PROJETO DE LEI No
35, de 2 de junho de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de
R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), no exercício de 2009, à entidade civil SETE GUARDAS DE
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município autorizado
a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o
O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática no
02.09.03.13.392.0005.2.208000 - 3.3.50.43.00.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 2 de junho de 2009
Ofício no
249/09 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
35/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos-lhe que o presente projeto seja analisado e aprovado no transcorrer do mês de junho, tendo
em vista o recesso legislativo que antecede a realização dos festejos da subvencionada com início na
primeira semana de agosto.
Reiteramos a V. Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
35/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposição de lei que ora submetemos a essa Câmara visa à autorização para conceder subvenção
social, limitada ao valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) à entidade Civil Sete Guardas
de Nossa Senhora do Rosário para ser aplicada na realização da Festa do Rosário no exercício vigente.
O repasse financeiro destinado à entidade será distribuído entre as Guardas de Congo participantes e
operacionalizado na forma de convênio no qual serão estabelecidas as condições, prazos, critérios de
aplicação e prestação de contas. Aprovado o projeto de lei, o Município estará contribuindo com a
preservação da bela tradição cultural e folclórica do povo itaunense.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado para a
preparação do evento que acontecerá a partir da primeira semana de agosto.
Na oportunidade, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 45/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 10 de junho de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 35/2009, de 2 de junho de 2009,
nesta Casa registrado sob o nº. 45/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras
providências” de autoria do Executivo Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• Analisando o Projeto em apreço verifica-se que o mesmo está instruído devidamente, e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa;
• A matéria trata da concessão de subvenção social, até o limite máximo de R$ 40.500,00
(quarenta mil e quinhentos reais), no exercício de 2009, à entidade civil ''Sete Guardas de
Nossa Senhora do Rosário”para a realização da tradicional festa do Rosário no Município
de Itaúna.
• A Entidade é declarada de Utilidade Pública Municipal.
Após as considerações acima pontuadas, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei é legal e
não contraria nenhuma Norma Constitucional ou Infraconstitucional, estando apto a ser apreciado
pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 23 de junho de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI Nº 35/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei 35/2009, nesta Casa registrado sob o
n.º 45/2009, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à
entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências” de autoria
do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto atende aos preceitos legais pertinentes
à espécie.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto em questão pelo Plenário desta Casa
Sala das Comissões, 24 de junho de 2009.
Acompanha o voto do relator:
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator no Projeto de Lei n° 45/2009, de
Autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário,” e dá outras
providencias.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei N° 45/ 2009, recebido por esta comissão em 27 de junho
2009, após acurado estudo a respeito do assunto, esta relatoria acha por bem que o mesmo após
parecer de legalidade emitido pela douta comissão de Comissão de Justiça e Redação, e com toda
a documentação da prestação de contas do ano anterior, está em conformidade quanto a
legislação em vigor no tocante ao aspecto financeiro e, portanto, apto a ser apreciado pelo
Plenário desta Casa Legislativa.
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da comissão de Finanças e Orçamento.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
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Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro/Presidente Membro