PROJETO DE LEI No
27, de 24 de abril de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a
suplementar dotação orçamentária que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, em até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), no exercício vigente, a dotação orçamentária de classificação
funcional programática no
1236500061193000 - 4.4.90.51.02.0000, para atender as despesas de
construção de escola infantil no Bairro Aeroporto.
Art. 2o
Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à anulação da dotação orçamentária com a classificação
funcional programática no
1339200042.526000 - 4.4.90.51.02.0000, nos termos do artigo 43 da
Lei Federal no
4.320/64.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 24 de abril de 2009
Ofício no
188/09- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
27/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar
dotação orçamentária que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos que o projeto seja analisado e aprovado em regime de urgência, nos termos do
artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa, pelos motivos expostos
na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
27, DE 24/04/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A suplementação de que trata a presente proposição de lei objetiva o atendimento ao Convênio no
830059/2007 firmado entre o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o
Município de Itaúna para construção de escola infantil no Bairro Aeroporto, conforme estabelece
o PROINFANCIA – Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar
Pública de Educação Infantil.
Esclarecemos que a referida suplementação é necessária em razão do aumento dos valores de
repasse dos recursos pelo Ministério da Educação.
Assim, aguardamos a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, nos termos
do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa pelos motivos
expostos.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 33/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29 de abril de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 27/09, de 24 de abril de 2009, nesta
Casa registrado sob o nº. 33/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação
orçamentária que menciona e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
Analisando o Projeto de Lei nº. 33/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a
suplementar dotação orçamentária com o objetivo de adequar o orçamento municipal do exercício de 2009
na dotação específica para construção da Escola Infantil no Bairro Aeroporto – Creche – que atenderá
Garcias e Região, verifica-se que o mesmo encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
estando instruído dentro do aspecto Legal e Constitucional, portanto apto a ser apreciado pelo Plenário;
Registre-se tão somente, que após decisão dos membros da Comissão de Justiça e Redação
ocorrida em reunião plenária desta Comissão, foi feito contato telefônico com o Secretário de Educação
Senhor Heli Maia, no sentido de esclarecer algumas dúvidas, principalmente, com relação a rubrica onde
está sendo anulado a dotação para aportar a suplementação em questão, uma vez, a mesma estar sendo
anulada da dotação prevista para reforma do Espaço Cultural;
Neste sentido, há de se esclarecer que o Ilmo. Secretário de Educação, Senhor Heli Maia
respondeu prontamente aos questionamentos apresentados, via ofício Asses./0805/05/2009, datado de 05
de maio de 2009, atendendo o pleito desta Comissão;
No entanto, esclarece ainda este relator, que o nobre vereador Anselmo Fabiano Santos,
encaminhou ofício ao Presidente desta Comisão, ora colacionado, requerendo também que fosse enviado
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pedido de informações sobre questionamentos suscitados, visando
esclarecer as dúvidas levantadas, o que foi feito via do Ofício nº. 11/09/CJR/GFF/CMI.
Após as considerações acima, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei nº.
33/2009 é Legal, e atende as normas Constitucionais e Infra-constitucionais vigentes, vencendo assim, o
crivo desta Comisão, devendo após a análise e emissão do Parecer por parte da Comissão de Finanças e
Orçamento ser apreciado pelo Egrégio Plenário desta Casa Legislativa, que poderá requerer os
esclarecimentos suscitados e que entenderem necessários, observando tão somente o rito especial do
Regime de Urgência.
Sala das Comissões, em 05 de maio de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 33/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 27/09,
de 24 de abril de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 33/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a
suplementar dotação orçamentária que menciona e dá outras providências, de autoria do Executivo
Municipal, entende-se que a proposta está devidamente instruída, sendo legal sua apreciação.
Neste sentido, entendemos e somos favoráveis à apreciação pelo Plenário
desta Casa Legislativa, do Parecer, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 05 de maio de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro