PROJETO DE LEI No
46/2009
Declara de Utilidade Pública a “Caixa Escolar
Núcleo de Educação Infantil Nossa Senhora
de Fátima”.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Caixa Escolar
Núcleo de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima”, entidade sem fins
lucrativos fundada em 22 de março de 2006, conforme consta de registro sob o nº
13617, livro AX, fls 106, do Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o nº 07.925.739/0001-53, com
sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Av.
Central, n° 480, bairro Padre Eustáquio.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2009
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Núcleo de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima foi uma
idealização do Padre Luiz Turkenburg, sob administração da igreja Nossa Senhora
de Fátima.
A princípio, foi instalada num prédio pré-fabricado e construído pelo
Estado, porém sem conforto nem comodidade.
O saudoso Padre Luiz Turkenburg, com seu espírito empreendedor, e com
ajuda da administração da Igreja, construiu um prédio confortável e amplo, que foi
cedido ao Estado com administração da já existente Escola Estadual Santana.
Em 1996, a Prefeitura Municipal de Itaúna assumiu a administração da
escola, e nos anos de 2002 e 2003, o governo estadual reassumiu o controle da
entidade, através da Escola Estadual Ana Cintra.
Em 2004, a Prefeitura Municipal reassumiu a administração de todos os
núcleos infantis, inclusive o Nossa Senhora de Fátima. Até agora, o Governo
Municipal tem assumido o compromisso de fornecimento de merenda, sendo que
futuramente, essa função será passada para o governo estadual. Para que isso
aconteça, a direção da escola está empenhada em arrumar toda a documentação da
Caixa Escolar, sendo necessário que o Legislativo, dentro dos procedimentos legais,
a declare como sendo de utilidade pública.
O Núcleo de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima conta hoje com
440 alunos, uma diretora administrativa, duas pedagogas, dois apoios pedagógicos,
quatro cantineiras, dezoito professores, um estagiário e um assistente de secretaria,
todos com o mesmo comprometimento pedagógico e funcional, onde a criança é o
centro das atenções.
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação do
presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2009.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei n° 46/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 10 de junho de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o
mesmo número, que declara de utilidade pública a Caixa Escolar Núcleo de
Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima, de autoria do vereador Antônio de
Miranda Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os
aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo
plenário desta Casa.
Sala das sessões, 15 de junho de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei n° 46/2009
Diante da análise, bem como da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei n°
46/2009, que declara de utilidade pública a Caixa Escolar Núcleo de Educação
Infantil Nossa Senhora de Fátima, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação
pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das comissões, 15 de junho de 2009.
Acompanham o voto do relator:
Silvano Gomes Pinheiro
Membro
Lucimar Nunes Nogueira
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves
Pinto, nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei 46/2009, de autoria do vereador Antônio de Miranda
Silva, que declara de utilidade pública a Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil
Nossa Senhora de Fátima.
Sala das sessões, 16 de junho de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado projeto de lei, recebido por esta comissão em 16 de junho de
2009, após acurado estudo a respeito do assunto, esta relatoria acha por bem que o
mesmo, após parecer de legalidade emitido pela douta Comissão de Justiça e
Redação, está em conformidade quanto a legislação e, portanto, apto a ser apreciado
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das sessões, em 16 de junho de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro