PROJETO DE LEI No
51, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental
– PPAG, para o quadriênio 2010 – 2013.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o período 2010-2013,
em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1o
, da Constituição Federal, estabelecendo, para esse
período os programas com seus respectivos macroobjetivos e as ações governamentais com suas metas, na
forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2o
Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do que dispõe o
artigo 165, inciso I, § 1o
, da Constituição Federal, são os integrantes dos Anexos desta Lei.
Art. 3o
O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado, observadas as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus respectivos macroobjetivos:
I – SAÚDE
Promover o bem estar da população através da assistência à saúde de forma universal, integral,
equânime, com qualidade e resolubilidade de forma integrada com as esferas estadual e federal de
governo visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas
as seguintes diretrizes gerais:
a) desenvolvimento de ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população, buscando a humanização do atendimento, a resolubilidade e a otimização das
ações de saúde;
b) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contra referência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo
com a PPI e PDR estadual;
c) manutenção, ampliação e desenvolvimento de ações que visem ao aprimoramento,
qualificação e capacitação dos profissionais da área da saúde;
d) privilegiar investimentos em ações básicas, voltadas para a prevenção e a promoção
da saúde;
e) incorporação de ações de saneamento básico com a ampliação da rede de
abastecimento de água e Estação de Tratamento de Esgotos - ETE.
f) incrementar a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta, destinação e
reciclagem do lixo, implantação da usina de reciclagem de resíduos e compostagem,
gerenciamento operacional do aterro sanitário bem como desenvolver ações que promovam a
educação ambiental;
g) serviço de saúde bucal, voltado para a prevenção e promoção da saúde, com
ampliação do atendimento odontológico incluindo implantação de procedimentos
odontológicos nas unidades de PSF’s;
h) construção de sedes próprias para funcionamento das unidades de PSF, bem como extensão do
programa com instalação de novas unidades;
i) criar parcerias que viabilizem uma reestruturação da educação em saúde, em escolas, creches,
comunidades e entidades afins;
h) incorporação de novas tecnologias, em relação a melhoria dos serviços prestados
com exames de imagem em geral e mamografias, visando a modernização e otimização dos
serviços;
i) manutenção, ampliação e desenvolvimento de ações que visem ao aprimoramento
e capacitação dos profissionais da área da saúde;
j) ampliação da oferta de serviços, descentralização dos atendimentos especializados;
k) construir, reformar, ampliar, estruturar, equipar e manter unidades e espaços físicos
que compõem a rede física de atendimento;
l) desenvolver programas de informação e formação junto ao cidadão relativamente
às ações de saúde no município e consolidar a parceria poder público-comunidade atuando na
legitimação e no fortalecimento do relacionamento com o Conselho Municipal de Saúde;
m) organização do fluxo de atendimento (sistema de referência e contra-referência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo
com a PPI e PDR estadual;
n) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente.
II – EDUCAÇÃO
a) universalização do ensino fundamental, da educação infantil e educação de jovens e
adultos, buscando ampliar a realização de parcerias e convênios com diversas esferas dos
governos estadual e federal;
b) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino Fundamental e
Infantil, dando ênfase às questões de segurança;
c) otimizar a qualidade da educação escolar sob responsabilidade do município, visando a
diminuição da repetência, redução dos índices de analfabetismo e combatendo a evasão
escolar através do desenvolvimento de ações político-pedagógicas e de ampliação da
infraestrutura física da rede municipal, bem como aquisição de materiais, equipamentos e
tecnologia;
d) consolidar o projeto pedagógico e buscar sistematicamente uma política de formação
permanente do profissional do ensino;
e) buscar a integração escola/comunidade/sistema educacional, conquistando a categoria
como parceira do projeto político-pedagógico e consolidando o processo de autonomia das
escolas;
f) estabelecer políticas e parcerias para o desenvolvimento do ensino médio e
profissionalizante;
g) instituição do Plano de Carreira para os servidores da educação municipal e aprovação do
estatuto do magistério visando a valorização do profissional;
h) implementação de ações no âmbito esportivo em parceria com outros órgãos municipais,
estaduais e federais visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã e a prática de
esportes como melhoria da qualidade de vida.
III – DESENVOLVIMENTO URBANO
a) discussão, elaboração de regulamentações complementares, ajustes e implantação de leis
assessórias ao Plano Diretor Municipal;
b) implantação do programa mobilidade urbana objetivando a articulação de políticas de
transporte, trânsito e acessibilidade proporcionando acesso amplo e democrático e priorizando
a implementação ações que visem à melhoria dos serviços de transportes, bem como
implementação do conceito de acessibilidade universal garantindo a acessibilidade de idosos e
pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade;
c) dotar o município de infraestrutura urbana compatível com um nível de qualidade de vida
e desenvolvimento humano e social dignos (iluminação, acessibilidade, transposição da
ferrovia, locomoção, habitabilidade);
d) reelaboração e consolidação da legislação urbanística municipal, principalmente nos
âmbitos das leis decorrentes da implantação do Plano Diretor Municipal;
e) garantir o crescimento urbano ordenado e controlado;
IV – SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
a) dotar o município de infraestrutura de saneamento e meio ambiente adequadas às reais
necessidades da população, através de obras nas áreas de coleta, destinação e tratamento de
resíduos; drenagens, conservação de nascentes, proteção da fauna e da flora, preservação de
matas ciliares, rios e mananciais;
b) implantação do Plano diretor de drenagem.captação pluvial objetivando reestruturar o
levantamento da contribuição de águas pluviais;
c) construção da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE;
d) execução de obras de implementação, melhorias e ampliação do sistema de esgotamento
sanitário e implantação da estação de tratamento de esgoto;
e) construção, melhorias, reformas, manutenção e ampliação dos sistemas de abastecimento
de água nas áreas urbana e rural incluindo captação, tratamento e distribuição;
f) instituir mecanismos de controle, proteção e desenvolvimento ambiental sustentável;
g) desenvolver e implementar ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais
como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d’água, recomposição da
vegetação ciliar e outras, com fortalecimento do Projeto Rio São João;
h) investir na reforma e criação de praças, parques, jardins e espaços similares;
i) garantir uma limpeza urbana de qualidade;
j) adoção de programas de educação ambiental visando prioritariamente a educação
ambiental nas escolas municipais.
V – TRANSPORTE E TRÂNSITO
a) garantir o transporte coletivo de qualidade atendendo às necessidades de deslocamento da
população através da municipalização das ações do trânsito, entre outras iniciativas;
b) otimização dos sistema viário e do sistema de transporte garantindo o fluxo normal de
veículos;
c) manutenção e melhoria permanente de vias urbanas e estradas com a realização das obras
necessárias à garantia do direito de ir e vir do cidadão (pontes, calçadas, viadutos, passagens);
d) implantação de programa de educação para o trânsito promovendo mudança
comportamental na população, conscientizando-a a adotar a segurança no trânsito como valor
pessoal e relevante;
e) implantação do Terminal Municipal, centralizando o fluxo do transporte coletivo;
f) municipalização do trânsito.
VI – POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) implantação de políticas públicas voltadas para a saúde, segurança, educação, cultura,
geração de emprego e renda e cidadania com a criação de coordenadorias voltadas para
atenção às mulheres, ao movimento negro, à terceira idade, à diversidade de orientação
sexual, aos portadores de necessidades especiais, à infância e juventude e a outros segmentos;
b) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência
Social no município;
c) manter e ampliar os programas de assistência ao adolescente em situação de risco;
d) promover a participação e a integração da população idosa e suas organizações
representativas na formulação e avaliação das políticas, planos e projetos a serem
desenvolvidos;
e) manter programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes;
f) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais
considerando todos os níveis de carência, tais como portadores de necessidades especiais,
situações de vulnerabilidade social, atendimento por medidas sócio-educativas, combate à
prostituição infantil, violência contra mulheres, baixo nível de alfabetização de adultos entre
outros;
g) descentralizar as ações voltadas ao público da assistência social;
h) fortalecer e subsidiar os mecanismos de controle social, visando a garantia da melhoria da
qualidade do atendimento;
i) promover a emancipação dos usuários da assistência social à categoria de cidadãos de
direitos;
j) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência visando a formação cidadã,
promovendo a autoestima e fortalecendo o vínculo de crianças e adolescentes com suas
famílias, com a escola e a comunidade
k) implantar ações voltadas para a política habitacional do município, como a construção de
casa populares, levando-se em consideração o princípio básico do direito à moradia;
VII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
a) criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) ampliação da infra-estrutura para atração de empreendimentos e indústrias
c) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a
pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
d) aquisição do imóvel denominado Mercado Municipal incentivando o comércio e
revitalizando o seu espaço físico.
e) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de geração de
emprego e renda;
f) apoiar as pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento econômico seja
instrumento de promoção tecnológica e do bem estar social;
g) fomentar iniciativas e projetos de agricultura urbana;
h) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de
empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do
Empreendedor;
i) incentivar a vinda de empresas para o município, visando a geração de empregos e
diversificação da atividade econômica.
VIII – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
a) efetuar o levantamento e tombamento do patrimônio histórico e cultural;
b) fomentar ações para consolidar a identidade social do cidadão Itaunense através do resgate
de sua identidade cultural no município;
c) valorizar, incentivar e promover a atuação de grupos culturais do município, para
divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades;
d) desenvolvimento do potencial turístico municipal, educacional, de lazer, social e esportivo
incluindo o incentivo ao desenvolvimento do turismo rural;
e) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer, esporte e cultura da
cidade;
f) promover o resgate e a valorização da cultura popular em suas diversas manifestações,
estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras apoiando todas as manifestações
artísticas dos diversos segmentos.
g) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente as em estado
de vulnerabilidade social, e aos portadores de necessidades especiais e idosos, dando ênfase à
formação de valores de cidadania através da prática de atividades esportivas e de lazer;
h) construção de estádio municipal com capacidade superior a dez mil pessoas;
i) construção, reformas, ampliação e melhorias de espaços de esporte e lazer, promovendo
vida saudável e integração social;
j) valorizar e democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos do
esporte amador e especializado.
IX – ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E CIDADANIA.
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do município, orientando as ações
pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços
prestados aos cidadãos;
b) garantir um atendimento de qualidade ao cidadão;
c) construção de uma relação de parceria da população com a administração;
d) instituir programa de comunicação e informação interna;
e) construção do almoxarifado central;
f) proceder à revisão do Plano de Cargos e Salários, bem como revisão da Lei instituidora da
Estrutura Organizacional da Administração Municipal, e ainda efetivar programas de
capacitação dos servidores;
g) desenvolver programas de Direito e Cidadania, facilitando à população o acesso ao direito
de família e à regularização fundiária e do estado civil, entre outros;
h) criar e implantar o programa de participação popular na discussão e elaboração do
orçamento programa e na definição de políticas públicas - Programa Orçamento Participativo;
i) garantir o cumprimento do artigo 48, da Constituição federal, assegurando a transparência
da gestão fiscal, controle e fiscalização através da divulgação, inclusive em acesso eletrônico,
dos planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias, prestação de contas incentivando a
participação popular na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração
de todo ciclo orçamentário(PPA,LDO e LOA), e implementação das ações em obediência a
lei complementar 131 de 27/05/09;
j) desenvolver meios para melhor informar e comunicar à população quanto ao fazer
administrativo;
k) atualização e adequação da legislação da política de pessoal;
l) definição de imóveis que serão objeto de hasta pública ou permuta.
X – FINANÇAS
a) modernizar os sistemas de administração tributária com finalidade de otimizar a
arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária
municipal;
b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação,
modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e outras
receitas;
c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária;
d) implementar ações que visem o aumento da fiscalização tributária objetivando a
regularização e aumento da arrecadação de tributos.
XI – SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter parceria com os órgãos de Segurança Pública para incrementar as ações de segurança
pública no Município, inclusive para a construção de presídio e do centro de recuperação de
menores infratores;
b ) incentivar e mobilizar a sociedade em torno da questão da segurança e da defesa civil;
c) promover a preservação e a manutenção da paz social das garantias dos direitos
individuais e coletivos;
d) implantação da Guarda Municipal.
Art. 4o
A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de Ação
Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio
de projetos de leis de revisão anual ou específico.
§ 1o
Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão encaminhados à
Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
§ 2o
É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os
projetos de leis previstos no caput.
§ 3o
A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
§ 4o
A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem.
§ 5o
Considera-se alteração de programa:
I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;
II – inclusão, exclusão ou alteração de ações.
§ 6o
As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a mesma formatação e
conter todos os elementos presentes nesta Lei.
Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de agosto de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade - Procurador-Geral do Município
Frederico Dutra Santiago - Controlador-Geral do Município
Waldir Aparecido Melo - Secretário Municipal de Finanças
Adriano Machado Diniz - Secretário Municipal de Administração
Wandick Robson Pincer - Presidente do IMP e Diretor Geral do SAAE (interino)
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
51/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa institui o Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPA - para o quadriênio 2010 a 2013.
O PPA apresenta, entre os princípios norteadores, os principais programas a serem
desenvolvidos, tendo como objetivo a democratização e a participação popular, o
desenvolvimento econômico e social sustentável e a modernização administrativa, tributária e
financeira.
No presente documento estão apontadas iniciativas de cunho econômico, social e administrativo
que têm contribuído para o desenvolvimento de ações nas áreas do desenvolvimento social,
educação, saúde, segurança, cultura, modernização administrativa, comunicação e participação
popular e comunitária, regulação urbanística, desenvolvimento econômico e turístico, bem como
esportes, lazer e cultura.
A elaboração do PPA 2010-2013 envolveu todos os setores da administração pública, bem como
da sociedade civil que prontamente respondeu ao chamado para a participação em Audiência
Pública (realizada no dia 28 de julho de 2009, conforme cópias de Ata e lista de presença,
anexas) e atendeu a três objetivos estratégicos de ação governamental planejada de longo prazo:
participação popular compreendendo entre outros, a interlocução permanente com a população
e a realização de audiência pública com participação de diversos segmentos da comunidade,
garantindo a participação livre, autônoma e independente dos cidadãos nas definições das
políticas públicas;
desenvolvimento econômico e social sustentável com ênfase na regulação e crescimento
urbanos dentro da concepção do Plano Diretor; ampliação dos serviços urbanos;
diversificação da atividade produtiva, fomentando, incentivando e viabilizando o
desenvolvimento industrial e econômico do município com justiça social e atração de
investimentos na melhoria geral da qualidade de vida dos cidadãos;
modernização administrativa, tributária e financeira confirmando o compromisso
permanente deste Governo em colocar o Município de Itaúna a serviço da promoção de
benefícios sociais, sem se afastar do objetivo da austeridade e rigor na gestão dos recursos
públicos, é importante ressaltar o avanço proporcionado pelos esforços para a otimização dos
gastos públicos e para o incremento à arrecadação da receita, que tem sido predominante
nesta Administração, bem como a capacitação e valorização de servidores, ênfase na
prestação de serviços com respeito ao cidadão e atendimento humanizado e modernização
da máquina pública em todos os seus âmbitos.
O planejamento, expresso no PPA, será realizado com a participação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação tanto do cidadão diretamente, através do fortalecimento e valorização
do controle social quanto das várias entidades que contribuem para o desenvolvimento social e
econômico do Município. O caráter participativo do orçamento público constitui forma de
fortalecimento da democracia, combate ao autoritarismo, à desigualdade e ao clientelismo com o
consequente planejamento da gestão das ações do Governo Municipal, conferindo-lhes
transparência e maior eficácia, confirmando-se assim o compromisso permanente deste Governo
em colocar o Município de Itaúna a serviço da promoção de benefício sociais, sem se afastar do
objetivo da austeridade e rigor na gestão de recursos públicos.
As políticas públicas e programas contidos no anexo substanciam essa estratégia de gestão
governamental, no âmbito do Município e estão compatibilizadas com o potencial de arrecadação
e investimentos realizados em parcerias com outros entes da Federação trazendo ações e serviços
eficientes, eficazes e efetivos gerando oportunidade, inclusão e qualidade de vida para todos
cidadãos itaunenses.
Senhores vereadores, com essas justificativas, solicitamos seja o projeto analisado, deliberado e
aprovado.
Atenciosamente,
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 69/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 21 de setembro de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 51/09, de 25 de agosto de
2009, nesta Casa registrado sob o nº. 69/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG, para o quadriênio de 2010/2013, de autoria do Prefeito Municipal, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor os seguintes
esclarecimentos:
• Na data de 08 de setembro de 2009, o presente Projeto de Lei, assim como, ocorreu
com a Lei Orçamentária Anual, foi encaminhado pela Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal à Comissão de Finanças e Orçamento, que através de seu Relator
certificou o recebimento do mesmo na data de 09 de setembro;
• Verificado a ausência do Parecer da Comissão de Justiça e Redação, também na data
de 21 de setembro, em comum acordo com o Procurador Geral do Legislativo
Itaunense, o Processo foi devolvido à Secretaria Legislativa, e desta feita,
encaminhado a esta Comissão para a emissão do Parecer quanto ao mérito da
Proposição;
• Feito os esclarecimentos preliminares passo a expor as seguintes considerações:
• O Projeto de Lei nº. 69/2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG, para o quadriênio de 2010/2013, é de iniciativa do Chefe do
Executivo – art. 165, inciso I, da Carta Republicana, foi encaminhado dentro dos
prazos legais – inciso I, § 9º, do art. 165 da Constituição Federal c/c inciso I, § 2º. do
art. 35, da ADCT, e encontra-se elaborado atendendo a Legislação vigente,
principalmente, aos ditames elencados no § 1º. do artigo 165, do mesmo Diploma
Legal referido;
• Quanto a análise do mérito da presente proposição, há que se registrar o atendimento
ao que estabelece o inciso VII, do art. 82 c/c o disposto no art. 63, inciso II, da Lei
Orgânica de Itaúna, e em consonância com o caput do art. 237, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, recebe em caráter preliminar o exame de sua admissibilidade
sob os aspectos de constitucionalidade e legalidade – inciso I, do art. 60 da Norma
Interna Corporis, cabendo ao final a análise da correta técnica legislativa, devendo a
Comissão de Finanças e Orçamento proceder a uma criteriosa análise quanto os
programas especificados, principalmente, com relação aqueles que terão sua
manutenção, bem como, os que serão implantados, verificando por fim, os valores
atribuídos a cada modalidade de programa e a sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentária;
É o breve Relatório. Passo a seguir a emissão do presente Voto:
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio de 2010/2013, de autoria do
Prefeito Municipal, está, em análise preliminar, em condições de admissibilidade, tendo sido
encaminhado a este Legislativo dentro do prazo legal, e instruído corretamente dentro dos
princípios constitucionais, estando portanto, apto a ser encaminhado à Comissão de Finanças e
Orçamento, para que se proceda a uma análise orçamentária e financeira, abrangente e criteriosa,
até mesmo porque, possíveis falhas poderão ser detectadas.
Por fim, resta tão somente registrar, que compete a Comissão de Finanças, bem assim, o
seu Relator, a análise técnica, buscando verificar se a proposta atende aos preceitos contidos na
Lei nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e Instrução Normativa nº. 08/03
do Tribunal de Contas do Estado, para que ao final, seja emitido o devido Parecer atendendo aos
preceitos contidos na Seção III, do Capítulo IV, do Título VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna.
Sala das Comissões, em 1º. de outubro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 69/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº.
51/09, de 25 de agosto de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 69/2009, que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio de 2010/2013, de autoria do
Prefeito Municipal, adotamos in totun o Parecer exarado pelo Relator, e tendo vencido o crivo da
presente Comissão, somos favoráveis ao encaminhamento da Proposição em apreço à
Comissão de Finanças e Orçamento, para uma análise técnica, de forma criteriosa e
abrangente, que ao final, auxiliará aos Vereadores deste Legislativo a apreciação da
presente matéria.
Sala das Comissões, em 1º de outubro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 69/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo este Relator, recebido do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador
Édio Gonçalves Pinto, na data de 30 de novembro de 2009, via da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 51/09, de 25 de agosto de 2009, nesta Casa registrado sob
o nº. 69/2009, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o
quadriênio 2010 - 2013, com a incumbência de emitir o devido Parecer, tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental –
PPAG, para o quadriênio 2010 – 2013, prima facie, em atendimento ao que preceitua o
“caput” do art. 237 da Norma Interna Corporis, foi encaminhado à Comissão de Justiça e
Redação para emissão do Parecer em face do inciso I, do art. 60 do Diploma referido, com
relação a admissibilidade da presente Proposta. Conforme se infere de fls. 39/40/41 da
Proposição em apreço, o Relator daquela Comissão, bem assim, seus demais membros,
opinaram preliminarmente, pela legalidade da matéria, atestando ainda, que referido Projeto
de Lei foi apresentado dentro do prazo legal e instruído corretamente.
• Há de se registrar, que na data de 06 de outubro de 2009, por força ainda do “caput” do art.
237, do Regimento Interno da Câmara, o Projeto em questão, foi encaminhado à Comissão de
Finanças e Orçamento, e observado, o despacho de fls. 41/verso da lavra do Vereador Delmo
Gonçalves Barbosa, sem data, percebe-se que o nobre Relator estava de posse do Processo ao
qual antecipadamente, já analisava.
• Dando Prosseguimento a tramitação do presente Projeto, após vencido o prazo estabelecido
no no § 3º. do art. 237 do Regimento Interno, sem que fosse apresentado Emendas ao mesmo,
no dia 27 de outubro de 2009, atendendo aos comandos disciplinados no § 5º. do mesmo
artigo e Diploma acima mencionados, conforme consta de recebimento em livro de protocolo do
Gabinete do Presidente da Comissão, foi encaminhado o Projeto de Lei ao Relator vereador
Delmo Gonçalves Barbosa, que via de seu Assessor Gláucio Antônio Marques de Carvalho
recebeu o Processo, permanecendo em sua posse até a data de 20 de novembro de 2009, ocasião
em que o devolveu na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, contudo sem emitir o
competente Parecer conforme despacho do Assessor Parlamentar Márcio Faria.
• Neste sentido, consta às fls. 41/verso, despacho do Presidente da Câmara Municipal Vereador
Antônio de Miranda Silva, datado de 23/11/09, solicitando manifestação da Douta Procuradoria
do Legislativo, tendo-se em vista, a ausência do devido Parecer. Manifesta o Procurador em
despacho exarado às fls. 42/verso, em conformidade com o disposto no § 2º. c/c § 3º. do art. 59,
do Regimento Interno da Câmara, que seja designado pelo Presidente da Comissão, vereador Édio
Gonçalves Pinto outro membro para atuar como Relator, e emitir o competente Parecer.
Diante as considerações ora exaradas, passo a análise com relação a matéria objeto do
presente Projeto de Lei:
1. Preliminarmente, há de se registrar que o Prefeito Municipal ao encaminhar a presente Proposição
à Câmara Municipal, atendeu ao que estabelece o art. 35, § 2º, inciso I, do ADCT. Frise-se que o
Plano de Ação Governamental – PPAG, para estar apto a ser apreciado deve atender aos preceitos
contidos no art. 165, inciso I, § 1º da Constituição Federal, bem como, aos comandos da Lei
Complementar 101, de maio de 2000, e da Lei nº 4.320/64.
2. Ao ser analisado o presente Projeto, detecta-se de forma interessante que muitos dos valores
constantes do Anexo ao Projeto de Lei que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação
Governamental PPAG quadriênio 2010/2013, atribuídos para realização dos programas com seus
respectivos macro-objetivos e as ações governamentais, no âmbito da Administração Pública
Municipal, em diversas ações para o exercício de 2010, não coincidem com aqueles atribuídos no
Orçamento Programa. Uma observação que merece ser criteriosamente discutida e analisada pelo
Plenário.
