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materia nº 41/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DA PRAÇA DE ESPORTES "JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1829

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-16 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Pedido de retirada aprovado pelo Plenário. Ofício nº 137/0009-CMI encaminhado ao Executivo. Projeto arquivado.
2009-05-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-05-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 26 de maio de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 33, de 21 de maio de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Associação
Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes "Juscelino Kubistchek
de Oliveira" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo autorizado a repassar recursos financeiros a
Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubistchek de Oliveira
até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a manutenção de suas atividades
esportivas no corrente ano.
§ 1o
 Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados nas despesas com
arbitragem, premiação, aquisição de material esportivo, manutenção dos eventos esportivos
promovidos pela associação e na conservação dos espaços esportivos utilizados pela
beneficiária.
§ 2o
 Para a execução do disposto no caput deste artigo, fica o Executivo
Municipal autorizado a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de
aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o
Para fazer face às despesas com a subvenção prevista no artigo 1o
, o
Executivo Municipal utilizará dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 maio de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EDSON APARECIDO DE SOUZA
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 33/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto busca a autorização legislativa para repasse de recursos financeiros à
Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes JK, entidade social sem fins lucrativos,
na forma estabelecida no instrumento de convênio a ser celebrado entre o Município e a referida
entidade.
O repasse financeiro objetivado refere-se ao presente exercício, ficando limitado à quantia de
R$ 100.000,00, que será repassada à entidade beneficiária e deverá ser aplicado no pagamento
da arbitragem pelos jogos realizados e consequentes encargos, bem como premiação de
eventos esportivos, aquisição de material esportivo, conservação dos espaços utilizados nos
eventos, e ainda, como suporte emergencial em reparos nos referidos espaços. 
Frise-se que a Carta da República insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e
efetivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito, inclusive a nível
municipal, sendo certo, ainda, que é meta desta Administração promover uma constante e
crescente melhoria das condições sociais incentivando e subvencionando a prática esportiva.
Com esta justificativa, esperamos que V. Exas. analisem e aprovem a presente proposição.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
Itaúna, 21 de maio de 2009
Ofício no
 234/2009 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 33/09
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
 33/2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino
Kubistchek de Oliveira" e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação
dessa E. Câmara.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA

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