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materia nº 43/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-07-01 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.393, de 01 de julho de 2009.
2009-07-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 159/2009-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-06-30 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-06-30 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 30 de junho de 2009
2009-06-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-06-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de junho de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 34, de 1o
 de junho de 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção social até
o limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no exercício vigente, ao CDE – Centro de
Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, para atender às necessidades do Centro de Formação de
Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção (Centro para Formação de Costureiras).
Art. 2o Para fins do repasse do recurso previsto no artigo 1o
 fica autorizada a celebração
de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 3o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias
do orçamento vigente.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de junho de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
VANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 1o
 de junho de 2009
Ofício no
 247/09 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 34/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos-lhe protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 34/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à autorização do E. Legislativo Municipal para repasse de recursos do
orçamento do exercício 2009 ao Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção
por intermédio do CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, a título de auxílio financeiro
e subvenção social.
Já é uma realidade que as atividades do referido centro de formação profissional é de grande importância
para o Município, por trazer inúmeros benefícios à população, permitindo que muitas pessoas tenham
acesso ao mercado de trabalho com suporte em uma formação profissional específica, disponibilizando
mão de obra qualificada para as indústrias deste segmento. Ademais, a formação adquirida nessa
organização de cunho alternativo vem servindo não apenas para as indústrias, mas também àqueles que
desejam administrar o seu próprio empreendimento.
A celebração de convênio garantirá a transparência das metas de trabalho e dos atos assumidos pela
entidade, porquanto cuidará das condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos repassados e
respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2009 
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 de junho de 2009, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 34/09, de 1º de junho de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 43/2009,
que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras
providências” de autoria do Prefeito Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em questão, passo
a expor as seguintes considerações:
• O Projeto em apreço no entendimento deste Relator, está instruído nos termos do inciso I, do art. 60, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, vencendo o crivo da constitucionalidade, legalidade,
regimentabilidade, e de correta técnica legislativa;
• Há de se considerar também, que as despesas geradas com a aprovação da presente proposta está amparada
no orçamento 2009, da Secretaria de Assistência Social, na dotação 08. 334. 00412. 278. 000 - 3. 3. 50. 43.
00. 0000 subvenções sociais;
• Por fim, há de se considerar ainda, o interesse público, com relação a matéria, uma vez, que através do CDE
– Centro de Desenvolvimento Empresarial, o Programa de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil
e de Confecção (Centro de Formação de Costureiras) vem colhendo frutos, oferecendo ensino
profissionalizante, tendo desde a sua implantação, já formado várias turmas;
• Urge salientar tão somente, que vencido o crivo desta Comissão, poderá a Comissão de Finanças e
Orçamento deste Legislativo, para melhor instruir o processo, requerer junto ao Executivo Municipal, cópia
reprográfica do último convênio celebrado no exercício passado, bem como, cópia da respectiva prestação
de contas, e ainda, para este exercício, cópia do Plano de Trabalho que será executado, para conhecimento e
avaliação.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entendo que a matéria é legal, e após vencido o crivo da Comissão de Finanças e Orçamento,
estará em condições de ser apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 34/09, de 1º de junho de
2009, nesta Casa registrado sob o nº. 43/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros
para os fins que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, entendemos que a
proposta está elaborada dentro da legalidade, cabendo a Comissão de Finanças, se assim
entender, solicitar a documentação mencionada no Parecer do Relator da matéria em apreço, para
melhor esclarecer com relação a aplicação do valor do recurso que será repassado com a
aprovação da presente proposta.
Acatamos os termos do Parecer exarado e somos favoráveis à apreciação do Projeto em
questão pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº
43/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal
a repassar recursos financeiros para os fins que menciona” e dá outras providências.
 Sala das Sessões, em 29 de junho 
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
 RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei , após receber relatório favorável da comissão de Justiça e
Redação, encontra-se em condições de ser apreciado e votado pelo plenário da Câmara
Municipal. Observar que está incluido no mesmo toda a documentação requerida por esta
relatoria, no tocante à prestação de contas e plano de trabalho. 
 Sala das Sessões, em 29 de junho de 2009
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro

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