3. Registre-se, a necessidade de uma correção por erro material, em relação ao inciso I, do art. 3º
onde se detecta que houve uma falha por duplicidade de alíneas - “h” e “i” - que foram
duplamente utilizadas, sendo um erro que deve ser sanado, inclusive, devendo quando da
Redação Final a Comissão de Justiça e Redação adequar corretamente este artigo,
renumerando-se devidamente as alíneas.
Após as considerações acima pontuadas, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Neste Liame, após as observações aqui apresentadas, entendo que o Projeto de Lei nº 69/2009,
deve ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo, que é soberano para deliberar sobre a matéria, devendo
ao final, alcançar a melhor adequação das questões apontadas, cabendo ao Exmo. Senhor Presidente desta
Casa, neste ato, atender a Norma contida no § 6º, do art. 237 do Diploma mencionado anteriormente.
Assim, ao Plenário desta Casa, compete conferir o melhor destino ao Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões, em 4 de dezembro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
AO PROJETO DE LEI Nº. 69/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Finanças e Orçamento Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº.
51/09, de 25 de agosto de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 69/2009, que Dispõe sobre o Plano
Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2010 - 2013,de autoria do Prefeito
Municipal, adotamos “in totun” e acompanhamos o Parecer emitido pelo nobre Relator.
Ressaltamos tão somente, que deverá a Comissão de Justiça e Redação, quando da
Redação Final, fazer as correções apresentadas pelo Relator Vereador Silvano Gomes Pinheiro,
adequando corretamente o texto do presente Projeto.
Somos favoráveis ao encaminhamento da Proposição à Presidência desta Casa
Legislativa, e sua consequente inclusão na Ordem do Dia, cabendo aos nobres Pares, a
apreciação da presente matéria.
Sala das Comissões, em 4 de dezembro de 2009.
Édio Gonçalves Pinto Delmo Gonçalves Barbosa
Presidente Membro
EMENDA ADITIVA nº 01/2009 AO PROJETO DE LEI No
69/2009
Art. 1º. No inciso I, do Art. 3º do Projeto de Lei nº 69/2009, que “dispõe sobre
o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2010 – 2013, criar uma letra
“o” com a seguinte redação:
Art. 3º. (…)
I - (…)
“o) manutenção e ampliação regionalizada da prestação de serviços de oftalmologia, priorizando
o atendimento das crianças e adolescentes do ensino fundamental e médio da Rede Municipal de
Ensino.”
JUSTIFICATIVA
É certo que muitas são as necessidades do Município de Itaúna, quando se trata de
ações desenvolvidas no âmbito da Saúde Publica.
É preciso desenvolver programas e projetos que alcancem o maior número de pessoas
e de forma principalmente, preventiva. Os serviços de oftalmologia prestados pelo Município de
Itaúna, além de estarem centralizados em um só lugar – Hospital dr. Ovídio, não atendem a demanda
de nossa Cidade, em função principalmente, do crescimento da População.
Estamos procurando viabilizar o atendimento das crianças e adolescentes em escolas
públicas municipais, através da implantação do Projeto “Olho Ativo”, o que lutaremos
incansavelmente, para conseguirmos mais este grande benefício para nossa Gente.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Apoiamento:
FJG
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves
Pinto, nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação da
Emenda Aditiva n° 01/2009 ao Projeto de Lei n° 69/2009
Sala das Sessões, em 17 de dezembro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
A presente Emenda Aditiva de n° 01/2009, foi apresentada dentro do prazo
regimental em atendimento ao § 2º. do art. 237 da Norma Interna Corporis, e recebida
pelo Presidente da Comissão vereador Édio Gonçalves Pinto em conformidade com o
que dispõe o § 3°. do mesmo artigo e Diploma referido.
A presente Emenda visa a manutenção e ampliação regionalizada da
prestação de serviços de oftalmologia, priorizando o atendimento das crianças e
adolescentes do ensino fundamental e médio da Rede Municipal de Ensino.
Entende este Relator que a Emenda ora em apreço está em conformidade
quanto a legislação orçamentaria em vigor, e, portanto, somos por sua apreciação pelo
Plenáro desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro