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materia nº 55/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2009
Date 2009-08-04
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.247, DE 30 DE JUNHO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1853

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-09 Arquivada a proposição. U Ofício nº 207/2009 - CMI informando que o projeto foi retirado e arquivado.
2009-09-08 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Ofício nº 409/09 solicitando a retirada.
2009-08-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 04/08/2009.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 42, DE 28 DE JULHO DE 2009
“Altera dispositivos da Lei no
 2.247, de 30 de junho de 1989 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. O artigo 2o
 da Lei no
 2.247, de 30 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido
de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2o
. (.......)
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Cultura tem caráter deliberativo".
Art. 2o
. Fica alterado o artigo 4o
 da Lei no
 2.247, de 30 de junho de 1989, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o
. O Conselho Municipal de Cultura será composto por 27 (vinte e sete) membros,
sendo dois efetivos e um suplente de cada uma das seguintes áreas ou segmentos:
I. Literatura
II. Dança
III. Vocal
IV. Artes Cênicas
V. Artes Plásticas
VI. Músicas Instrumentais
VII. Folclore
VIII. Artesanato
IX. Audiovisual e Fotografia
Art. 3o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário M. de Educação e Cultura
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
 42/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa, atendendo à
solicitação e reivindicação de cidadãos que militam no meio artístico e cultural do
Município de Itaúna.
O dinamismo e a complexidade da vida moderna ampliaram as opções culturais e
artísticas, provocando o surgimento de mais olhares, de novo fruir e novo fazer arte e
cultura.
Frente aos desafios da contemporaneidade, mister se faz adequar à nova realidade,
novamente no sentido de consolidar os instrumentos de participação democrática. Por
isso nossa defesa em dar caráter deliberativo ao Conselho Municipal de Cultura, órgão
agregador e representativo das lides culturais e artísticas de nosso município. 
 
No mesmo diapasão, entendemos por necessário e oportuna a reivindicação dos
artistas itaunenses em ampliar o número de membros, desmembrando o segmento de
folclore e artesanato e criando um novo segmento que abrigue os representantes da
área de audiovisual e fotografia. 
Vale lembrar que por audiovisual compreende-se todo e qualquer dispositivo
analógico ou digital capaz de gerar o registro de imagens e sons e reproduzi-los de
forma sequenciada, a fim de gerar a sensação de movimento para o expectador. E, por
fotografia, entende-se todo e qualquer dispositivo analógico ou digital capaz de fazer
o registro de imagens.
Com tais alterações, seguramente o Conselho Municipal de Cultura ficará fortalecido
e mais representativo, razões pelas quais aguardamos que V. Exas. votem e aprovem
esta proposição de lei.
Atenciosamente.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 28 de julho de 2009.
Ofício No
 337/2009-Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 42/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 42/2009, que “Altera dispositivos da Lei no
 2.247,
de 30 de junho de 1989 e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
E. Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG

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