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materia nº 40/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1828

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-02 Arquivada a proposição. U Apresentação de Projeto Substitutivo lido em 02/06/09.
2009-05-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-05-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leiura em 12 de maio de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 31, de 11 de maio de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o
limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no exercício vigente, à entidade “ASSOCIAÇÃO DOS
EVANGÉLICOS DE ITAÚNA - ASSEVI”, para realização do Evento Marcha para Jesus,
instituído pela Lei Municipal no
 3.980, de 5 de julho 2005.
Art. 2o
Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática nº 02.13.01.28.122.0041.2938 –
3.3.50.43.00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2009
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
OSMAR DE ANDRADE 
Procurador Geral do Município
Itaúna, 11 de maio de 2009.
Ofício no
 217/2009 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 31/09
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
 31/2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31 de 11/05/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização do Legislativo para
conceder subvenção social à entidade “Associação dos Evangélicos de Itaúna - ASSEVI”, para
realização do tradicional Evento Marcha para Jesus, instituído pela Lei Municipal no
 3.980, de
05 de julho de 2005.
Para assegurar e garantir a observância das finalidades, a Administração Pública, seguindo o
princípio da tutela das atividades, celebrará convênio para fins de estabelecimento de
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas. 
Com essas justificativas, esperamos seja analisado, deliberado e aprovado o projeto em
questão, oportunidade em expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal

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