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materia nº 40/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinário Substitutivo
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1831

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.388, de 17 de junho de 2009.
2009-06-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 137/2009-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-06-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo.
2009-06-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de junho de 2009
2009-06-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-06-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de junho de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 31, de 11 de maio de 2009 (SUBSTITUTIVO)
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o
limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no exercício vigente, à entidade “ASSOCIAÇÃO DOS
EVANGÉLICOS DE ITAÚNA - ASSEVI”, para aplicação nas atividades assistenciais da
entidade.
Art. 2o
Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática nº 02.13.01.28.122.0041.2938 –
3.3.50.43.00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2009
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
OSMAR DE ANDRADE 
Procurador Geral do Município
Itaúna, 1o
 de junho de 2009.
Ofício no
 248/2009 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha substitutivo ao Projeto de Lei no
 31/09
Senhor Presidente,
Solicitamos a V. Exa., com amparo no artigo 239 do Regimento Interno, a substituição do
Projeto de Lei no
 31, datado de 11 de maio de 2009, pelo projeto ora enviado, que “Autoriza
o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que menciona e dá outras
providências”, tendo em vista reparo procedido em seu texto original.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31 de 11/05/2009 (SUBSTITUTIVO)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização do Legislativo para
conceder subvenção social à entidade “Associação dos Evangélicos de Itaúna - ASSEVI”, para
aplicação nas atividades assistenciais da entidade.
Para assegurar e garantir a observância das finalidades, a Administração Pública, seguindo o
princípio da tutela das atividades, celebrará convênio para fins de estabelecimento de
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas. 
Com essas justificativas, esperamos seja analisado, deliberado e aprovado o projeto em
questão, oportunidade em expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 40/2009 (substitutivo)
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 de junho de 2009, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 31/09, de 11 de maio de 2009 (substitutivo), nesta Casa registrado sob
o nº. 40/2009(substitutivo), que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona
e dá outras providências”de autoria do Prefeito Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• Urge salientar “prima facie” que a matéria em apreço, trata-se de pedido por parte do Chefe do
Executivo, de autorização Legislativa para concessão de subvenção no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais) à Entidade Assevi – Associação dos Evangélicos de Itaúna;
• A Entidade é reconhecida de Utilidade Pública nos termos da Lei n°. 3.622, de 20 de abril de 2001, a
qual, pede-se neste ato, a juntada da cópia reprográfica da referida Lei;
• Há de se registrar preliminarmente, que encontra-se neste ato, em apreciação, o Projeto de Lei nº.
40/2009 (substitutivo) procedente do Projeto de Lei nº 40/2009, que deu entrada nesta Casa, em 12 de
maio de 2009, protocolado pela Secretaria Legislativa sob o nº. 3892;
• Ressalte-se, que observadas as alterações ocorridas no Projeto substituído, a modificação se deu na parte
final do artigo 1º. do Projeto em comento, onde esclarece que os recursos a serem repassados deverão
ser aplicados nas atividades assistenciais da entidade;
• Consta do artigo 2º. do Projeto de Lei em apreço, que o repasse da subvenção estará condicionado a
celebração de convênio com a Entidade, onde se fixará as condições, prazos, critérios de aplicação do
recurso e respectiva prestação de contas;
• Frise-se, que o Plano de Trabalho não se fez acompanhar da documentação que instruiu o Projeto de Lei
em análise, salientando no entanto, que não é obrigatória a sua apresentação à Câmara Municipal, mas,
tão somente, ao setor de Convênio da Administração Municipal;
• Assim, esclarece este Relator, que deverá o Setor Competente do Município, atentar pela correta
aplicação dos recursos públicos repassados em razão da Presente Proposta de Lei.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto em questão, entendo que a matéria encontra-se elaborada dentro da
correta técnica legislativa, devendo após vencer o crivo da Comissão de Finanças e Orçamento, ser levado a
Plenário para criteriosa apreciação dos Edis desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 10 de junho de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 40/2009 (substitutivo)
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 31/09, de 11 de
maio de 2009 (substitutivo), nesta Casa registrado sob o nº. 40/2009 (substitutivo), que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito
Municipal, entendemos que a proposta está instruída com a documentação necessária a uma
avaliação por parte dos nobres Vereadores desta Casa, estando portanto a matéria em apreço,
em condições de admissibilidade sob os aspectos de regimentabilidade e de técnica legislativa,
conforme estabelece o inciso I, do artigo 60, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna, apta portanto, para ser apreciada pelo Plenário, sendo favorável à apreciação do
Projeto em questão, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de junho de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves Pinto, nomeia
o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei n° 40/2009 (Substitutivo), de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.
Sala das sessões, em 15 de junho de 2009
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei, após receber relatório favorável da comissão de Justiça e
Redação, no tocante ao aspecto financeiro encontra-se em condições de ser apreciado e
votado pelo plenário da Câmara Municipal.
Sala das sessões, em 15 de junho de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro

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