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materia nº 54/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-08-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
native_id1852

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.397, de 12 de agosto de 2009.
2009-08-11 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 11 de agosto de 2009
2009-08-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2009-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 04/08/2009.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 54/2009
Declara de Utilidade Pública a “Caixa Escolar
São Francisco de Assis”.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Caixa Escolar São
Francisco de Assis”, entidade sem fins lucrativos fundada em 14 de março de
2006, conforme consta de registro sob o nº 13635, livro AX, fls 114 v., do Serviço
Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.933.927/0001-23, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna,
Estado de Minas Gerais, situada na R. Augusto Alves de Souza, n° 212, bairro
Itaunense.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Núcleo de Educação Infantil “São Francisco de Assis” foi reestruturado
no de ano de 2004 pela Secretaria Municipal de Itaúna com a finalidade de oferecer
às crianças um ambiente livre, onde o princípio pedagógico deve ser o respeito à
liberdade e a criatividade das mesmas.
O Núcleo reiniciou suas atividades após a reestruturação, no dia primeiro
de abril de 2004. As salas foram cedidas pelo posto do bairro Itaunense, através da
Prefeitura municipal e foram abertas mais quatro salas anexas, num prédio alugado
no Bairro de Garcias para o trabalho com crianças da Educação Infantil.
O Núcleo deu início a seus trabalhos atendendo a 184 crianças na faixa
etária de quatro e cinco anos, sendo 109 crianças atendidas na sede e 75 crianças
nas classes anexas com administração própria, tendo duas coordenadoras, uma no
Itaunense e a outra em Garcias.
No ano de 2005, com o aumento da demanda do número de alunos, criou￾se mais uma turma de 2º período (cinco anos) que passou a funcionar numa sala
cedida pela E. E. Zezé Lima atendendo mais vinte e três crianças.
No ano de 2006, ocorreu a eleição de diretora para direcionar os trabalhos
na sede e classes anexas. O núcleo passou a atender uma turma no turno diurno com
15 alunos e extinguiu a turma que era atendida na Escola Estadual Zezé Lima.
No ano de 2007, houve o desmembramento dos Núcleos com as salas
anexas, passando a existir o Núcleo do Bairro Itaunense atendendo a 109 crianças
com uma diretora e o Núcleo do Bairro Garcias com uma coordenadora.
Em 2008, o Núcleo atendeu a 99 crianças divididas em quatro salas, 2
salas de 1º período e 2 salas de 2º períodos.
Neste ano, a Diretora do núcleo assumiu novamente as turmas de Garcias,
visto que foi verificada pela Superintendência, a não possibilidade de separação dos
núcleos conforme o número de alunos. 
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação do
presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009
Antônio de Miranda Silva
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator
para apreciar o Projeto de Lei nº 54/2009, de autoria do vereador Antônio de Miranda
Silva, que Declara de utilidade pública a "Caixa Escolar São Francisco de Assis". 
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 54/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 05 de agosto de 2009, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº
54/2009, que Declara de utilidade pública a "Caixa Escolar São Francisco de Assis", de autoria do
vereador Antônio de Miranda Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto
está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos
que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 54/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
54/2009, que Declara de utilidade pública a "Caixa Escolar São Francisco de Assis", de autoria
do vereador Antônio de Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído,
sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2009.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 54/2009, de autoria do Vereador Antônio de Mirada Silva, que
Declara Utilidade Pública a Caixa Escolar São Francisco de Assis.
 Sala das Sessões, em 10 de Agosto de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei n° 54/2009 , após receber relatório favorável da
comissão de Justiça e Redação, encontra-se em condições de ser apreciado e votado pelo
plenário da Câmara Municipal. Observar que está incluído no mesmo toda a documentação
requerida por esta relatoria, no tocante à prestação de contas e plano de trabalho. 
 Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro
 

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