PROJETO DE RESOLUÇÃO No
09/2009
Autoriza a realização de despesas e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
aprovou, e eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal de Itaúna a
realizar despesas com a aquisição continuada de leite IN NATURA, pasteurizado, para
que seja servido à razão de 01 (um) litro por dia útil trabalhado aos Servidores do
Legislativo.
Art. 2o
Os Servidores de que trata o artigo 1° desta Lei serão
aqueles que se enquadram nos cargos de provimento efetivo e os ocupantes do cargo de
provimento em comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaúna,
assim como, os estagiários e os assessores cuja carga horária atinja 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3
o
As despesas decorrentes da presente Resolução, serão
alocadas na dotação orçamentária de n° 3.3.90.30.01 – Material de Consumo – Ficha n°
009, “Plano de Conta Informatizado da Câmara Municipal de Itaúna”.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução nº 013/2006, de 25 de abril de 2006, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de junho de 2009
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Alex Artur da Silva
Secretário do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Além de estar fazendo cumprir o consagrado princípio social
estampado nos ensinamentos da Organização Mundial de Saúde, a proposta desta
Resolução trata-se de um complemento alimentar para os Servidores do Legislativo
que, em muitos casos, não teriam esta oportunidade, tornando-se por esteira o
orçamento familiar de subsistência.
Sala das Sessões, em 15 de junho de 2009
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Alex Artur da Silva
Secretário do Poder Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Resolução nº 09/2009, de autoria da mesa diretora, que Autoriza
realização de despesas e dá outras providências.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 09/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 17 de junho de 2009, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o mesmo
número, que Autoriza realização de despesas e dá outras providências, de autoria da mesa diretora, e
tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo
na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Resolução nº 09/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução nº
09/2009, que Autoriza realização de despesas e dá outras providências, de autoria do mesa diretora,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2009.
Acompanha o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia
o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Resolução nº 09/2009, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, que
“Autoriza a realização de despesas” e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 19 de junho de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Resolução, após receber relatório favorável da comissão de
Justiça e Redação, encontra-se em condições de ser apreciado e votado pelo plenário da
Câmara Municipal. Este é o nosso relatório e este é também o nosso voto opinativo. .
Sala das Sessões, em19 de junho de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro