PROJETO DE LEI No
44/2009
Declara de Utilidade Pública o
“Moto Clube Kães Vadios”.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Moto Clube Kães
Vadios”, entidade sem fins lucrativos fundada em 26 de abril de 2004, conforme
consta de registro sob o nº 12804, livro AIX, fls 054, do Serviço Registral de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.348.125/0001-56, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, situada na Rua Cassiano Dornas, n° 261, Centro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2009
Márcio José Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Moto Clube Kães Vadios foi criado no ano de 1998, e desde a primeira
festa da agremiação a preocupação de sua diretoria é a filantropia, escolhendo as
associações Crasi e Caexi como “afilhadas” do Moto Clube. Em todo evento
promovido pelo Moto Clube, é feito um sorteio de uma motocicleta nova, e parte do
dinheiro da rifa é destinada à aquisição de alimentos e remédios para o Crasi e o
Caexi.
O Moto Clube promove, há 12 anos, o “Itaúna Moto Show”, evento que
conta com shows musicais, exposições de artesanato e atrai motociclistas e
aficionados de várias cidades vizinhas, inclusive de outros estados brasileiros. Após
cada festa do “Itaúna Moto Show”, o Moto Clube Kães Vadios recebe do Crasi e o
Caexi listas de remédios e alimentos, para que o Moto Clube possa reverter parte da
arrecadação em benefício dessas entidades. O Moto Clube tem feito doações de
cestas básicas para essas associações de forma constante. Esse sentimento de amor
ao próximo não para por aí: os Kães Vadios estão firmando parceria com a Avacci e
a entidade Força e Luz, para que essas entidades passem a ser beneficiadas com as
doações do Moto Clube.
Com isso, a responsabilidade da entidade tem aumentado a cada dia; como
se vê, o objetivo do Moto Clube não é simplesmente fazer uma festa de nível
nacional para os motociclistas de Itaúna, região e de todo o país. A preocupação dos
integrantes da agremiação inclui, além da filantropia, a promoção de ações visando
à preservação do meio ambiente: recentemente, os Kães Vadios promoveram
replantio de palmeiras imperiais na Praça Celi, com o apoio da Dafra Motos e da
Prefeitura Municipal de Itaúna.
Considerando os bons serviços prestados pela entidade à comunidade
itaunense, e considerando o aumento de sua responsabilidade social resultante da
ampliação do número de entidades assistenciais auxiliadas pelo Moto Clube,
pedimos o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2009.
Márcio José Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 44/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Dando prosseguimento à análise do Projeto de Lei nº. 44/2009, de 02 de junho de 2009,
nesta casa registrado sob o nº. 44/2009, que “Declara de Utilidade Pública o “Moto Clube
Kães Vadios” de autoria do Nobre Vereador Márcio José Bernardes, como Relator
nomeado pelo Exmo. Sr. Presidente desta Comissão, passo a emissão do devido Parecer,
expondo as seguintes considerações:
1) “Prima facie” há de se ressaltar, que o Projeto de Lei foi apresentado dentro da correta
técnica Legislativa, estando instruído com a documentação necessária a uma avalização
detalhada por parte desta Casa, bem assim, seguiu os tramites e as Normas Regimentais;
2) No entanto, necessário fazer algumas considerações importantes senão vejamos:
a) Analisando às fls. 16 do processo, verifica-se que o nome correto da Entidade, que se
acha firmado no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é “Kães Vadios Moto
Clube de Itaúna”, não sendo portanto, o mesmo utilizado no texto do art. 1º. do Projeto de
Lei que ora se aprecia, necessitando fazer uma Emenda Modificativa para sanar este erro
material;
b) Percebe-se que às fls. 22 a 25, encontra-se colacionado Parecer Jurídico de nº. 23/2009 -
PGL/CMI, da lavra do Procurador desta Casa, Dr. Geraldo Magela de Assis Oliveira, onde
são apresentadas algumas considerações e, em virtude do Estatuto da Entidade, não estar
em consonância com a Legislação vigente, recebeu Parecer Jurídico contrário ao
recebimento, por parte da Associação, da Declaração de Utilidade Pública, objeto da
presente Proposta;
c) Desta forma, não restou à Entidade “Kães Vadios Moto Clube de Itaúna” senão
convocar Reunião extraordinária, a qual ocorreu em 22 de junho de 2009, tendo como
pauta, a proposta de alteração estatutária, com vistas a adequar o estatuto à Legislação
vigente, conforme se verifica de documentos encartados ao processo às fls. 26 a 36, onde
se detecta cópia reprográfica da ata da referida reunião e da 2ª. Alteração do Estatuto da
Associação;
d) Diante da juntada dos documentos acima referidos, este Relator, buscou uma vez mais,
amparo junto a Douta Procuradoria deste Legislativo, para análise, desta feita, das
alterações estatutárias apresentadas, o que culminou pela emissão de novo Parecer
Jurídico, colacionado às fls. 37 a 38, exarado sob o nº. 30/2009, onde o Procurador, tendose em vista, as alterações estatutárias propostas e aprovadas pela Entidade, opinou pela
legalidade da matéria;
e) Certo é, que a Legislação vigente que trata do tema “Declaração de Utilidade Pública”,
está contemplada nas seguintes Normas: Lei Federal nº. 91, de 28 de agosto de 1935,
Decreto Presidencial n°. 50.517/61 e Decreto nº. 3.415, de 19 de abril de 2000, Lei
Estadual nº. 12.972, de 27 de julho de 1998, nº. 15.294, de 05 de agosto de 2004, e nº.
15.430, de 03 de janeiro de 2005.
f) Conforme exposto no item 2.a deste relatório, apresentamos a fim de sanar erro material,
a seguinte Emenda Modificativa de Comissão:
Emenda Modificativa de Comissão nº. 01, ao Projeto de Lei nº. 44/2009
Art. 1º No art. 1º do Projeto de Lei nº 44/2009, onde se lê ...“Moto Clube Kães Vadios”
leia-se:
...“Kães Vadios Moto Clube de Itaúna”...
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, vota este Relator, no
sentido de que há de se considerar o objetivo social da Pessoa Jurídica “Kães Vadios Moto
Clube de Itaúna”, principalmente, após verificadas as alterações estatutárias propostas pela
Associação, qualificando-a a receber o Título de Utilidade Pública Municipal. Entendemos
que a matéria tem amparo legal, constitucional e infra-constitucional, encontra-se
elaborada dentro das Normas Legais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica
legislativa,, estando portanto, apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 10 de agosto de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 44/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei
nº. 44/2009, de 02 de junho de 2009, nesta casa registrado sob o nº. 44/2009, que “Declara
de Utilidade Pública o “Moto Clube Kães Vadios” de autoria do Nobre Vereador Márcio
José Bernardes, após detida análise do conteúdo do Parecer da lavra do Procurador deste
Legislativo, bem como, do relatório emitido pelo Relator desta Comissão, e ainda, da
apreciação de todos os documentos encartados ao Processo, concluímos que a proposta
está instruída corretamente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de
admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica
legislativa, sendo favorável à apreciação do Projeto pelo Plenário, bem assim, da
Emenda Modificativa apresentada, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 44/2009, de autoria do Vereador Márcio José Bernardes, que
Declara de Utilidade Pública o “Moto Clube Kães Vadios”.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei N° 44/2009, recebido por esta comissão em 13 de
agosto de 2009, após receber relatório favorável da comissão de Justiça e Redação, em
face do exposto, considero o projeto tecnicamente correto e, portanto, encontra-se em
condições de ser apreciado e votado pelo plenário da Câmara Municipal.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro