PROJETO DE LEI No
29, de 8 maio de 2009
Autoriza repasse de subvenção social a Câmara de Dirigentes Lojistas
de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna –
CDL, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Art. 2o
Para fins do repasse da subvenção objeto desta Lei, o Executivo firmará
convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática no
02.13.01.28.333.0082.2.346 –
3.3.50.43.00.0000.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de maio de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
VANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretário Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
29/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição de lei busca obter autorização para fins de repasse financeiro a Câmara
de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, entidade civil sem fins lucrativos, para continuidade na
execução do Programa de Emprego e Renda – PRODER, cuja aplicação dos recursos será
efetivada pelas vias de convênio com a interveniência da ASCINDI - Associação Comercial e
Industrial de Itaúna.
Ressaltamos que o Município de Itaúna destaca-se nas ações de cooperação entre as entidades
governamentais e não governamentais na busca do desenvolvimento e da valorização dos
potenciais econômico e humano, por intermédio do proveitoso trabalho desenvolvido pelo
sistema SEBRAE, na execução do programa PRODER.
A concessão da subvenção justifica-se no cumprimento dos objetivos do programa, quais sejam,
fomentar o surgimento de novos empreendedores e empreendimentos, fortalecer os
empreendimentos já existentes, gerar novos postos de trabalho e captar novos investimentos
para a comunidade, e outros mais.
Com estas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
EUGENIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 8 de maio de 2009
Ofício no
215/2009–Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
29/09
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
29/2008, que "Autoriza repasse de subvenção
social a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências" para
análise, deliberação e aprovação pelos ilustres Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÕNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 29/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza
repasse de subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna-CDL, e dá outras
providências.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 29/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 20 de maio de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 39/2009, que Autoriza
repasse de subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências, de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 29/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 29/2009, que
Autoriza repasse de subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, para
manutenção do Programa de Emprego e Renda - PRODER, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2009.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei
39/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza repasse de subvenção
social a Câmara de Dirigentes Logista de Itaúna , e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 01 de junho de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei n° 39/2009, recebido por esta comissão em 28 de maio de
2009,após acurado estudo a respeito do assunto, e, inserção da prestação de contas da última
verba recebida em 2008 por aquela entidade, esta relatoria acha por bem que o mesmo após
parecer de legalidade emitido pela douta comissão de Comissão Justiça e Redação está em
conformidade quanto a legislação em vigor no tocante ao aspecto financeiro e, portanto, apto a
ser apreciado pelo Plenário desta casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 01 de junho de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro/Presidente Membro