradouro público: "Margarida Oliveira de Andrade".
Sala das Comissões, 02 de abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 26/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 01 de abril de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 26/2009, que Denomina
logradouro público: "Margarida Oliveira de Andrade", de autoria do vereador Antônio de Miranda
Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 02 de abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 02 de abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 26/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 26/2009, que
Denomina logradouro público: "Margarida Oliveira de Andrade", de autoria do vereador Antônio de
Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 02 de abril de 2009.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves Pinto,
nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Lei 26/2009, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que “Denomina logradouro
público Rua Margarida Oliveira de Andrade e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei, recebido por esta comissão em 13 de abril de
2009, na ótica do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, está em conformidade quanto à
Legislação em vigor e apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Membro / Presidente Membro