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materia nº 56/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2009
Date — (no dated record)
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO CULTURAL MARIA DE CASTRO NOGUEIRA”.
native_id1854

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.398, de 12 de agosto de 2009.
2009-08-11 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 11 de agosto de 2009
2009-08-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2009-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 04/08/2009.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 56/2009
Declara de Utilidade Pública o “Instituto
Cultural Maria de Castro Nogueira”.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “Instituto Cultural
Maria de Castro Nogueira”, entidade sem fins lucrativos fundada em 22 de maio
de 2006, conforme consta de registro sob o nº 13870, livro AX, fls 127, do Serviço
Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.195.891/0001-90, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna,
Estado de Minas Gerais, situada na Rua Silva Jardim, nº 68, bairro Centro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O acervo do atual Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira iniciou￾se em 1948, quando Guaracy de Castro Nogueira começou adquirir e guardar docu￾mentos cartoriais, jornais, livros entre outros documentos importantes para conhecer
a história de Itaúna, do país e do mundo. Desde então, não parou mais. 
Em 1969, viu a possibilidade de transformar o acervo iniciado há 21
anos, numa fundação que pudesse servir à comunidade itaunense. As professoras
Maria Ivolina de Sousa Guimarães e Alda Soares Antunes, baseadas na Lei nº 440
de 27 de outubro de 1964, que dispunha sobre a aplicação do Fundo Salário Educa￾ção, pelas empresas com mais de cem funcionários, imaginaram criar em Itaúna
uma Fundação para ministrar cursos de educação pré-primária, primária, comple￾mentar, artes, ofícios, e línguas e manter serviços educativos e assistência para os
estudantes itaunenses. Para terem o ideal concretizado, procuraram o dr. Guaracy de
Castro Nogueira, Reitor da Universidade de Itaúna, Superintendente Geral da Com￾panhia Industrial Itaunense, e Presidente da Fundação de Ensino Superior de Itaúna,
na tentativa de obter a autorização para o funcionamento dos cursos, a serem cria￾dos pela nova Fundação em fase de estruturação, no prédio da propriedade da Fun￾dação de Ensino Superior de Itaúna onde funcionava a Faculdade de Direito, no ho￾rário noturno, totalmente ocioso durante o dia.
Depois de elaborado o projeto de Estatuto da Fundação, as duas pro￾fessoras, em homenagem à mãe de Guaracy de Castro Nogueira, já falecida, reso￾lveram denominá-la “Fundação Educacional Maria de Castro Nogueira”.
Para reconhecer os cursos da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras
(Filosofia, História, Química e Letras (inglês/português, francês/português)) da nas￾cente Universidade de Itaúna, era necessário ter um Ginásio de Aplicação, exigên￾cia do Conselho Estadual de Educação, onde os alunos, futuros professores, pudes￾sem exercer a sonhada profissão. Nele, em aulas práticas, adquiririam conhecimen￾tos em Metodologia e Prática do Ensino, exigências pedagógicas. Daí o interesse da
Universidade na nova escola. A Fundação Educacional “Maria de Castro Nogueira”
precisava de um patrimônio, sem o qual não podia ser instituída, conforme exigên￾cia do Código Civil Brasileiro. Com ações da Companhia Industrial Itaunense, no
valor de dez mil cruzeiros, de propriedade o dr. Guaracy de Castro Nogueira, for￾mou-se o seu patrimônio, nascendo, assim, a mantenedora, responsável pelo funcio￾namento da Escola, tornando-se ele instituidor da Fundação. A Companhia Indus￾trial Itaunense, em compensação pela utilização dos recursos do Fundo Escolar de
Educação, ficou com o direito de nela matricular os filhos de seus operários, dan￾do-lhes bolsa, estudo, uniforme e merenda, gratuitamente, destinando-lhe a impor￾tância suficiente, sem ônus algum para ela, mensalmente, do salário educação, reco￾lhido pela Empresa, juntamente com o INSS. A Fundação Educacional “Maria de
Castro Nogueira” foi instituída em 12 de setembro de 1969.
Como já era da vontade de Guaracy de Castro Nogueira, em 24 de fe￾vereiro de 1995, criou-se a Fundação Cultural “Maria de Castro Nogueira” em pré￾dio construído no Rancho Guarany , de propriedade de Guaracy de Castro Noguei￾ra, sediado ao lado do paredão da Barragem do Benfica, na margem direita do rio
São João. Porém o estatuto da Fundação Cultural Maria de Castro Nogueira, não foi
registrado em 1995, como era vontade de Guaracy de Castro Nogueira, e demais
historiadores, pesquisadores e memorialistas que usufruíam do acervo, pelas difi￾culdades enfrentadas pela Companhia Industrial Itaunense.
A Fundação Cultural, que jamais existiu de direito, apenas de fato,
desde 1995, foi transformada no Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira￾ICMC, com estatuto registrado em 27 de julho de 2006, sem vínculos com Funda￾ção Educacional Maria de Castro Nogueira. 
O ano de 2006 marcou nova fase para o Instituto Cultural Maria de
Castro Nogueira-ICMC. Registrado, documentado juridicamente, o Instituto Cultu￾ral Maria de Castro Nogueira-ICMC, com grande acervo bibliográfico e a volumosa
documentação recolhida nos arquivos mineiros, fontes primárias para estudos histó￾ricos e genealógicos, adquiridos com recursos do próprio instituidor, Guaracy de
Castro Nogueira, passou a ter direito de requerer aos órgãos governamentais, apoio
para as atividades culturais e históricas e também a manutenção do acervo, com
base nas Leis de Incentivo à Cultura. 
No ano de 2007, conseguimos através da Lei Estadual de Incentivo a
Cultura, a aprovação do projeto “Manutenção e Aparelhamento do Instituto Cultural
Maria de Castro Nogueira/ ICMC- Ano 1”, C.A. nº 0534/001/2007.
No ano seguinte; 2008, graças ao prestígio do instituidor e presidente
do ICMC, Guaracy de Castro Nogueira, o projeto aprovado, conseguiu o patrocínio,
via renúncia fiscal das empresas ArcelorMittal, MBL- Materiais Básicos Ltda. e
Viação Itaúna.
Sem dúvida o ano de 2008 foi marcante para o Instituto Cultural Ma￾ria de Castro Nogueira, no dia 01 de agosto de 2008, foi lançado o livro “Centro￾Oeste Mineiro História e Cultura”, que teve o apoio da Lei Estadual de Incentivo à
Cultura e da Lei Federal de Incentivo a Cultura, a Lei Rouanet. Com trabalho de
pesquisa histórico-cultural, textos realizados por historiadores da região, fotogra￾fias, as 77 cidades do Centro-Oeste Mineiro, ficarão imortalizadas na obra, “Centro￾Oeste Mineiro História e Cultura”, referência atual da região. 
O final de 2008 e início de 2009 a nova sede do Instituto Cultural Ma￾ria de Castro Nogueira esteve em reforma, para facilitar o acesso ao magnífico acer￾vo documental existente no Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira. Neste perí￾odo o acervo do Instituto foi enriquecido por cerca de 2000 livros que seriam desti￾nados à “Biblioteca Municipal Nair Chaves Coutinho”, os quais foram doados, por
iniciativa de seu filho dr. Helênio Enéas Chaves Coutinho, ao ICMC. Em reconhe￾cimento, inaugurou-se o retrato desta educadora na sede do ICMC, considerando-a
membro- honorária e benemérita. Dr. Guaracy de Castro Nogueira, em contatos, no
Senado Federal, em Brasília, conseguiu inscrever o ICMC como entidade a receber
publicações da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, através da Subse￾cretaria de Edições Técnicas, recebendo como primeira doação cerca de sessenta
preciosas edições. Recebemos contribuição também da Biblioteca do Itaú Cultural,
publicações editadas sobre arte e cultura que contribuíram ainda mais para enrique￾cimento do acervo do Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira. 
O Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira, através de seu primeiro
projeto aprovado, da colaboração dos amigos, membros e principalmente, dos fami￾liares do instituidor e presidente do ICMC, liderados por Patrícia Gonçalves No￾gueira e Virgínia Gonçalves Nogueira, já promoveu a transferência da sede para o
centro da cidade, à rua Silva Jardim, 68, onde está instalado de forma modelar,
aberto ao público. Aí, promoverá ações culturais, históricas em toda Minas Gerais,
estando receptivo a todo o Brasil, porém dando maior atenção à região Centro –
Oeste de Minas, onde está inserido e tendo haver com o contexto regional. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator
para apreciar o Projeto de Lei nº 56/2009, de autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto,
que Declara de utilidade pública o "Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira". 
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 56/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 05 de agosto de 2009, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº
56/2009, que Declara de utilidade pública o "Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira", de
autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o
Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os
aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 56/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
56/2009, que Declara de utilidade pública o "Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira", de
autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto, entende-se que o projeto está devidamente instruído,
sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2009.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 56/2009, de autoria do Vereador Édio Gonçalves Pinto que Declara
de Utilidade Pública o Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira”
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2009
 Édio Gonçalves Pinto
 Presidente 
 RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em epígrafe, diante da emissão do parecer da Comissão de Justiça e
Redação, encontra-se em conformidade com a legislação, estando apto a ser apreciado pelo
egrégio Plenário do Legislativo Itaunense. 
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2009
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
 Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro

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