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materia nº 60/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO “CAMPO DE FUTEBOL VICENTE CLAUDINO CÂNDIDO”
native_id1868

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.405, de 27 de agosto de 2009.
2009-08-26 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício CMI 194/2009 encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-08-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2009-08-25 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 25 de agosto de 2009
2009-08-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-08-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de agosto de 2009

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 60/2009
Denomina próprio público “Campo de
Futebol Vicente Claudino Cândido”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Campo de Futebol Vicente
Claudino Cândido” o próprio público popularmente apelidado de “Campo
do Lobeirão”, localizado na zona 11, quadra 13, loe 01, no bairro Residencial
Santanense, nesta cidade de Itaúna, com área de 9.672,73 m², de propriedade
da Prefeitura Municipal de Itaúna, delimitado por um polígono irregular com
as seguintes medidas e confrontações: Frente: 37,90 metros confrontando com
a Rua Joaquim Soares Nogueira; Lateral Direita: 25 metros + 81,90 metros
confrontando com a rua Eline Leão, + 30 metros + 36 metros + 30 metros
confrontando com os lotes 21, 06, 07 e 08, + 96 metros confrontando com a
Rua João Patrício; Lateral Esquerda: 168,98 metros confrontando com a Cia.
Siderúrgica Pains Usina Alaíta; Fundos: 14 metros + 23 metros confrontando
com os lotes 08, 07 e 06, + 36 metros confrontando com o lote 06.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a
colocação de placas indicativas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2009
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador/Presidente
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
Vicente Claudino Cândido, o popular “Pirola”, nasceu em 13 de
setembro de 1939, em Aroeiras (distrito de Itaguara, MG), filho de José Claudino
Cândido (in memoriam) e Maria da Conceição Oliveira (in memoriam).
Trabalhou durante 35 anos na Cia de Tecidos Santanense, onde, com
muita competência, exerceu a função de pedreiro nas obras civis da empresa. Era
muito estimado pelos colegas de trabalho.
Vicente, que também era conhecido apenas como “Claudino”, foi
casado com Dona Maria Rosa de Jesus, com quem teve quatro filhos: José Vornê,
Antônio Vonaldo, Maria Lúcia e Arnaldo.
Católico fervoroso, Vicente foi um excelente marido e pai. Homem
digno e amigo de todos, gostava das boas coisas da vida: adorava pescar e jogar
truco com os amigos, e principalmente assistir a uma boa partida de futebol –
principalmente se fosse do Cruzeiro, seu time do coração.
Falecido em 12 de julho de 2006, Vicente deixou muita saudade entre
os amigos e familiares. Cidadão exemplar, merece essa justa homenagem, e para
tanto peço o apoio dos nobres colegas vereadores.
Itaúna, em 10 de agosto de 2009.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
BIOGRAFIA
Nome:
Vicente Claudino Cândido
Nascimento:
13 de setembro de 1939
Falecimento:
12 de julho de 2006
Filiação:
José Claudino Cândido e Maria da Conceição Oliveira
Esposa:
Maria Rosa de Jesus
Filhos legítimos:
José Vornê, Antônio Vonaldo, Maria Lúcia e Arnaldo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 60/2009 
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 14 de agosto de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 60/09, de 10 de agosto
de 2009, nesta Casa registrado sob o mesmo número, que Denomina próprio público
“Campo de Futebol Vicente Claudino Cândido”, de autoria do nobre Vereador Lucimar
Nunes Nogueira, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a
expor as seguintes considerações:
• O Projeto em apreço trata da denominação de próprio público localizado no Lote
01, da Quadra 13, Zona 11, no Bairro Residencial Santanense, campo de futebol,
popularmente, conhecido como “Lobeirão”.
• O Projeto de Lei em apreço, é legal e atende aos princípios constitucionais, está
instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta
técnica legislativa, atende ao que estabelece o art. 166, da Lei Orgânica do
Município, e art. 60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, estando
portanto, apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 14 de agosto de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 60/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei
nº. 60/09, de 10 de agosto de 2009, nesta Casa registrado sob o mesmo número, que
Denomina próprio público “Campo de Futebol Vicente Claudino Cândido”, de autoria do
nobre Vereador Lucimar Nunes Nogueira, entendemos que a proposta está instruída
corretamente, atende ao art. 166, da Lei Orgânica de Itaúna, estando portanto a matéria em
apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais
e de correta técnica legislativa, sendo favorável à apreciação do Projeto pelo Plenário,
acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 17 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves
Pinto, nomeia o vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei n° 60/2009, de autoria do vereador Lucimar Nunes
Nogueira, que Denomina Próprio Público “Campo de Futebol Vicente Claudino
Cândido”.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2009.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei n° 60/2009, recebido por esta comissão em 24
de agosto de 2009, após receber relatório favorável da Comissão de Justiça e
Redação, em face do exposto, considero o projeto correto e, portanto, encontra-se
em condições de ser apreciado e votado pelo plenário da Câmara Municipal.
Sala das sessões, em 24 de agosto de 2009.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Edio Gonçalves Pinto
Membro – Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro

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