br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 28/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-04-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1815

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-18 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.378, de 17 de abril de 2009.
2009-04-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 090/2009 CMI encaminhado ao Executivo para sanção em 16/04/09.
2009-04-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2009-04-13 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de abril de 2009
2009-04-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de abril de 2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI No
 21, de 1o
 de abril de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício vigente, destinados à manutenção das seguintes
entidades: 
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportiva Pe. Luiz Turkenburg ........... R$ 24.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ....................................... R$ 24.000,00
III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .................................................................. R$
24.000,00
IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................................................... R$ 24.000,00
V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................. R$ 24.000,00
Parágrafo único – Para os fins previstos no caput deste artigo fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 2o
 Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades
referidas nos incisos I a V do artigo 1o
 e a conseqüente dedução, no valor do recurso, dos gastos
mensais realizados com remuneração e encargos de pessoal.
Art. 3o
 Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do exercício de 2009.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de abril de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EDSON APARECIDO DE SOUZA
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 2 de abril de 2009
Ofício no 162 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 21/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal
a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i.
Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande
respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 21/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa obter autorização para repasse de recursos
financeiros às associações esportivas enumeradas em seu artigo 1o,
observado o disposto no artigo 26 da LC no 101/00 e na forma
estabelecida no instrumento de convênio a ser celebrado entre o
Município e as entidades ora subvencionadas.
Os recursos financeiros para o presente exercício montam R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), e serão aplicados na manutenção
das atividades dos centros esportivos da municipalidade, com amparo
na Constituição Federal (art. 217) e na Lei Orgânica do Município
(art. 136) que prevêem a atuação municipal no incentivo às práticas
desportivas, como direito de cada um.
Esperando seja aprovado o projeto, expressamos a V. Exas. nossos
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 28/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 de abril de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 28/2009, de 01 de abril de
2009, que “ Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às Entidades que
menciona e dá outras providencias” de autoria do Exmo Sr Prefeito Municipal , e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 Analisando o Projeto em questão verifica-se que o mesmo está instruído devidamente e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica Legislativa.
 Ressalte-se que o paragrafo único do artigo 1º do Projeto de lei em apreço trata de
autorização para celebração de convenio, onde será fixado os critérios de aplicação dos
recursos e a respectiva prestação de contas. Há de se observar no entanto, que a
apresentação da prestação de contas por parte da entidade beneficiada será feita
diretamente a Secretaria de Finanças do Município antes do repasse dos recursos
previstos, devendo a mesma ser aprovada, sob pena da liberação dos referidos recursos
ficarem suspensos. 
Após a consideração acima, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei
é legal e não contraria nenhuma Norma Constitucional ou Infraconstitucional, estando apto a
ser apreciado pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 13 de abril de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 28/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei
número 28/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às
entidades que menciona e dá outras providencias ” somos favoráveis ao Parecer, bem como,
à apreciação do referido Projeto pelo Plenário desta Casa Legislativa, acompanhando o
voto do Relator.
Sala das Comissões, em 13 de Abril de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves
Pinto, nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei 28/2009, de autoria do senhor Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências”.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei, na ótica do relator da Comissão de Finanças e
Orçamento, está em conformidade quanto à Legislação em vigor e apto a ser apreciado pelo
Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
Membro / Presidente Membro

open original →