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materia nº 42/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1832

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.390, de 26 de junho de 2009.
2009-06-24 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 145/2009-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-06-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-06-23 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 23 de junho de 2009
2009-06-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-06-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de junho de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 32, de 20 maio de 2009
Autoriza abertura de crédito especial para conceder auxílio financeiro às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$
56.021,00 (cinqüenta e seis mil e vinte e um reais), para conceder auxílio financeiro às seguintes
entidades:
I. Comunidade Bom Pastor ----------------------------------------------------- R$ 17.202,00
II. Obras Sociais Paróquia N. Sra.Piedade - Retiro S.Helena -------------- R$ 20.000,00
III. Instituto Santa Mônica ------------------------------------------------------ R$ 17.319,00
IV. Associação Comunitária Sagrada Família ------------------------------- R$ 1.500,00
Art. 2o
 Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à anulação na dotação orçamentária de classificação funcional￾programática no
 02.11.03.0824300622.302000 – Manutenção das atividades do FMDCA - 3.3.50.43.00 –
Subvenções Sociais.
Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo, no exercício
vigente, até o limite de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para atender as atividades do Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Itaúna.
Art. 4o
 A despesa com a aquisição do veículo de que trata o artigo 3o
correrá à conta da
dotação orçamentária de classificação funcional programática no
 02.11.03.0824300622.302000 –
Manutenção das atividades do FMDCA – 4.4.90.52.02.00 – Equipamento e Material Permanente –
Domínio Patrimonial. 
Art. 5o
 Fica excluído o inciso V e alterado o valor do caput do artigo 1o
da Lei no
 4.377, de
17 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, até o limite
de R$ 48.507,62 (quarenta e oito mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos),
às seguintes entidades:
I. Fund. Proteção à Maternidade Inf. de Itaúna - Casa Nossa ------------- R$ 10.000,00
II. Comunidade Bom Pastor ----------------------------------------------------- R$ 15.000,00
III. Obras Soc. Paróquia N. Sra.Piedade - Retiro S. Helena --------------- R$ 9.716,80
IV. Instituto Santa Mônica ------------------------------------------------------- R$ 11.418,55
V. Associação Comunitária Sagrada Família --------------------------------- R$ 2.372,27
Art. 6o Os recursos financeiros de que trata esta Lei são provenientes de contribuições
efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no
 8.069/90.
Art. 7o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos nesta Lei.
Art. 8o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
VANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 20 de maio de 2009
Ofício no
 232/2009 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 32/09
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza abertura de crédito especial para
conceder auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI No
 32/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa abertura de crédito especial para conceder auxílio financeiro às entidades que
necessitam de repasses de recursos para manutenção de suas atividades e alterar O artigo 1o
 da Lei no
 4.377,
de 17 de abril de 2009, visando à adequação de dispositivo legal.
Os recursos são oriundos de doações de particulares (pessoas físicas e jurídicas) que fizeram a renúncia
fiscal prevista no Decreto Federal no
 749 – INSRF 86/94 51/95 que estabelece limite de até 1% do imposto
devido das pessoas jurídicas e 6% das físicas, em prol das entidades indicadas no presente projeto.
O repasse será procedido por intermédio do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em nome do qual foram depositados os recursos pelos doadores em conta corrente específica
na agência local do Banco do Brasil S/A, e será efetivado na forma estabelecida no instrumento de
convênio a ser celebrado entre o Município e as entidades, no qual serão fixados as condições, prazos e os
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2009 
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 de junho de 2009, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 32/09, de 20 de maio de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 42/2009,
que “Autoriza a abertura de crédito especial para conceder auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras
providências” de autoria do Prefeito Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em questão, passo
a expor as seguintes considerações:
I- O presente Projeto de Lei visa conceder por intermédio do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente auxílio financeiro para manutenção das atividades das Entidades beneficiadas;
II- Os recursos financeiros são oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas em
conformidade com os termos da Lei Federal nº. 8.069/90, artigo 260;
III- Solicita ainda, autorização para aquisição de veículo que será utilizado nas atividades
do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município;
IV-Por fim, altera dispositivo da Lei nº. 4.377, de 17 de abril de 2009, suprimindo do seu artigo 1º. o inciso V,
que continha o nome do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município como entidade a ser
beneficiada com repasse de auxílio financeiro, o que vem a ser corrigido pelo art. 3º. e 4º. da presente Lei; 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entendo que a matéria está elaborada dentro da correta técnica Legislativa, é legal, e atende aos
preceitos contidos no artigo 32, § 1º. da Lei de Diretrizes Orçamentária e está previsto na Lei orçamentária Anual,
estando as Entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Após vencido o crivo da Comissão de Finanças e Orçamento, a matéria poderá ser apreciada pelo Plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 18 de junho de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 32/09, de 20 de
maio de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 42/2009, que “Autoriza a abertura de crédito
especial para conceder auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências” de
autoria do Prefeito Municipal, entendemos que a proposta atende aos preceitos legais pertinentes
à espécie.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto em questão pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 18 de junho de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei
42/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza abertura de crédito
especial para conceder auxílio financeiro às entidades que menciona, e dá outras
providências.
 Sala das sessões, em 22 de junho de 2009
 Édio Gonçalves Pinto
 Presidente
 RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei, recebido por esta comissão em 22 de junho 2009, após
acurado estudo a respeito do assunto, esta relatoria acha por bem que o mesmo, após parecer de
legalidade e constitucionalidade emitido pela douta comissão de Comissão de Justiça e Redação,
está em conformidade quanto a legislação vigente no tocante a materia financeira, e, portanto,
apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
 Sala das sessões, em 22 de junho de 2009
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
 Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Membro/Presidente Membro

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