PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2009
Concede o título de “Cidadão Honorário de
Itaúna” ao sr. Benigno Nabor da Silva
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Itaúna” ao sr.
Benigno Nabor da Silva, pelos relevantes e destacados serviços prestados ao povo
itaunense.
Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Apoiamento:
JUSTIFICATIVA
Nabor é natural de Itatiaiuçu, onde nasceu em 28- 06-1942. Filho de Juventino
Aeraphe da Silva (Sô Juvico) e Maria Morais da Silva (Dona Zinha).
Excelente filho teve em seus pais o modelo para toda a sua vida e aos oito anos
de idade começou a ajudá-los no comércio em Itatiaiuçu. Como tinha a confiança absoluta de seu
pai, tornou-se o seu braço direito e mais tarde seu sócio.
Em 1958 aos 15 anos de idade, Nabor veio sozinho para Itaúna com a
incumbência do pai para abrir uma nova loja, Sô Juvico queria ampliar os negócios, era
ambicioso e comprou uma casa na rua Antônio Corradi, esquina com a Av. Jove Soares e teve em
seu fiel filho o apoio que precisava para realizar seu sonhos. Nabor foi sócio de seu pai por
muitos anos, sendo pioneiros no comércio de auto-serviço em Itaúna.
Em 1966, Nabor passa a contar com a ajuda de seu irmão e amigo Renato que
também tinha o talento para o comércio. Muito trabalho, muita luta, muitos desafios marcaram a
vida de Nabor que unido ao irmão e ao pai rompeu em fé conquistando a simpatia e o respeito do
povo de Itaúna, que tão bem os acolheu.
Hoje além de estar à frente da Casa Rena dedica-se aos negócios de
agropecuária da família. Visionário, Nabor abriu as portas para que os filhos, sobrinhos, genros e
colaboradores tivessem no Rena espaço para desenvolverem seus talentos e assim pudessem
ajudar de forma efetiva na construção do futuro da empresa.
Nabor que foi músico é amante da música clássica, do cinema e da literatura e
seu maior prazer é estar em companhia da família e da esposa e cuidar da natureza cultivando e
plantando.
É casado há 42 anos com Dilazir Ângela Guimarães Chaves Silva, sua
companheira e incentivadora. Tem três filhos com quem conta na continuidade do negócio:
Nágela, Luciana e Nasser e cinco netos: Luca Nabor, Laila, Ciro, Rafisa e Caio. Nabor tem em
seus genros Alexandre e Roney seus amigos e homens de confiança.
O amor pelo comércio e pela família e a fé em Deus é o que move este homem
que acredita no futuro promissor do comércio itaunense e deseja poder colaborar efetivamente
com este futuro, inovando sempre e elevando a Casa Rena ao mais alto patamar do setor
supermercadista, desbravando além dos limites de nossa terra, a família Rena planeja expandir-se
para toda Minas Gerais!
Peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação do presente
projeto de resolução.
Itaúna, em 10 de agosto de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome:
Benigno Nabor da Silva
Naturalidade:
Itatiaiuçu - MG
Data de nascimento:
28 de junho de 1942
Filiação:
Juventino Aeraphe da Silva e Maria Morais da Silva
Esposa:
Dilazir Ângela Guimarães Chaves Silva
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison Fernandes de Faria,
em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Resolução
nº 18/2009, de autoria do vereador Silvano Gomes Pinheiro, que Concede o título de
"Cidadão Honorário de Itaúna" ao Sr. Benigno Nabor da Silva.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 15/2009
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 12 de agosto de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução registrado nesta Casa sob o nº
18/2009, que Concede o título de "Cidadão Honorário de Itaúna" ao Sr. Benigno Nabor
da Silva, de autoria do vereador Silvano Gomes Pinheiro, e tendo avocado a relatoria deste,
considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de
acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Resolução nº 18/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente / relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução nº
18/2009, que Concede o título de "Cidadão Honorário de Itaúna" ao Sr. Benigno Nabor
da Silva, de autoria do vereador Silvano Gomes Pinheiro, entende-se que o projeto está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2009.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Resolução nº 18/2009, de autoria do Vereador Silvano Gomes Pinheiro, que concede o título
de 'Cidadão Honorário de Itaúna ao Sr. Benigno Nabor da Silva.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Resolução N° 18/2009, recebido por esta comissão em 17 de
agosto de 2009, após receber relatório favorável da comissão de Justiça e Redação, em face do
exposto, considero o projeto tecnicamente correto e, portanto, encontra-se em condições de ser
apreciado e votado pelo plenário da Câmara Municipal.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro