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materia nº 70/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
native_id1886

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado em 17 de dezembro, aguardando sanção
2009-12-17 APROVADO em plenário, COM emendas. U Aprovado com emendas (Redação Final aprovada)
2009-12-16 Redação Final U Votação da redação final em 17 de dezembro de 2009
2009-12-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de dezembro de 2009
2009-09-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-09-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 01 de setembro de 2009

Documents (1)

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Sumário
1. EQUIPE DE GOVERNO
2. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2010
3. ENCAMINHAMENTO – OFÍCIO No
 403/2009
4. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No
 52/2009
5. PROJETO DE LEI No
52/2009 ESTIMA A RECEITA E FIXA
 A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2010
5.01 Quadro Demonstrativo de Aplicação na Manutenção do Ensino
5.02 Quadro Demonstrativo de Aplicação em Saúde
5.03 Demonstrativo de Gastos com Pessoal
5.04 Sumário Geral da Receita por Funções de Governo da Administração Direta
5.05 Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e Legislação
5.06 Tabela Explicativa da Evolução da Receita – Admin. Direta
5.07 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa – Admin. Direta
5.08 Memória de cálculo e metodologia utilizada na estimativa das receitas
5.09 Previsão de receitas externas a serem captadas
5.10 Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categorias Econômicas – Anexo 1 – Admin. Direta
5.11 Receita Segundo Categorias Econômicas – Anexo 2 – Admin. Direta
5.12 Relação de Detalhamento da Despesa da Câmara
5.13 Organograma, Descrição das Atividades e Relação da Despesa – Por Unidade Administrativa
5.14 Natureza da Despesa Segundo a Categoria Econômica (por Unidade Administrativa)
5.15 Programa de Trabalho – Anexo 6
5.16 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
5.17 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Anexo 8
5.18 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
5.19 Demonstrativo da Despesa por Natureza – Consolidado Geral
5.20 Demonstrativo da Despesa dos orçamentos Fiscal, da Seguridade por Poder e Órgão
6 . FUNDOS MUNICIPAIS – PLANOS DE APLICAÇÃO
6.01 FUMSEP
6.02 FUNDETUR
6.03 FMMA
6.04 FMT
6.05 FUNDEB
6.06 FMS
6.07 FMAS
6.08 FMDCA
7. DECRETO No
 5.314 , de 6 de agosto de 2009.
APROVA ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O SAAE - 2010
 7.01 Sumário Geral da Receita Por Fontes e da Despesa por Funções de Governo 
 7.02 Tabela Explicativa da Evolução da Receita
 7.03 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
 7.04 Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
 7.05 Anexos da Receita e da Despesa (por Unidade Administrativa) 
 7.06 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
 7.07 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Anexo 8
 7.08 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
8. DECRETO No
 5.315, de 6 de agosto de 2009
 APROVA ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O IMP - 2010
 8.01 Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo 
 8.02 Tabela Explicativa da Evolução da Receita
 8.03 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
 8.04 Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
 8.05 Anexos da Receita e da Despesa (por Unidade Administrativa)
 8.06 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
 8.07 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Anexo 8
 8.08 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
9. PLANO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2010
10. DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE ENTRE LDO E PLOA
11. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
 
ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA 2010
EQUIPE DE GOVERNO:
• Eugênio Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
• Pedro Paulo Pinto
 VICE-PREFEITO
• Iris Leia Rodrigues da Cruz
CHEFE DE GABINETE
• Osmar de Andrade
PROCURADOR-GERAL MUNICIPAL
• Frederico Dutra Santiago
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
• Adriano Machado Diniz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
• Heli de Souza Maia
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
• Cristiano Dias Carneiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
• José Oscar Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Edson Aparecido de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
• Waldir Aparecido Melo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
• Vanda Aparecida de Souza
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Célio Gonçalves da Costa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
• Wandick Robson Pincer
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
• Wandick Robson Pincer
DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - INTERINO
EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2010
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Aparecida Isabel Soares Prado Constantino
Helena Lúcia A. Andrade
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Marise de Morais Teixeira
Vaneida Nogueira Mileib
GABINETE DO PREFEITO
Ângelo Braz de Matos
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Antônio João de Andrade
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Jorge César Neves do Nascimento
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Sandro Ferreira Pinto
COMISSÃO ESPECIAL ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO NAS SECRETARIAS
GABINETE DO PREFEITO
Carlos Roberto Gonçalves Malta
GABINETE VICE-PREFEITO/ADMINISTRAÇÃO
Carlos Roberto Gonçalves Malta
PROCURADORIA
Enderson Florêncio de Figueiredo
CONTROLADORIA
Daniela Alves Corradi Fonseca
FINANÇAS 
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Marise de Morais Teixeira
ESPORTE, LAZER E TURISMO
Cristiano Ronaldo Silva
URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Maria Cristina de Oliveira
EDUCAÇÃO E CULTURA
Marcelo Moreira Magalhães
SAÚDE
Huascar Soares Gomide
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Simoncele Botelho Moreira
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Daiane Rosa da Silveira Monteiro
ENCARGOS GERAIS
Aparecida Izabel Soares Prado Constantino
Itaúna, 31de agosto de 2009
Ofício no
 403/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa E. Câmara o Projeto de Lei Orçamentária no
52/2009,
com os anexos que constituem o Orçamento Anual da Administração Direta e Indireta,
elaborado nos moldes pré-definidos na LDO em vigência, atendendo desse modo ao dis￾posto na Lei Complementar no
 101/2000 e no art. 165, § 165, § 2o
 da Constituição da Re￾pública e artigo 35, § 2o
, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Segue, em anexo, mensagem elaborada de acordo com a Lei Federal, de
modo a justificar os aspectos da proposição de Lei que regerá a receita e a despesa dos ór￾gãos de Governo para exercício de 2010.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 052/2009
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei constitui Proposta Orçamentária para vigorar no exercício financeiro do ano de
2010, compreendendo o Orçamento do Poder Executivo, Administrações Direta e Indireta e do Poder
Legislativo.
Este Projeto de Lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais, às diretrizes orçamen￾tárias para o próximo exercício, ao artigo 165, § 2o
 da Carta Magna, bem como às disposições da Lei Fe￾deral 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal no
 101, de 4 de maio de 2000, que
fixa normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A Proposta Orçamentária evidencia o programa de trabalho do Governo Municipal para o referido exer￾cício, em cumprimento às diretrizes estabelecidas, aos objetivos e metas constantes no Plano Plurianual,
confirmando o compromisso permanente deste Governo em colocar o Município de Itaúna a serviço da
promoção de benefícios sociais, sem se afastar do objetivo da austeridade e rigor na gestão dos recursos
públicos. 
Para 2010, a exemplo dos exercícios anteriores, continuaremos trabalhando com o orçamento como ins￾trumento de planejamento, pois assim podemos utilizá-lo como elo entre planejamento e finanças, tor￾nando possível a operacionalização dos planos e dos projetos, permitindo que sejam realizadas as despe￾sas face às disponibilidades orçamentárias e financeiras, facilitando o que dispõe a LC 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A programação espelha o modelo de gestão do Governo, apoiado na retomada da prática do planejamen￾to com abordagem estratégica. O foco está no aperfeiçoamento e melhoria dos serviços públicos das
áreas de educação, saúde e infraestrutura e na realização de projetos que deem sustentação ao desenvol￾vimento de nosso Município. 
É nosso objetivo ajustar, anualmente, os produtos e metas do PPA à disponibilidade de recursos financei￾ros e à dinâmica das mudanças conjunturais e administrativas, que se refletem na elaboração do orça￾mento, com o qual mantém interação de estrutura. 
As previsões das receitas para 2010 contaram com cenários reais, observância da política econômica do
Estado e da União, além de metodologia científica, conforme exigido pela Lei 4.320/64. O valor total
previsto foi de R$196.255.200,00 sendo R$160.750.000,00 da Administração Direta e R$35.505.200,00
da Administração Indireta distribuídos ao Instituto Municipal de Previdência R$ 8.685.000,00 e ao Ser￾viço Autônomo de Água e Esgoto R$ 26.820.200,00.
Para a elaboração dos cálculos da estimativa das receitas para o ano de 2010, foram adotadas ferramentas
básicas da estatística e da matemática financeira, bem como a análise de conjuntura, através de acompa￾nhamento minucioso dos fatos e dados ocorridos na Economia Mundial e na Brasileira, e seus reflexos
no município.
Foram registradas mês a mês, no período de julho de 2008 a junho de 2009 todas as receitas apuradas,
por elementos de receitas, a preços correntes. Foi feita uma análise apurada de cada elemento, para veri￾ficação das receitas constitucionais e suas oscilações, e das receitas oriundas de convênios, para verifica￾ção das que seriam exclusivas do período e das que porventura tivessem repasses no ano de 2010.
Após a análise das receitas mês a mês no período referido, foi feita a correção de valores, através do
IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, calculado pelo IBGE. Para isto, utilizou-se na apura-
ção dos índices, da calculadora do cidadão, disponível no website do Banco Central do Brasil, no endere￾ço www.bcb.gov.br. Após a aplicação da correção, obtiveram-se as receitas por elemento a preços cons￾tantes de julho de 2009 (julho de 2009 = 100), corrigindo, desta maneira, os efeitos inflacionários do pe￾ríodo.
Foram levantados os valores do Produto Interno Bruto a custo de fatores (PIB cf), diretamente do websi￾te do IBGE, no endereço www.ibge.gov.br e, com a série histórica foi calculado a média geométrica
anual de crescimento do PIB, para ser utilizada nos elementos de receita diretamente afetados pela varia￾ção do PIB.
Em 2010 a Administração Municipal apresentará aos Órgãos Públicos Estadual e Federal os projetos já
elaborados para captação de recursos, a exemplo dos anos anteriores.
Está prevista a captação através de termos de compromissos, convênios, e operações de crédito no valor
de R$ 63.384.900,00, sendo R$ 51.384.900,00 para o Executivo e R$ 12.000.000,00 para o Serviço Au￾tônomo de Água e Esgoto, detalhadas nesse projeto.
Diante disso, esperamos que seja analisado este Projeto de Lei, levando em consideração a parceria com
este Legislativo e a co-participação da população em sua elaboração.
Certo da atenção devida, reitero a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente,
Eugênio Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
 
PROJETO DE LEI No
 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de
2010, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2o
 A receita total é estimada e a despesa total fixada, em valores iguais a R$
196.255.200,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos
reais), discriminadas através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, com￾preendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e
Instituto Municipal de Previdência- IMP.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no
 10.257, de 10 de julho
de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no
 101, de 04 de maio de 2000, inte￾gra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da
proposta orçamentária para o ano 2010, com a respectiva lista de presenças.
Art. 3o
 A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações cons￾tantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indi￾reta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP, de acor￾do com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 135.493.240,00
 Receita Tributária 18.290.300,00
 Receita de Contribuições 3.501.000,00
 Receita Patrimonial 347.500,00
 Receita de Serviços 107.000,00
 Transferências Correntes 98.516.320,00
 Outras Receitas Correntes 14.731.120,00
 (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) (12.058.640,00)
RECEITAS DE CAPITAL 37.315.400,00
 Operações de Crédito 3.400.000,00
 Alienação de Bens 20.500,00
 Transferências de Capital 33.894.900,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 160.750.000,00
II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
RECEITAS CORRENTES 14.776.200,00
 Receita Patrimonial 176.200,00
 Receitas de Serviços 13.633.150,00
 Outras Receitas Correntes 966.850,00
RECEITAS DE CAPITAL 12.044.000,00
 Operações de Crédito 12.000.000,00
 Alienação de Bens 44.000,00
TOTAL DA RECEITA DO S. AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO -
SAAE
26.820.200,00
III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP
RECEITAS CORRENTES 6.044.450,00
 Receita de Contribuições 1.909.400,00
 Receita Patrimonial 4.000.000,00
 Outras Receitas Correntes 135.050,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.100,00
 Alienação de Bens 1.100,00
 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.639.450,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 8.685.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 196.255.200,00
Art. 4o
 A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 196.255.200,00 (cento e no￾venta e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), e será realizada segun￾do a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Adminis￾tração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , do Instituto Municipal de Previdência
- IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 109.844.640,00
 Pessoal e Encargos Sociais 58.369.420,00
 Juros e Encargos da Dívida 252.000,00
 Outras Despesas Correntes 51.223.220,00
DESPESAS DE CAPITAL 50.905.360,00
 Investimentos 40.027.360,00
 Inversões Financeiras 4.710,000,00
 Amortização da Dívida 2.953.500,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.204.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 160.750.000,00
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE 
DESPESAS CORRENTES 11.277.800,00
 Pessoal e Encargos Sociais 4.185.000,00
 Juros e Encargos da Dívida 15.000,00
 Outras Despesas Correntes 7.077.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 15.187.400,00
 Investimentos 15.072.400,00
 Inversões Financeiras 110.000,00
 Amortização da Dívida 5.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 345.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DESPESA DO SAAE 26.820.200,00
III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- IMP 
DESPESAS CORRENTES 5.835.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 607.000,00
 Outras Despesas Correntes 5.228.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 110.000,00
 Investimentos 110.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2.540.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
TOTAL DESPESA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: 8.685.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 196.255.200,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
 01 - LEGISLATIVA................................................................................... 4.800.000,00 2,99
 04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 17.015.480,00 10,59
 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... 6.491.520,00 4,04
 10 - SAÚDE............................................................................................. 34.140.000,00 21,24
 12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 26.979.500,00 16,78
 13 - CULTURA......................................................................................... 1.056.500,00 0,66
 15 - URBANISMO.................................................................................... 47.465.700,00 29,53
 16 – HABITAÇÃO.................................................................................... 5.000.000,00 3,11
 18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 952.500,00 0,59
 26 - TRANSPORTE................................................................................. 295.800,00 0,18
 27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 2.753.000,00 1,71
 28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 13.790.000,00 8,57
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,01
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ....................... 160.750.000,00 100,00
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 – ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 4.224.800,00 15,75
17 – SANEAMENTO ............................................................................... 22.216.400,00 82,83
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 184.000,00 0,69
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 185.000,00 0,69
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,04
TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 26.820.200,00 100,00
VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 8.485.000,00 97,70
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 2,30
TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 8.685.000,00 100,00
Art. 5o
 O valor total de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil reais) tem a
finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2010, no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a qual será utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5o
, III, “b” da Lei Complementar no
 101, de
04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPP’S no valor de R$ 2.540.000,00 (dois milhões
quinhentos e quarenta mil reais) , constituída em observância à Portaria no
 916, de 15-07-03, do Minis￾tério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2010, operações de
crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% (cinco por cento) do total da
receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7o
 da Lei Federal 4.320, de 17
de março de 1964.
§ 1o
 As garantias a serem oferecidas para a realização de Operações de Crédito por Anteci￾pação da Receita de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa através de
Lei específica.
§ 2o
 O pagamento de amortização do principal, dos juros e outros encargos decorrentes da
operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo correrá por conta de dota-
ções próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Comple￾mentar no
 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Segurida￾de Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente orçamento, até o limite de
10% (dez por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7o
 e 43o
, da
Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1o
 Consideram-se recursos, para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios
contidos no artigo 43, § 3o
, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em
despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro; 
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o
 A inclusão de categoria econômica e de seus créditos adicionais na Lei Orçamentária, será
feita mediante abertura de créditos suplementares, através de Decreto do poder Executivo, res￾peitados os objetivos dos mesmos.
§ 3o
 A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de
prévia autorização legislativa.
Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentárias;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Po￾der Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o esta￾do ou com a União.
§ 4o
 Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para
suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa dos res￾pectivos Conselhos.
§ 5o
 Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ati￾vos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o
 do artigo 39 da Constituição Federal, na
primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao “Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro indicador que venha a substituí￾lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no
 101, de 4 de maio de 2000, e do art.
37 da CF.
§ 6º Fica assegurada a revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Ad￾ministração Direta e Indireta do Município, devendo a vigência da aplicação da revisão iniciar seus efei￾tos dentro do exercício financeiro de 2010.
Art. 8o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal,
de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo
66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 6o
 desta Lei.
Art. 9o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o
 de ja￾neiro de 2010. 
ITAÚNA (MG), 31 de agosto de 2009.
EUGÊNIO PINTO OSMAR DE ANDRADE
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
WALDIR APARECIDO MELO FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Secretário Municipal de Finanças Controlador-Geral do Município
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.000.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.236.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.600.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 6.020.000,00
Subtotal 13.856.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 26.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 212.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 26.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.500.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 512.000,00
Subtotal 60.754.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 45.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 18.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 390.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 5.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 635.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 70.000,00
19.31.99.99 Receita da Dívida Ativa, Multas e Juros de Outros Impostos 140.000,00
Subtotal 1.303.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 75.913.000,00
Aplicação mínima = 25% 18.978.250,00
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 3.741.500,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.975.000,00
361 Ensino Fundamental 13.995.000,00
365 Educação Infantil
4.751000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 872.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 75.000,00
Subtotal 25.409.500,00
Contribuição ao FUNDEB 12.058.640,00
TOTAL 37.468.140,00
(-) Pagamentos efetuados c/ recursos Vinculados 11.303.000,00
= Valor previsto a ser aplicado Recursos Próprios 26.165.140,00
Percentual Previsto a ser aplicado 34,47
Percentual Mínimo Legal 25%
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Controlador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2º, III, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.000.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.236.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.600.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 6.020.000,00
Subtotal 13.856.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 26.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 212.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 26.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.500.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 512.000,00
Subtotal 60.754.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 45.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 18.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 390.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 5.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 635.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 70.000,00
Subtotal 1.163.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 75.773.000,00
Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15% 11.365.950,00
D E S P E S A S
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 SAÚDE
122 Administração Geral 2.687.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.780.000,00
301 Atenção Básica 6.979.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.191.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 439.000,00
304 Vigilância Sanitária 376.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 781.000,00
306 Alimentação e Nutrição 45.000,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES
(-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados
33.278.000,00
19.500.000,00
 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios 13.778.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 18,18
Percentual Mínimo Legal 15%
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Controlador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agro￾pecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluí￾das as transferências intraorçamentárias)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 118.434.600,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 14.776.200,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 6.044.450,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 139.255.250,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais,
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 57.682.420,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 3.212.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 4.525.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 607.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 66.026.420,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o
, III) Legislativo 6% 8.355.315,00
Executivo 54% 75.197.835,00
Total 60% 83.553.150,00
Previsão para o exercício de 2010 Legislativo 2,31% 3.212.000,00
Executivo 45,11% 62.814.420,00
Total 47,41% 66.026.420,00
Excedente 0%
 
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Controlador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES 135.493.240,00 01 – LEGISLATIVA 4.800.000,00
 1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 18.290.300,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 17.015.480,00
 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.501.000,00
 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 347.500,00
 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 107.000,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.491.520,00
 1.7 - TRANSF. CORRENTES 98.516.320,00 10 – SAÚDE 34.140.000,00
 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 14.731.120,00 12 – EDUCAÇÃO 26.979.500,00
 DEDUÇÃO P/ FUNDEB (12.058.640,00) 13 – CULTURA 1.056.500,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 37.315.400,00
 15 – URBANISMO 47.465.700,00
 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.400.000,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 952.500,00
 2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 20.500,00 20 – AGRICULTURA 
 2.4 - TRANSF. DE CAPITAL 33.894.900,00
26 – TRANSPORTE 295.800,00
27 – DESPORTO E LAZER 2.753.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 13.790.000,00
SOMA................................................. 160.740.000,00
 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
T O T AL.................................................................... 160.750.000,00 T O T A L.......................................... 160.750.000,00
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Controlador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA Código Tributário Municipal (Lei no
 1.385 de 27-
12-1977; Leis Municipais no
 2.089 de 31-12-
1987; 2.204 de 03-12-1988, 2.192 de 01-12-1988
e Lei Complementar 06/02 de 23/12/2002).
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Lei 8.242 de 12-10-91; e Dec. 794 de 05-04-93.
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Leis Municipais no
 679 de 12-12-1963; 1.808 de
21-03-1973 e 1.357 de 14-06-1977.
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Lei Municipal no
 1.313 de 27-09-1976.
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV,
159 I “a”) e transferências por convênios.
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Lei Municipal no
 1.387 de 27-12-1977.
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Leis Específicas.
2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Leis Específicas.
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências por convênios.
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Lei Municipal no
 1.387, de 27-12-1977.
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Controlador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
ESPECIFICAÇÃO R E C E I T A A R R E C A D A D A PREVISTA PROPOSTA
2006 (R$) 2007 (R$) 2008 2009 (R$) 2010 (R$)
RECEITAS CORRENTES 72.947.350,53 85.342.685,36 100.832.986,45 124.329.100,00 135.493.240,00
 RECEITA 
 TRIBUTÁRIA 12.171.661,59 10.245.476,38 13.790.904,84 16.001.500,00 18.290.300,00
 RECEITA DE
 CONTRIBUIÇÕES 235.098,41 3.200.505,95 3.152.453,87 4.210.000,00 3.501.000,00
 RECEITA
 PATRIMONIAL
678.641,22 180.810,67 285.748,24 225.200,00 347.500,00
 RECEITA DE
 SERVIÇOS
97.350,60 1.889.370,99 99.566,69 118.500,00 107.000,00
 TRANSFERÊNCIAS
 CORRENTES
54.582.187,17 64.799.055,02 78.581.507,77 92.013.100,00 98.516.320,00
 OUTRAS RECEI-
 TAS CORRENTES
5.182.411,54 5.027.466,35 4.581.504,74 11.760.800,00 14.731.120,00
DEDUÇÃO P/ FUNDEB
(5.056.999,73) (6.819.704,20) (9.089.004,68) (12.204.720,00) (12.058.640,00)
RECEITAS DE CAPITAL 80.407,67 1.441.838,37 2.908.232,55 30.599.600,00 37.315.400,00
 OPERAÇÕES DE
 CRÉDITO 0,00 1.021.379,53 1.622.318,57 2.500.000,00 3.400.000,00
 ALIENAÇÃO DE
 BENS
80.407,67 170.780,83 206.005,92 30.000,00 20.500,00
 TRANSFERÊNCIAS
 DE CAPITAL
0,00 249.678,01 1.059.927,19 28.069.600,00 33.894.900,00
 OUTRAS RECEI-
 TAS DE CAPITAL
0,00 0,00 19.980,87 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 67.970.758,47 79.964.819,53 94.310.914,02 142.723.980,00 160.750.000,00
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Controlador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
ESPECIFICAÇÃO
DESPESA
REALIZADA
DESPESA FI￾XADA
DESPESA PRO￾POSTA
2008(R$) 2009(R$) 2010(R$)
DESPESAS CORRENTES 71.638.713,56 105.400.180,00 109.844.640,00
 PESSOAL E ENC. SOCIAIS 41.396.665,63 56.298.460,00 58.369.420,00
 JUROS E ENCARGOS DÍVIDA 329.871,28 104.000,00 252.000,00
 OUTRAS DESP. CORRENTES 29.912.176,65 48.997.720,00 51.223.220,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.936.696,41 33.620.100,00 50.905.360,00
 INVESTIMENTOS 4.500.492,88 30.807.100,00 40.027.360,00
 INVERSÕES FINANCEIRAS 776.632,07 1.008.000,00 4.710.000,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.659.571,46 1.805.000,00 2.953.500,00
INTRAORÇAMENTÁRIA 2.001.215,19 3.693.700,00 3.204.500,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 10.000,00 10.000,00
T O T A L 80.576.625,15 142.723.980,00 160.750.000,00
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Controlador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 70/2009 
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 21 de setembro de 2009, por parte da Secretaria Le￾gislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 52/09, de 26 de agosto de 2009, nesta
Casa registrado sob o nº. 70/2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2010, e
dá outras providências, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor
os seguintes esclarecimentos:
• Na data de 08 de setembro de 2009, o presente Projeto de Lei foi encaminhado pela Secre￾taria Legislativa da Câmara Municipal à Comissão de Finanças e Orçamento e através de
seu Relator certificou o recebimento na data de 09 de setembro;
• Após verificado a ausência do Parecer da Comissão de Justiça e Redação, na data de 21 de
setembro, em comum acordo com o Procurador Geral do Legislativo, o Processo foi de￾volvido à Secretaria Legislativa, e desta feita, encaminhado à Comissão de Justiça e Reda￾ção para a emissão do Parecer quanto ao mérito da Proposição; 
• Feito os esclarecimentos preliminares passo a expor as seguintes considerações:
• O Projeto de Lei nº. 70/2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício fi￾nanceiro de 2010, é de iniciativa do Chefe do Executivo – art. 165, inciso III, da Carta Re￾publicana, foi encaminhado dentro dos prazos legais – inciso I, § 9º, do art. 165 da Consti￾tuição Federal c/c inciso III, § 2º. do art. 35, da ADCT, e encontra-se elaborado atenden￾do a Legislação vigente, principalmente, aos ditames elencados no § 5º. do artigo 165, do
mesmo Diploma Legal referido; 
• Quanto a análise do mérito da presente matéria, há que se registrar o atendimento ao que
estabelece o inciso VII, do art. 82 c/c o disposto no art. 63, inciso II, da Lei Orgânica de
Itaúna, e em consonância com o caput do art. 237, do Regimento Interno da Câmara Mu￾nicipal, recebe em caráter preliminar o exame de sua admissibilidade sob os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, regimentabilidade e de correta técnica legislativa – inciso
I, do art. 60 da Norma Interna Corporis;
É o breve Relatório. Passo a seguir a emissão do presente Voto:
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei que Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, vence o crivo desta Comissão e está, em análise
preliminar, em condições de admissibilidade, tendo sido encaminhado a este Legislativo dentro do
prazo legal, e instruído corretamente dentro dos princípios constitucionais, estando portanto, apto a
ser encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, para que se proceda a uma análise orçamen￾tária e financeira, abrangente e criteriosa, até mesmo porque algumas falhas facilmente já foram de￾tectadas.
Insta salientar prima facie, o art. 7º. do presente Projeto de Lei, in verbis: 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir (…) créditos adicionais para reforço do
presente orçamento, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada (…)
Percebe-se que o Chefe do Poder Executivo, lança mão de um índice de suplementação supe￾rior aquele concedido na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, o que vem de encontro com a legis￾lação pertinente. 
Destaca-se uma vez mais, que às fls. 74, do presente Projeto de Lei, na Unidade Orçamentária
02.06 - Secretaria de Finanças - Sub Unidade 02.06.04 - Departamento de Informática, após consultar
os anais desta Casa, verifica-se na Lei que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município, que
não existe tal “Departamento”, ou seja, no nosso modesto entendimento, há que se criar, primeiro, o
referido departamento.
Ressalte-se ainda, que o art. 7º foi duplamente utilizado, sendo um erro material que deve ser
sanado, inclusive, devendo-se observar que, no futuro e correto art. 8º, existe uma remissão que pre￾cisa ser reparada. 
Por derradeiro, fazendo tão somente uma alusão aos “Planos de Aplicação” dos Fundos, há de
se observar, que muitos deles, além de não terem sido assinados pelos seus Presidentes, nem ao me￾nos citam seus nomes. Poder-se-ia considerar duas situações: os conselhos não tem presidentes, e aí
se questionaria: como se planejou os programas dos referidos fundos? 
Por fim, resta tão somente registrar, que compete a Comissão de Finanças, bem assim, o seu
Relator, a análise técnica, buscando verificar se a proposta atende aos preceitos contidos na Lei nº.
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e Instrução Normativa nº. 08/03 do Tribunal
de Contas do Estado, para que ao final, seja emitido o devido Parecer atendendo aos preceitos conti￾dos na Seção III, do Capítulo IV, do Título VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú￾na. 
Sala das Comissões, em 1º. de outubro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 70/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 52/09, de 26 de
agosto de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 70/2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para
o exercício financeiro de 2010, e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal, adotamos
e acompanhamos o Parecer exarado pelo Relator, e tendo vencido o crivo da presente Comissão, so￾mos favoráveis ao encaminhamento da Proposição em tela à Comissão de Finanças e Orçamen￾to, para uma análise de forma técnica, criteriosa e abrangente, que ao final, auxiliará os nobres
Pares desta Casa Legislativa, na apreciação da presente matéria . 
Sala das Comissões, em 1º de outubro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 70/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo este Relator, recebido do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, na data de 30 de novembro de 2009, via da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal,
a remessa do Projeto de Lei nº. 52/09, de 26 de agosto de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 70/2009,
que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2010, e dá outras providências, com a incum￾bência de emitir o devido Parecer, tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a ex￾por as seguintes considerações: 
• O presente Projeto de Lei, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de
2010, preliminarmente, em atendimento ao que preceitua o “caput” do art. 237 do Regimento In￾terno da Câmara, foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para emissão do Parecer com
relação a admissibilidade da Proposta, conforme norma inserta no inciso I, do art. 60 do Diploma
referido. Conforme se infere de fls. 370/371/372 do presente processo, o Relator daquela Comis￾são, bem assim, seus demais membros, opinaram em fase preliminar, pela legalidade da matéria,
atestando a admissibilidade da mesma, mencionando ainda, que referido Projeto de Lei foi apre￾sentado dentro do prazo legal e instruído corretamente. 
• Há de se registrar, que na data de 05 de outubro de 2009, por força ainda do “caput” do art. 237,
da Norma Interna Corporis, o Projeto em apreço, foi encaminhado à Comissão de Finanças e Or￾çamento, e pelo que tudo indica, o despacho de fls. 372/verso do nobre Vereador Delmo Gonçal￾ves Barbosa datado de 23/10/2009, leva a crer que o Relator estava de posse do Processo ao qual
antecipadamente, já analisava.
• Dando Prosseguimento na tramitação de referido Projeto de Lei, no dia 28 de outubro de 2009,
atendendo aos comandos disciplinados no § 3º. do art. 237 do Regimento Interno, o Presidente
Édio Gonçalves Pinto, conforme se detecta às fls. 373/374, manifesta o recebimento nos dias 23 e
26/10/2009 das Emendas apresentadas em consonância com o § 2º do art. 237, do Diploma acima
referido, requerendo à Secretaria da Câmara que procedesse a numeração e publicação das mes￾mas, informando ainda o Presidente da Comissão, ter recebido todas as Emendas apresentadas, a
saber: 
1. Emenda Modificativa nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 de autoria dos edis Antônio de Miranda
Silva, Alex Artur da Silva, Anselmo Fabiano Santos, Édio Gonçalves Pinto, Gleison Fernan￾des de Faria e Silvano Gomes Pinheiro
2. Emenda Modificativa nº 08, 09 e 28 de autoria do edil Gleison Fernandes de Faria
3. Emenda Modificativa nº 10, 11, 12, 13 e 29 de autoria do edil Silvano Gomes Pinheiro
4. Emenda Modificativa nº 14, 15 e 16 de autoria do edil Anselmo Fabiano Santos
5. Emenda Modificativa nº 17, 18, 19, 20 e 21 de autoria dos edis Alex Artur da Silva e Ansel￾mo Fabiano Santos
6. Emenda Modificativa nº 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de autoria dos edis Lucimar Nunes Nogueira
e Édio Gonçalves Pinto
7. Emenda Aditiva nº 01, de autoria dos edis Antônio de Miranda Silva, Alex Artur da Silva,
Anselmo Fabiano Santos, Édio Gonçalves Pinto, Gleison Fernandes de Faria e Silvano Go￾mes Pinheiro
8. Emenda Aditiva nº 02, de autoria dos edis Édio Gonçalves Pinto e Lucimar Nunes Nogueira
9. Emenda Supressiva nº 01 e 02, de autoria dos edis Antônio de Miranda Silva, Alex Artur da
Silva, Anselmo Fabiano Santos, Édio Gonçalves Pinto, Gleison Fernandes de Faria e Silvano
Gomes Pinheiro
• Por fim, conforme consta de recebimento em livro de protocolo do Gabinete do Presidente da Comis￾são, o Relator vereador Delmo Gonçalves Barbosa, na data de 27/10/2009, via de seu Assessor Gláu￾cio Antônio Marques de Carvalho recebeu o Processo, e com ele permaneceu até a data de 20 de no￾vembro de 2009, devolvendo-o na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, em 20/11/09, contudo
sem emitir o competente Parecer conforme despacho do Assessor Parlamentar Márcio Faria.
 
• Neste liame, consta às fls. 409/verso, despacho do Presidente da Câmara Municipal Vereador Antônio
de Miranda Silva, datado de 23/11/09, encaminhando o presente Processo à Procuradoria, para mani￾festação quanto a ausência do Parecer. Manifesta o Procurador em despacho exarado às fls. 410/verso,
em conformidade com o § 2º. c/c § 3º. do art. 59, do Regimento Interno da Câmara, que seja nomeado
pelo Presidente da Comissão, outro membro para atuar como Relator, e consequentemente emitir o de￾vido Parecer. 
Observadas estas preliminares, passo as considerações com relação a matéria objeto do presente Proje￾to de Lei:
1. Prima facie, há de se registrar que o chefe do Poder Executivo ao enviar o Projeto em apreço, atendeu
ao que estabelece o art. 35, § 2º, inciso III, do ADCT. Frise-se que a peça orçamentária para estar apta
a ser apreciada deve atender aos preceitos contidos no art. 165, inciso III, § 5º e seguintes da Consti￾tuição Federal, bem como, aos comandos da Lei Complementar 101, de maio de 2000, e da Lei
4.320/64.
2. Há de se fazer uma consideração importante com relação aos valores constantes do Anexo ao Projeto
de Lei que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG quadriênio 2010/2013,
onde os valores atribuídos para realização dos programas com seus respectivos macro-objetivos e as
ações governamentais, no âmbito da Administração Pública Municipal, em várias ações para o exercí￾cio de 2010, não coincidem com aqueles atribuídos no Orçamento Programa. Uma situação que mere￾ce ser cuidadosamente analisada.
3. Outra questão que merece um destaque especial é o artigo 7º, do presente Projeto. Observado o índice
que foi aprovado pelo Legislativo Municipal para abertura de créditos adicionais para reforço do Orça￾mento na Lei de Diretrizes Orçamentária, em seu art. 12, se extrai tão somente o índice de “até 10%”,
e não o índice apresentado no artigo do Projeto em análise ou seja, de até 15%. Daí, há de se regis￾trar que, se nenhuma Emenda alterando este índice para 10% ou índice inferior, for aprovada
pelo Plenário, quando da Redação Final da matéria, neste ato, já aprovado o Projeto, deverá a
Comissão de Justiça e Redação adequar corretamente este índice.
4. Há de se ressaltar, a necessidade de uma correção por erro material, em relação ao art. 7º que foi
duplamente utilizado, sendo um erro que deve ser sanado, inclusive, devendo-se observar que no fu￾turo e correto art. 8º, existe uma remissão que também precisa ser reparada, ou seja, onde se lê
“art. 6º” leia-se “art. 7º.”, devendo quando da Redação Final a Comissão de Justiça e Redação
adequar corretamente este artigo, renumerando-se os artigos seguintes.
5. Quanto aos “Planos de Aplicação” dos Fundos, pode-se observar em alguns deles, que além de não te￾rem sido assinados pelos seus Presidentes, nem mesmo constam seus nomes. Observa-se ainda, nestes
mesmos casos, que constam valores, que pelo que tudo indica, não foram, sequer, apreciados pelos
respectivos Conselhos, se é que eles existem e estão em pleno funcionamento. Poder-se-ia questionar:
como se planejou os programas dos referidos fundos? Exemplo: Fundo Municipal de Segurança Pú￾blica - FUNSEP. Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo – FUNDETUR. Fundo Municipal
do Meio Ambiente – FMMA. Fundo Municipal de Transporte – FMT. O Município não prevê políti￾cas públicas nestas áreas? 
6. Com relação às emendas propostas pelos Edis deste Legislativo, além daquelas que buscam adequar a
Lei em análise, as demais foram devidamente apresentadas, em sintonia com o Plano Plurianual e a
Lei de Diretrizes Orçamentária e, ainda, em observância e em consonância com o que estabelece o art.
240 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. Ao apresentarem as referidas emendas, os
senhores Vereadores indicaram como fonte de recursos classificações orçamentárias que continham
outras indicações, conforme se verifica em cada uma das proposições, tendo sido observado mais uma
vez, o atendimento ao que estabelece o art. 166, § 3º. da Constituição Federal e ao art. 240 da Norma
Interna Corporis, inclusive podendo destacar, que em nenhuma das emendas apresentadas foi utilizado
como fonte de recursos aqueles definidos como dotação para Pessoal e Encargos e, Serviço da Dívida,
não acarretando, portanto, despesas aos cofres públicos, nem muito menos aumento da despesa, que
foi estimada em R$196.255.200,00 (Cento e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil
e duzentos reais).
Após as considerações acima pontuadas, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Desta forma, após as observações aqui enumeradas, entendo que o Projeto de Lei nº 70/2009,
bem assim, às Emendas apresentadas as quais numeradas e publicadas em separado, devem ser apreciados
pelo Plenário deste Legislativo, que detém a soberania para deliberar sobre a matéria, devendo buscar ao final,
a melhor adequação das questões apontadas, cabendo ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara, neste ato, aten￾der as exigências contidas no § 6º, do art. 237 do Diploma mencionado anteriormente.
Assim, ao Plenário desta Casa, caberá conferir o destino que melhor atender aos anseios de toda
Comunidade Itaunense.
Sala das Comissões, em 4 de dezembro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
AO PROJETO DE LEI Nº. 70/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão
de Finanças e Orçamento Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 52/09, de 26 de
agosto de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 70/2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para
o exercício financeiro de 2010, e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal, adotamos
“in totun” e acompanhamos o Parecer exarado pelo nobre Relator.
Registre-se tão somente que deverá a Comissão de Justiça e Redação, quando da Redação Fi￾nal, estar atenta aos apontamentos apresentados pelo Relator Vereador Silvano Gomes Pinheiro. 
Somos favoráveis ao encaminhamento da Proposição à Presidência deste Legislativo,
bem assim, de sua inclusão na Ordem do Dia, cabendo aos nobres Pares desta Casa de Leis, a
apreciação da presente matéria. 
Sala das Comissões, em 4 de dezembro de 2009.
Édio Gonçalves Pinto Delmo Gonçalves Barbosa
Presidente Membro
 EMENDA MODIFICATIVA nº 01/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No “caput” do art. 7º, do Projeto de Lei nº. 70/2009, que “Estima a Receita
e Fixa a Despesa para o exercício de 2010”, onde se lê “15% (quinze por cento)”, leia-se:
...“1% (um por cento)”...
JUSTIFICATIVA
No nosso entendimento, se o orçamento foi elaborado dentro de um parâmetro econô￾mico-financeiro real, ou seja, pautado na estabilidade econômica em que vive a Nação Brasileira,
procurando se aproximar ao máximo da receita a ser arrecadada e da despesa a ser empenhada no
próximo exercício, principalmente, valendo-se ainda, que no último ano o Município contabilizou
uma dívida que precisa ser equilibrada, e para isto, consciente da correta aplicação dos recursos pú￾blicos e dos interesses do Poder Executivo, como sempre foi a tônica de todas as Administrações de
nosso Centenário Município, e principalmente, por estarmos vivendo um período de estabilidade,
onde a inflação está sob controle, não há que se prever uma necessidade maior do que o que se pro￾põe, até mesmo porque, o que se afirma via dos setores competentes da Administração Municipal, é
de que a Proposta Orçamentária não está super-estimada, possibilitando assim ao Chefe do Poder
Executivo, com a emenda apresentada, remanejar desde o início da execução orçamentária o valor de
quase dois milhões de reais.
Insta salientar, que o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, ao apresentar o índice de 15%
(quinze por cento), deixou de observar que a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária, apreciada e
aprovada pelo Legislativo Itaunense, para vigorar no exercício seguinte, foi aprovada com o percen￾tual limite de até 10 (dez por cento), o que por si só, já necessitaria de uma Lei com o objetivo de al￾terar a LDO, para se reivindicar índice maior que aquele.
Devemos esclarecer ainda, que buscando sempre o bom censo e o diálogo, o que sem￾pre tem sido a tônica deste Legislativo, se o Poder Executivo necessitar durante o próximo exercício
de outras suplementações estaremos à disposição para apreciarmos tais solicitações. 
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Antônio de Miranda Silva Alex Artur da Silva 
 Vereador/Presidente Vereador/Secretário
 Anselmo Fabiano Santos Édio Gonçalves Pinto
 Vereador/Vice-Presidente Vereador
 Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 02/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Ór￾gão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Esportes
Lazer e Turismo, Subunidade: 02.07.01 – Gabinete do Secretário, na Classificação Funcional Programáti￾ca 2781200182.960000, onde se lê:
...“Const. Ampl. Ref. e Manutenção de Espaços Esportivos”
... leia-se:
...“Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Espaços Esportivos priori￾zando: I - a reforma e a iluminação do vestiário do campo do Bairro Leonane; II - a reforma e o au￾mento do alambrado do Estádio Luizão; III - construção de quadra poliesportiva no bairro Centená￾rio; IV - construção de quadra poliesportiva no bairro Veredas.”...
JUSTIFICATIVA
A presente emenda prevê a reforma do vestiário do campo do Bairro Leonane, bem as￾sim, a sua iluminação. Conforme pode-se observar, o valor atribuído para o elemento de despesa
“Obras e instalações de domínio patrimonial” - ficha 390, no valor de R$1.140.000,00, dá para aten￾der esta reivindicação, que há muito tempo foi solicitada pelos usuários daquele espaço de lazer.
Acreditamos que o pleito é dos mais simples, no entanto, de grande importância para os desportistas
daquela região.
Quanto ao aumento do alambrado do Estádio Luizão, no Bairro Pe. Eustáquio, é uma
solicitação antiga dos moradores que tem seus imóveis divisando com o muro do campo. Reivindica￾ção justa e que deve ser atendida pelo Executivo.
Por fim, com relação a construção da quadra poliesportiva no Bairro Centenário, é um
dos anseios da Comunidade, bem assim, um compromisso de campanha da Administração Municipal
para com os jovens e desportistas do Bairro. O local aconselhado para construção da referida quadra
seria na Rua João Herculano Pereira na confluência das Ruas Prefeito Antônio Dornas de Lima e Eva
Maria de Santana.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emen￾da.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Antônio de Miranda Silva 
 Vereador/Presidente 
 
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Secretário Vereador/Vice-Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
 Vereador Vereador
 Lucimar Nunes Nogueira Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 03/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Ór￾gão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra-estrutu￾ra e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Funcional Pro￾gramática 1545100461.189000, onde se lê: 
…“Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos 
(…)
4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações-Domínio Patrimonial 11 Fonte Recursos a Definir 1132
20.000,00” ... leia-se:
...“Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Públicos, priorizando: I – Constru￾ção de elevador no Prédio onde funciona o Poder Legislativo Municipal de Itaúna.”
(…)
4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações-Domínio Patrimonial 11 Fonte Recursos a Definir 1132
100.000,00”... 
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão: 02 - Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços, Subu￾nidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Funcional Programática
1545100412.326000, elemento de despesa – 4.4.90.51.01.0000 – Obras e Instalações – Domínio Público, o va￾lor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, devendo
adequar, no que couber, a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
A construção de elevador no Prédio do Patrimônio Público de propriedade do Município de
Itaúna, onde se encontra instalada a Câmara Municipal é uma reivindicação antiga de toda Comunidade Itau￾nense, até mesmo porque, ali funciona também vários órgãos públicos, como IEF, IBGE, Junta de Serviço Mi￾litar, Conselho Municipal de Saúde de Itaúna, enfim, uma necessidade que deve ser atendida com prioridade,
mesmo porque, é uma questão de acessibilidade.
O custo médio de um elevador é compatível com o valor que está sendo acrescido na presente
emenda que terá folga para realização de outras obras.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Antônio de Miranda Silva 
 Vereador/Presidente 
 
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Secretário Vereador/Vice-Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
 Vereador Vereador
 Lucimar Nunes Nogueira Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 04/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.10 -
Secretaria Municipal de Saúde, Sub Unidade: 02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde, na Classificação Funcio￾nal Programática 1030200352.250000 – elemento de despesa – 3.3.50.43.00.0000, onde se lê: 
… “Subvenções Sociais 11 Fonte Recursos a Definir 826 600.000,00” ... leia-se:
… “Subvenções Sociais 11 Fonte Recursos a Definir 826 1.320.000,00”...
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal – Órgão: 02 – Prefeitu￾ra Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.13 – Encargos Gerais do Município – Sub-Unidade
02.13.01 – Encargos Gerais do Município – Classificação Funcional Programática – 2812200461.017000
– elemento de despesa – 4.5.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis, o valor de R$720.000,00 (setecentos
e vinte mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, devendo adequar, no que
couber, a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
O valor que constava da presente dotação no elemento de despesa para concessão de subven￾ção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, para atendimento do Plantão 24 horas, no
montante total de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) possibilita um repasse mensal equivalente a
R$50.000,00. Tal valor diante das constantes necessidades por que passa o nosso único Hospital, torna-se ínfi￾mo, diante do crescente número de habitantes de nossa Cidade, o que aumenta a cada dia o número também
dos atendimentos na Casa de Caridade. 
Assim, a iniciativa de aumentar o valor da subvenção a ser repassado para a Entidade, é uma
constante reivindicação da Sociedade Itaunense, que tem visto e vivido, dia a dia, o caus da Saúde Pública que
atormenta a todos, sem levar em consideração de que o Plantão 24 Horas, é única e exclusiva responsabilidade
do Município. A falta de médicos é constante. A falta de atendimento. A espera de horas e horas na fila tem
transtornado a maioria dos pacientes que necessitam de um atendimento . O absurdo tem se tornado quase que
dia após dia, casos de polícia intermináveis. A insatisfação é geral. O desrespeito viola qualquer direito do ci￾dadão. Falta atendimento prioritário, como por exemplo, de Neurologista.
Com relação ao Crédito Orçamentário onde estamos reduzindo o valor da presente emenda se￾ria utilizado para compra de terreno. Primeiramente, há que se registrar que em referido crédito orçamentário
ficará ainda o valor aproximado de R$1.000.000,00, devendo se levar ainda em consideração, que as políticas
públicas da Saúde, Educação, Assistência Social devem ter prioridades.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Antônio de Miranda Silva 
 Vereador/Presidente 
 
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Secretário Vereador/Vice-Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
 Vereador Vereador
 Lucimar Nunes Nogueira Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 05/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Secretaria Municipal
de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária:
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde, Sub Unidade: 02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde, na Classifi￾cação Funcional Programática – 1030200352.252000 – elemento de despesa – 3.3.50.43.00.0000, onde
se lê: 
… “Subvenções Sociais - 1.080.000,00”... leia-se:
… “Subvenções Sociais - 1.580.000,00”...
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal – Órgão: 02 – Prefeitu￾ra Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.13 – Encargos Gerais do Município – Sub-Unidade
02.13.01 – Encargos Gerais do Município – Classificação Funcional Programática – 2812200461.017000
– elemento de despesa – 4.5.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis, o valor de R$500.000,00 (quinhen￾tos mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, devendo adequar, no que cou￾ber, a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
O valor que constava da presente dotação no elemento de despesa para concessão de subven￾ção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, para possibilitar a manutenção do CTI –
Centro de Tratamento Intensivo do Hospital, no montante total de R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil
reais) possibilita um repasse mensal equivalente a R$90.000,00. Tal valor, ainda faz com que o CTI, seja defi￾citário para a Entidade, que por esta razão, se encontra em constantes dificuldades. Certo é que quando da ins￾talação do CTI em Itaúna, houve um acordo do Prefeito à época, com a Direção do Hospital e do Legislativo
Itaunense, que o Município estaria sempre e em qualquer necessidade, sendo um parceiro, até mesmo porque,
o CTI é um centro de recuperação utilizado pelo nosso Cidadão, que paga os seus impostos, além de ser uma
política pública que deve ser vista com prioridade. 
Com relação ao Crédito Orçamentário onde estamos reduzindo o valor da presente emenda
seria utilizado para compra de terreno. Primeiramente, há que se registrar que em referida dotação ficará ainda
o valor aproximado de R$1.000.000,00, devendo se levar ainda em consideração, que as políticas públicas da
Saúde, Educação, Assistência Social devem ter prioridades.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Antônio de Miranda Silva 
 Vereador/Presidente 
 
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Secretário Vereador/Vice-Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
 Vereador Vereador
 Lucimar Nunes Nogueira Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 06/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Secretaria Municipal
de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária:
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde, Sub Unidade: 02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde, na classifi￾cação Funcional Programática 1030200352.248000, onde se lê: 
…“1030200352.248000 - Manutenção dos Serv. Med. Hosp. e Assist. Psico-Social
(...)
3.3.90.39.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. jurídica 10 Recursos Próprios/Vinculados 817 600.000,00
(...) 
4.4.90.52.02.0000 Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial 10 Recursos Próprios/Vinculados 819 20.000,00
 ... leia-se:
…“1030200352.248000 - Manutenção dos Serv. Med. Hosp. e Assist. Psico-Social
(...)
3.3.90.39.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. jurídica 10 Recursos Próprios/Vinculados 817
1.000.000,00
(...) 
4.4.90.52.02.0000 Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial 10 Recursos Próprios/Vinculados
819 870.000,00
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal – Órgão: 02 – Prefeitu￾ra Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.13 – Encargos Gerais do Município – Sub-Unidade
02.13.01 – Encargos Gerais do Município – Classificação Funcional Programática – 2812200461.017000
– elemento de despesa – 4.5.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis, o valor de R$1.250.000,00 (um mi￾lhão duzentos e cinquenta mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, deven￾do adequar, no que couber, a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda que amplia o valor do elemento de despesa 3.3.90.39.00.0000 e do
elemento de despesa 4.4.90.52.02.0000 de R$600.000,00 para R$1.000.000,00, e de R$20.000,00 para
R$870.000,00, visa possibilitar ao Município de Itaúna, via da Secretaria de Saúde, provocar uma verda￾deira transformação no atendimento ao nosso Cidadão, seja via de disponibilização e realização de cirur￾gias eletivas e de exames, seja no transporte de pacientes, enfim, proporcionando a nossa gente tão sofri￾da uma condição digna de atendimento.
É notório o grande número de pessoas que ficam na fila aguardando pela liberação de ci￾rurgias eletivas e de exames, principalmente aqueles de alto custo. Temos casos de pacientes que estão
aguardando por uma cirurgia há vários anos. Exame de ressonância magnética, de tomografia computado￾rizada, dentre outros, também são raridades. É certo que tem pessoas que estão esperando há anos, e
doença nem sempre espera. É uma luta constante e diária. Este é o momento de mudarmos esta realidade.
Por isto estamos propondo esta alteração dos valores de R$600.000,00 para R$800.000,00, ou seja, um
aumento de aproximadamente 30%, possibilitando que o Município contrate laboratórios e clínicas com a
finalidade de realizar de forma mais rápida, eficiente e satisfatória os referidos exames, e de 800.000,00
para 1.000.000,00, proporcionando a possibilidade de se realizar um número um pouco maior de cirurgias
eletivas, disponibilizando este atendimento a pacientes que estão na fila de forma desumana, principal￾mente, os mais carentes.
Dando prosseguimento a esta proposta, via de emenda modificativa, busca-se possibilitar a
renovação por completo da atual frota de ambulâncias que servem a Secretaria de Saúde, priorizando ver￾dadeiramente a melhoria do atendimento que tem ficado a desejar nos últimos anos. Levando-se em con￾sideração de que o preço médio de uma ambulância, bem equipada e que atenda de forma recomendável a
população está em torno de R$70.000,00, propõe-se o valor de R$350.000,00 para que sejam adquiridas
pelo menos 5 ambulâncias.
Quanto a realização de mamografias é um direito e uma necessidade de extrema necessi￾dade da mulher. O aparelho existente e de propriedade do Município, já está absolutamente ultrapassado,
e geralmente está parado por questões de manutenção. Diante de pesquisas realizadas, chegamos a um va￾lor médio no qual o Poder Público encontrará no mercado, o referido aparelho e de boa qualidade, num
custo aproximado de R$ 250.000,00. Assim, com a aquisição deste novo equipamento poderá a Secretaria
de Saúde disponibilizar um maior número de exames mensais atendendo melhor a população.
Certo é que quanto ao aparelho de ultra-som e a realização deste tipo de exames, também
é apontado como uma carência no Município. É necessário adquirir um aparelho que atenda a população
em quantidade e qualidade, principalmente as gestantes durante o Pré-Natal. O preço médio encontrado
após a consulta realizada foi em torno de R$150.000,00.
Quanto ao aparelho de Raio X, é de grande importância a sua aquisição, haja vista, o gran￾de número de pessoas que dependem deste exame e muitas vezes tem que arcar com as despesas sem po￾der. O valor encontrado no mercado com um preço compatível com a qualidade de um bom aparelho está
em torno de R$100.000,00. 
Assim, o valor total para aquisição das ambulâncias e dos aparelhos, bem assim, o valor
para ampliar o número de exames e de cirurgias eletivas, que irão revolucionar o atendimento e a política
pública de saúde a nível Municipal, ficará em torno de R$1.250.000,00.
Fato é, que constitucionalmente, o Município deve gastar do total de seu orçamento não
menos que 15%, com a saúde pública, no entanto, sabemos que apesar deste índice, assim como, o seu
valor total serem altos, não temos qualidade na prestação deste serviço. É preciso mudar esta estatística e
rápido, pois a Saúde está doente!!!
Com relação ao Crédito Orçamentário onde estamos reduzindo o valor da presente emenda se￾ria utilizado para compra de terreno. Primeiramente, há que se registrar que em referida dotação ficará ainda o
valor aproximado de R$1.000.000,00, devendo se levar ainda em consideração, que as políticas públicas da
Saúde, Educação, Assistência Social devem ter prioridades.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Antônio de Miranda Silva 
 Vereador/Presidente 
 
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Secretário Vereador/Vice-Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
 Vereador Vereador
 Lucimar Nunes Nogueira Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 07/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.13 – Encargos Gerais do Municí￾pio, Sub Unidade: 02.13.01 – Encargos Gerais do Município, na Classificação Funcional Programática –
2812200412.938000 – elemento de despesa – 3.3.50.43.00.0000 onde se lê: 
… “Subvenções Sociais 11 Fonte de Recursos a Definir 1150 300.000,00”
... leia-se:
 … “Subvenções Sociais 11 Fonte de Recursos a Definir 1150 600.000,00”
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal – Órgão: 02 – Prefeitu￾ra Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.13 – Encargos Gerais do Município – Sub-Unidade
02.13.01 – Encargos Gerais do Município – Classificação Funcional Programática – 2812200461.017000
– elemento de despesa – 4.5.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis, o valor de R$300.000,00 (trezentos
mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, devendo adequar, no que couber,
a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
O valor que constava da presente dotação no elemento de despesa para concessão de subven￾ção social às Entidades Itaunenses é muito pequeno em razão do grande trabalho prestado por elas, haja vista,
que cada uma em seu segmento, alivia a missão do próprio Poder Público prestando grandes e relevantes servi￾ços a nossa Comunidade. 
Desta forma subvencionar estas Entidades, é estar contribuindo para que elas possam prestar
seus serviços a mais pessoas que precisam, com qualidade e com uma estrutura adequada.
Com relação ao Crédito Orçamentário onde estamos reduzindo o valor da presente emenda se￾ria utilizado para compra de terreno. Primeiramente, há que se registrar que em referida dotação ficará ainda o
valor aproximado de R$1.000.000,00, devendo se levar ainda em consideração, que as políticas públicas da
Saúde, Educação, Assistência Social devem ter prioridades na gestão pública.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Antônio de Miranda Silva 
 Vereador/Presidente 
 
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Secretário Vereador/Vice-Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
 Vereador Vereador
 Lucimar Nunes Nogueira Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 08/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1545100751.073000, onde se lê: 
… “Obras de infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município” ... leia-se:
…“Obras de infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município, priorizando: 
I - a recuperação da pavimentação asfáltica da Avenida Jove Soares e da Rua Faria Tavares” 
JUSTIFICATIVA
É certo que muitas são as necessidades dentro de nossa Cidade. Temos prioridade na ma￾nutenção das vias rurais, temos ainda logradouros para serem urbanizados, porém, muitas são as vias que
precisam de recuperação imediata. 
A Avenida Jove Soares por exemplo, do ponto da rua Mardoqueu Gonçalves, sentido cen￾tro/bairro, não foi recuperada, o que ocorreu apenas em um trecho desta via. A realização do término da
urbanização desta Avenida, ligando-a na MG 431, no bairro Morro do Engenho é de primordial importân￾cia.
Quanto a Avenida Faria Tavares, dispensa comentários. Está um verdadeiro absurdo. Se a
via fosse de terra estaria melhor. 
Assim, espera-se que sejam atendidas estas e outras tantas prioridades, pelo bem de nossa
Gente.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Gleison Fernandes de Faria 
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 09/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Ór￾gão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Esportes
Lazer e Turismo, Subunidade: 02.07.01 – Gabinete do Secretário, na Classificação Funcional Programáti￾ca 2781200182.960000, onde se lê: 
...“Const. Ampl. Ref. e Manutenção de Espaços Esportivos”... leia-se:
...“Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Espaços Esportivos priori￾zando: (…) V - construção de quadra poliesportiva no bairro Santa Mônica.”...
JUSTIFICATIVA
A presente emenda prevê a construção da quadra poliesportiva no Bairro Santa Môni￾ca, que é um dos anseios da Comunidade, bem assim, dos jovens e desportistas de toda aquela região.
O local aconselhado para construção da referida quadra seria na Rua Heli Saldanha e/ou nas proximi￾dades.
Propiciar esporte e lazer para a população é evitar que crianças e adolescentes estejam
envolvidos com outras atividades que podem ser nocivas à saúde. Esporte é vida. Lazer é uma neces￾sidade. Vamos dar condições dignas às nossas crianças e aos jovens, futuro de nossa Nação. 
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emen￾da.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Gleison Fernandes de Faria 
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 10/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1560600751.807000, onde se lê: 
… “Obras de Ampliação, Pavimentação e Melhoramento da Zona Rural” 
4.4.90.51.01.0000 Obras e Instalações-Domínio Público 11 Fonte Recursos a Definir 1144 50.000,00
 ... leia-se:
…“Obras de Infra-estrutura e melhoramentos da Zona Rural, Ampliação e Pavimentação de estradas ru￾rais, priorizando: I - a Pavimentação das estradas de Córrego do Soldado; II - Brejo Alegre; III –
Campos;”
4.4.90.51.01.0000 Obras e Instalações-Domínio Público 11 Fonte Recursos a Definir 1144 500.000,00
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão: 02 - Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços, Subu￾nidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Funcional Programática
1545100412.326000, elemento de despesa – 4.4.90.51.01.0000 – Obras e Instalações – Domínio Público, o va￾lor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, deven￾do adequar, no que couber, a peça orçamentária. 
Art. 3º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão: 02 - Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços, Subu￾nidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Funcional Programática
1545100751.073000, elemento de despesa – 4.4.90.51.01.0000 – Obras e Instalações – Domínio Público, o va￾lor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emen￾da, devendo adequar, no que couber, a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
É certo que as Comunidades Rurais de nosso Município nem sempre são tratadas como mere￾cem. Faltam estradas, lazer, praças urbanizadas, áreas para praticas de esportes, casas populares, segurança,
emprego, enfim, condições dignas para o Cidadão. 
Com relação as estradas rurais, muitas carecem deste grande benefício. A pavimentação, prin￾cipalmente o asfaltamento, além de trazer conforto para todos os usuários é também motivo de melhor escoa￾mento da produção, e acesso de modo geral das Comunidades rurais para com o centro do Município, e vice￾versa. 
Acreditamos que além destas para as quais estamos pedindo prioridades, o Município, através
de nosso Executivo, possa pavimentar ainda outras estradas rurais, melhorando a vida do homem do Campo, e
marcando esta Administração Municipal.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 11/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 2645200752.334000 – Manutenção de Estradas Vicinais, onde se lê: 
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo 10 Recursos Próprios/Vinculados 1145 80.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de terceiros P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 1146 5.800,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 1147 10.000,00
 ... leia-se:
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo 10 Recursos Próprios/Vinculados 1145 120.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de terceiros P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 1146 15.800,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 1147 20.000,00
4.4.90.51.01.0000 Obras e Instalações-Domínio Público 11 Fonte Recursos a Definir 1148 44.200,00
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal – Órgão: 02 Prefeitura
Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.13 – Encargos Gerais do Município – Sub-Unidade
02.13.01 – Encargos Gerais do Município – Classificação Funcional Programática 2812200461.017000 –
elemento de despesa – 4.5.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis, o valor de R$104.200,00 (cento e qua￾tro mil e duzentos reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, devendo adequar,
no que couber, a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
Como já nos pronunciamos anteriormente, as Comunidades Rurais de nosso Município
nem sempre são tratadas como deveria e merecem. As estradas rurais que ligam as nossas Comunidades a
área urbana de Itaúna, nem sempre estão em condições normais de tráfego. Temos consciência de que
nestes últimos anos os zelosos servidores que trabalham na recuperação das estradas, tentam deixá-las em
condições de trafegar, no entanto até mesmo por insuficiência de dotações, de dinheiro para conservação
e melhoria de nossas estradas nem sempre, elas podem ser arrumadas como precisam. 
Temos aqui que fazer uma reivindicação extra que é em consideração aos galhos de estradas. Estes
quase que diariamente, entra ano e sai ano, estão sem condições de tráfego. São muitos pedidos, muitas reclamações e
muita insatisfação. Desta forma ampliamos o valor neste crédito orçamentário para possibilitar ao Exmo. Senhor Prefeito,
bem como, ao Gestor da pasta de Serviços de Infra-estrutura, procederem no próximo ano, serviços que garantam boas
estradas para todos nós.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 12/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.08 - Secretaria Municipal de Urba￾nismo e Meio Ambiente, Subunidade: 02.08.02 – Departamento de Desenvolvimento Urbano, na Classifi￾cação Funcional Programática 1545100702.964000, onde se lê: 
...“Manutenção, criação e urbanização de Praças, Parques e Jardins”... 
leia-se:
...“Manutenção, criação e urbanização de Praças, Parques e Jardins, priorizando:
I - a completa urbanização da Praça Principal de Córrego do Soldado;”...
JUSTIFICATIVA
A Comunidade de Córrego do Soldado vem reivindicando há muito tempo as melhorias
para a região. Muitas conquistas já foram consideradas. Hoje uma das reivindicações a qual mais se espe￾ra o atendimento é a urbanização de nossa Praça Principal.
Asfaltamento, iluminação, jardinagem, colocação de bancos, enfim, completa infra-estru￾tura, para propiciar a nossa Gente e a todos os visitantes mais lazer, segurança e bem estar. 
A iluminação desta Praça sem dúvida alguma trará inclusive maior segurança para nossa
Comunidade, principalmente para os jovens que frequentam o local.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 13/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1545100751.035000, onde se lê: 
… “Construção/ampliação de pontes, passarelas, gabiões e viadutos” ... leia-se:
… “Construções de passarelas, gabiões, viadutos, pontes, priorizando: (…) III - ampliação
das duas pontes existentes na entrada de Córrego do Soldado; IV – ampliação da ponte na Comu￾nidade de Córrego dos Batatas.” 
JUSTIFICATIVA
O crescimento da população é fato inconteste. A cada dia o número de veículos que transi￾tam em nossas estradas é maior. Desta forma é também intenso o tráfego nas estradas de toda Zona Rural
de Itaúna. Há que se registrar, que a maioria das pontes que foram construídas sobre os ribeirões que cor￾tam estas estradas, foram executadas há muito tempo. Muitas tem uma largura que quase não passa um
veículo, dificultando mais ainda se for ônibus ou caminhões.
Nos períodos de chuva, o risco de acidentes graves são grandes, pois elas são construídas
tão baixas que a água, mesmo que em pouca quantidade acaba passando por cima. 
A presente emenda registra a necessidade de ampliação das duas pontes existentes sobre o
ribeirão de Córrego do Soldado, que se localizam na entrada da Comunidade, bem assim, aquela que se
localiza na Comunidade de Córrego dos Batatas, na estrada que dá acesso ao Bairro Nogueirinha. 
São muitas as situações de risco. Assim, acreditamos que com a ampliação das pontes que
ora se requer prioridade, irá propiciar um melhor transito de veículos, grandes e pequenos, enfim, trazen￾do maior segurança a todos.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 14/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal –
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.05 - Secretaria Municipal de
Administração – Sub-Unidade 02.05.01 – Gabinete do Secretário – Classificação Funcional Programática
– 0412200822.548000, onde se lê:
… “Conv. c/ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Fórum”... 
3.1.90.04.01.0000 Contratação por Tempo Determinado 11 Fonte Recursos a Definir 214 11.000,00
3.1.90.04.01.0000 Contratação Tempo Determinado-Servidores 11 Fonte Recursos a Definir 215
3.1.90.94.00.0000 Indenizações trabalhistas 11 Fonte Recursos a Definir 216 4.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 217 35.000,00
... leia-se:
… “Conv. c/ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Fórum/Defensoria Pública”... 
3.1.90.04.01.0000 Contratação por Tempo Determinado 11 Fonte Recursos a Definir 214 35.000,00
3.1.90.04.01.0000 Contratação Tempo Determinado-Servidores 11 Fonte Recursos a Definir 215
3.1.90.94.00.0000 Indenizações trabalhistas 11 Fonte Recursos a Definir 216 8.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 217 50.000,00
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal – Órgão: 02 Prefeitura
Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.13 – Encargos Gerais do Município – Sub-Unidade
02.13.01 – Encargos Gerais do Município – Classificação Funcional Programática 2812200461.017000 –
elemento de despesa – 4.5.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis, o valor de R$43.000,00 (quarenta e
três mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, devendo adequar, no que
couber, a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa possibilitar ao Poder Executivo Municipal, assinar convênio de
cooperação junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Sabemos das dificuldades enfrentadas
por este importantíssimo Órgão que presta relevantes serviços à nossa Comunidade, prioritariamente aos
mais carentes. 
Hoje são realizados centenas de atendimentos por mês. As ações são acompanhadas pelos
estagiários com o aval dos Profissionais Defensores, com um resultado altamente benéfico para os mais
necessitados. 
É preciso dar condições de se ampliar este atendimento, tendo-se em vista, que a Cidade
cresce, e crescem também os problemas, sendo necessário agilizar os processos em prol dos que buscam
justiça! 
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 15/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Munici￾pal, Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.11 – Secretaria Municipal
de Assistência Social, Sub Unidade: 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social, na Classifi￾cação Funcional Programática 0824200612.540000 – elemento de despesa – 3.3.90.39.00.0000, onde
se lê: 
… “Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 986 650.000,00”
... leia-se:
… “Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 986 800.000,00”
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal – Órgão: 02 – Pre￾feitura Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.01 – Gabinete do Prefeito Classificação
Funcional Programática – 413100812.488000 – elemento de despesa – 3.3.90.39.00.0000 – Outros
Serviços de Terceiros P. Jurídica, o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, devendo adequar, no que couber, a peça orçamen￾tária. 
JUSTIFICATIVA
O valor que constava da presente dotação no elemento de despesa para concessão de
vales-transporte a serem repassados via do Programa de Passe Livre Gratuito para os Portadores de
deficiência, talvez não seja suficiente para que o Prefeito possa atender a todos os Deficientes, inclu￾sive aqueles cuja deficiência é permanente e que foram cortados do Programa de forma inesperada e
cruel, onde muitos já participavam há mais de 20 anos.
É uma questão de justiça e até mesmo de humanidade. Tem Cidades que o Portador
anda gratuitamente apresentando tão somente sua carteira, que inclusive em muitos casos nem é exi￾gida. Aqui o pior de tudo é que o Programa de Transporte gratuito é pago pela Prefeitura. 
Com relação ao crédito orçamentário em que está deduzindo-se o valor, que seria gas￾to com publicidades, na realidade ficará ainda com o valor de R$360.000,00 o que equivale a possibi￾lidade de se gastar trinta mil reais por mês com publicidades, ou seja, mil reais por dia.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emen￾da.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Vice-Presidente 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 16/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.09 – Secretaria Municipal de Edu￾cação e Cultura, Sub Unidade: 02.09.01 – Gabinete Secretaria de Educação e Cultura, na Classificação
Funcional Programática 1212800422.150000, onde se lê: 
… “Programa de Capacitação de Servidores”
3.3.90.36.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 536 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 537 2.000,00 
... leia-se:
… “Programa de Capacitação de Servidores, inclusive para ministrar aulas para deficientes em todos
os graus de deficiência”
3.3.90.36.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 536 25.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 537
25.000,00
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal – Órgão: 02 – Pre￾feitura Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.01 – Gabinete do Prefeito Classificação
Funcional Programática – 413100812.488000 – elemento de despesa – 3.3.90.39.00.0000 – Outros
Serviços de Terceiros P. Jurídica, o valor de R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais) a serem aloca￾dos conforme estabelece o art. 1º desta emenda, devendo adequar, no que couber, a peça orçamentá￾ria. 
JUSTIFICATIVA
O valor que constava da presente dotação no elemento de despesa destinado a capaci￾tação dos servidores da Secretaria de Educação é verdadeiramente vergonhoso. Enquanto se gasta
quarenta mil reais para manter uma sala de inclusão digital ao passo que o Governo Federal está inau￾gurando inclusão digital gratuito em todo País, para capacitar os dedicados Profissionais da Educa￾ção, se faz uma previsão de R$4.000,00. É preciso capacitar e bem, aqueles que ensinam, que orien￾tam e que mostram a direção certa para que nossas crianças e jovens sejam verdadeiros cidadãos
amanhã.
Certo é, que é necessário também, capacitar nossos Profissionais para que eles possam
estar preparados para ministrar e conviver com os alunos portadores de deficiências em todos os seus
graus, pois só assim, teremos uma verdadeira inclusão. 
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Vice-Presidente 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 17/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1545100751.035000, onde se lê: 
… “Construção/ampliação de pontes, passarelas, gabiões e viadutos” ... leia-se:
… “Construções de passarelas, gabiões, viadutos, pontes, priorizando: I - o término das
obras da Ponte da Avenida Jove Soares; II - ampliação da ponte sobre o Ribeirão dos Capotos na
Avenida Albino Santos;” 
JUSTIFICATIVA
É certo que muitas são as necessidades dentro de nossa Cidade. Temos várias obras
importantíssimas para serem executadas, como o término das obras da Ponte na entrada de Itaúna no
início da Avenida Jove Soares, até mesmo porque, por Lei, esta obra deve ter prioridade sobre as de￾mais. Quanto a ponte do Ribeirão dos Capotos na Avenida Albino Santos em Garcias, a sua amplia￾ção é uma necessidade. A ponte do Bairro Universitário. A Ponte no Distrito Industrial. Enfim, são
tantas, no entanto, há de se ter prioridades.
Espera-se, que sejam atendidas estas e outras tantas prioridades, pelo bem de nossa
Gente.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emen￾da.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
Vereador Vereador
Apoiamento:
 
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 18/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Secretaria Municipal
de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária:
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde, Sub Unidade: 02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde, na Classifi￾cação Funcional Programática 1030100332.246000, onde se lê: 
…“Manutenção do Programa de Saúde da Família”...
 ... leia-se:
…“Manutenção do Programa de Saúde da Família e implantação de novos PSF's, priorizando:
I - a implantação do Programa na região do Bairro São Bento.”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa possibilitar a implantação pelo Executivo Municipal no próximo
exercício, de novos Postos de Saúde da Família. Tal programa vem proporcionando melhoria na qualida￾de da prestação do serviço de Saúde Pública, até mesmo por ter efeito curativo. 
É preciso ampliar o projeto, que em Itaúna já conta com 15 Postos de atendimento. Na
presente emenda ora apresentada vimos pleitear a implantação na Região do Bairro São Bento, uma vez,
não só a região estar crescendo e muito a cada dia, mas, também porque no Bairro não existe o atendi￾mento através de Posto de Saúde. 
Com relação aos recursos para se promover a implantação do Programa na região do Bair￾ro São Bento, se os valores atribuídos ao Credito Orçamentário desta Dotação não forem suficientes, po￾derá o Chefe do Executivo Municipal enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal de Itaúna que apreciará e
contará com o apoio deste Legislativo para implantar um serviço de essencial importância para aquela re￾gião. 
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva 
Vereador Vereador
Apoiamento 
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 19/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1545100751.073000, onde se lê: 
… “Obras de Infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município” 
 ... leia-se:
…“Obras de Infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município, priorizando:
(…) II - asfaltamento da Avenida Albino Santos; III - da Rua Virgílio Gonçalves; IV - da Rua Maria
do Carmo Myhra; V - Vovó Nair; VI - Heli Parreiras; VII - Vovó Benvinda; VIII - Marieta D'angelo
Moreira; IX - Paulo Careca; X - Glaucos Corradi Melo; XI - Antônio Fonseca;”
JUSTIFICATIVA
É certo que muitas são as vias do Município que carecem deste grande benefício. O asfal￾tamento além de trazer conforto para todos os usuários é também motivo de limpeza, de conservação, in￾clusive das casas por onde o tráfego de veículos de maior porte é intenso, principalmente nos itinerários
de ônibus onde as rachaduras nas paredes aparecem com frequência.
Os logradouros acima nominados são itinerários de coletivos devendo se dar prioridade
absoluta.
Acreditamos, que além destas para as quais estamos pedindo prioridades, o Município tem
condições de asfaltar muitas outras.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva 
Vereador Vereador
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 20/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Ór￾gão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Esportes
Lazer e Turismo, Subunidade: 02.07.01 – Gabinete do Secretário, na Classificação Funcional Programáti￾ca 2781200182.960000, onde se lê: 
...“Const. Ampl. Ref. e Manutenção de Espaços Esportivos”
... leia-se:
...“Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Espaços Esportivos priorizando: (…)
VI- cobertura da quadra poliesportiva da Praça de Esportes São José de Garcias”...
JUSTIFICATIVA
A presente emenda prevê a cobertura da quadra poliesportiva que se localiza no inte￾rior da Praça de Esportes São José de Garcias. 
O local é muito frequentado, e é preciso propiciar melhores condições para que, prin￾cipalmente os jovens, tenham acesso a espaços para a pratica esportiva e de lazer.
A cobertura da quadra proporcionará ainda, nos períodos de chuva, condições de uso,
haja vista, que durante o período chuvoso quase não existe condições de realizar jogos na referida
quadra.
É uma reivindicação justa e aguardada com expectativa por todos.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
Vereador Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 21/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Ór￾gão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Esportes
Lazer e Turismo, Subunidade: 02.07.01 – Gabinete do Secretário, na Classificação Funcional Programáti￾ca 2781200182.960000, onde se lê: 
...“Const. Ampl. Ref. e Manutenção de Espaços Esportivos”
... leia-se:
...“Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Espaços Esportivos priori￾zando: (…) VII- iluminação do Estádio do Garcião;”...
JUSTIFICATIVA
A presente emenda prevê a iluminação do Estádio do Garcião. É um pedido antigo e
aguardado com muita expectativa, principalmente pelos desportistas da região. 
Com a iluminação de mais este espaço de lazer, por certo irá proporcionar a realização
de jogos noturnos, de todos os campeonatos disputados no Município, inclusive no meio de semana,
o que será sem dúvida alguma mais um entretenimento para todos. 
Há que se registrar que as torres para a referida iluminação estão encostadas e estra￾gando no terreno do campo. Não se sabe porque, mas esta iluminação já era para estar pronta há mui￾tos anos atendendo a toda Comunidade Itaunense. 
Esperamos poder contar com o Exmo. Senhor Prefeito para realizar mais esta benfeito￾ria em prol de nossa Gente.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
Vereador Vereador
 
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 22/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.08 - Secretaria Municipal de Urba￾nismo e Meio Ambiente, Subunidade: 02.08.02 – Departamento de Desenvolvimento Urbano, na Classifi￾cação Funcional Programática 1545100702.964000, onde se lê: 
… “Manutenção, Criação e Urbanização de Praças, Parques e Jardins” 
 ... leia-se:
…“Manutenção, Criação e Urbanização de Praças, Parques e Jardins, priorizando:
I - A Urbanização da Mina de Santanense;”
JUSTIFICATIVA
A Emenda ora apresentada visa priorizar - dentre os projetos de recuperação ambiental e obras a serem
executadas no próximo exercício no âmbito da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - o projeto para recuperação da
Mina de Santanense. 
Com certeza tal benefício será objeto de grande satisfação de toda Comunidade, até mesmo para a Cida￾de de Itaúna, pois o local que deve ser preservado, será por certo ponto turístico e assim de visitação popular, além é claro
de poder ser computado como fator preponderante para que o Município, receba os recursos relativos à conservação deste
patrimônio.
Contamos com o imprescindível apoio dos nobres colegas, bem como, do Poder Executivo para atendi￾mento de antiga reivindicação do Povo Itaunense. 
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Lucimar Nunes Nogueira Édio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 23/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.08 - Secretaria Municipal de Urba￾nismo e Meio Ambiente, Subunidade: 02.08.02 – Departamento de Desenvolvimento Urbano, na Classifi￾cação Funcional Programática 1545200801.528000, onde se lê: 
… “Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública” 
 ... leia-se:
…“Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública, priorizando:
I - Iluminação da Praça Adílio Penido; II - Melhoria da Iluminação da Rua Sebastião Soares e
João Otoni;”
JUSTIFICATIVA
A iluminação desta Praça, localizada no Bairro de Santanense, é reivindicação antiga e de
prioridade para a região. Iluminar ruas e avenidas em nossa Cidade, além de patrocinar mais conforto e
beleza, é hoje fator preponderante de segurança pública. 
Quanto a solicitação que se faz para a Rua Sebastião Soares e João Otoni, no Bairro de
Santanense, é em função da pouca iluminação existente no local em consequencia das lâmpadas utiliza￾das, razão pela qual que se pede a mudança do tipo de referidas lâmpadas, para melhorar a qualidade do
serviço prestado.
Há de se levar em consideração, que em conformidade com a legislação vigente e perti￾nente ao tema, hoje o valor arrecadado com a taxa de iluminação, deve ser gasto totalmente em projetos
de iluminação pública, o que nos avaliza na apresentação desta emenda parlamentar.
Lado outro, é certo que as nossas vias estão quase que todas iluminadas, faltando poucos
pontos para receber este grande benefício. Assim, há de se dar também prioridades àquelas vias onde o
transito de pedestres é mais intenso. Questão de segurança.
Quanto aos valores constantes deste crédito orçamentário, com certeza são suficientes para
bancar estes pequenos projetos de iluminação.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Lucimar Nunes Nogueira Édio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 24/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1545100751.073000, onde se lê: 
… “Obras de Infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município” 
 ... leia-se:
…“Obras de Infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município, priorizando:
(…) XII - Firmino Cota; XIII - Joaquim Augusto Rodrigues; XIV - Maurílio Fonseca; XV - trecho da
Rua Maria Lica;”
JUSTIFICATIVA
O asfaltamento além de trazer conforto para todos os usuários é também motivo de limpe￾za, de conservação. Os logradouros acima nominados são em sua maioria itinerários de coletivos devendo
se dar prioridade absoluta. Inclusive as casas por onde o tráfego de veículos de maior porte é intenso,
principalmente nos itinerários de ônibus as rachaduras nas paredes aparecem com frequência.
É certo que muitas são as vias do Município que carecem deste grande benefício. Acredi￾tamos, que além destas para as quais estamos pedindo prioridades, o Município tem condições de asfaltar
muitas outras.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Édio Gonçalves Pinto Lucimar Nunes Nogueira 
 Vereador Vereador
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 25/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Ór￾gão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Esportes
Lazer e Turismo, Subunidade: 02.07.01 – Gabinete do Secretário, na Classificação Funcional Programáti￾ca 2781200182.960000, onde se lê: 
...“Const. Ampl. Ref. e Manutenção de Espaços Esportivos”
... leia-se:
...“Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Espaços Esportivos priorizando: (…)
VII - cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo em Vista
Alegre”...
JUSTIFICATIVA
A presente emenda prevê a cobertura da quadra poliesportiva que se localiza no inte￾rior da Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo, na Comunidade de Vista Alegre. 
Registre-se que no local, é realizado todas as atividades esportivas, recreativas, e even￾tos da referida Escola Municipal, bem como, é palco de realização de eventos da Comunidade local .
É preciso propiciar melhores condições para que, principalmente os jovens, tenham
acesso a espaços para a pratica esportiva e de lazer, com segurança e conforto.
A cobertura da quadra proporcionará ainda, nos períodos de chuva, condições de uso,
haja vista, que durante o período chuvoso não existe condições de utilizá-la.
É uma reivindicação justa e aguardada com expectativa por todos.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Lucimar Nunes Nogueira Édio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 26/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal –
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.05 - Secretaria Municipal de
Administração – Sub-Unidade 02.05.03 – Departamento de Material e Patrimônio – Classificação Funcio￾nal Programática – 0412200452.082000, onde se lê:
… “Manutenção de Cemitérios e Capelas/construção de carneiros 
(…)
4.4.90.51.01.0000 Obras e Instalações-Domínio Público 11 Fonte de Recursos a Definir 285 20.000,00
(...)
... leia-se:
…“Manutenção, reforma e ampliação de Cemitérios e Capelas/construção de Velórios e carneiros 
(…)
4.4.90.51.01.0000 Obras e Instalações-Domínio Público 11 Fonte de Recursos a Definir 285
240.000,00
(...)
Art. 2º. Deduzir na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão: 02 - Prefeitura
Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços,
Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Funcional Programática
1545100412.326000, elemento de despesa – 4.4.90.51.01.0000 – Obras e Instalações – Domínio Público,
o valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta
emenda, devendo adequar, no que couber, a peça orçamentária. 
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa possibilitar ao Poder Executivo Municipal, realizar melhorias de
fato nos campos santos de Itaúna, tanto no cemitério do Centro, de Santanense e do Bairro Parque Jardim.
São locais de visitação e que indiretamente atende a todo cidadão sem distinção, haja vista, todos nós ter￾mos entes queridos ali sepultados.
Com relação ao cemitério do Bairro de Santanense, entendemos ser necessário com célere
urgência ampliar a capela velório, bem assim, viabilizar a ampliação do espaço do campo santo, proce￾dendo a aquisição de imóvel que faz divisa com o terreno do cemitério.
Quanto ao cemitério do Bairro Parque Jardim, necessário se faz proceder a reforma geral,
inclusive com vistas a ampliação da capela velório. 
Deve-se destacar ainda, a necessidade de se construir uma capela velório na região do
Bairro Pe. Eustáquio, pela distância em que ficam localizados as capelas hoje existentes. 
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Édio Gonçalves Pinto Lucimar Nunes Nogueira 
 Vereador Vereador
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 27/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1545100751.035000, onde se lê: 
… “Construção/ampliação de pontes, passarelas, gabiões e viadutos” ... leia-se:
… “Construções de passarelas, gabiões, viadutos, pontes, priorizando: 
(…) V - ampliação da ponte sobre o Ribeirão dos Capotos em Santanense dotada de construção
adequada de passarela;” 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda registra a necessidade de reforma e ampliação da ponte sobre o Ribei￾rão dos Capotos, localizada na Avenida Dr. Alcides Gonçalves, em Santanense. O crescimento da popula￾ção é fato inconteste. A cada dia cresce o número de veículos que transitam em nossas ruas. O tráfego é
intenso.
Há de se registrar, que muitas das pontes que foram construídas sobre o rio, ribeirões e
seus afluentes que cortam nossa Cidade, foram obras executadas há muito tempo, e muitas delas tem lar￾gura inadequada para o crescimento que se deu nos últimos anos, ressaltando que muitas não tem nem
mesmo passarelas para segurança dos pedestres. 
Com o crescimento da população e do número de veículos já mencionados, crescem os ris￾cos de acidentes, pois em algumas destas pontes quase não passa um veículo, dificultando mais ainda se
for ônibus ou caminhões.
Nos períodos de chuva, o risco de acidentes graves são grandes, pois elas são construídas
tão baixas que a água, mesmo que em pouca quantidade acaba passando por cima. 
São muitas as situações de risco. Assim, acreditamos que com a ampliação das pontes que
ora se requer prioridade, irá propiciar um melhor transito de veículos, grandes e pequenos, enfim, trazen￾do maior segurança a todos.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Édio Gonçalves Pinto Lucimar Nunes Nogueira 
 Vereador Vereador
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 28/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1545100751.073000, onde se lê: 
… “Obras de Infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município” 
 ... leia-se:
…“Obras de Infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município, priorizando:
(…) XIX - Rua Rio Negro;”
JUSTIFICATIVA
É certo que muitas são as vias do Município que carecem deste grande benefício. Acredi￾tamos, que o Município tem condições de asfaltar muitas outras, além destas para as quais estamos pedin￾do prioridade. O asfaltamento além de trazer conforto para todos os usuários é também motivo de limpeza
e de conservação. 
Ressalte-se também que o transito nas ruas do Bairro é intenso e pesado, o que danifica
constantemente as casas com trincas e rachaduras nas paredes, principalmente esta que tem ligação direta
com a Rua XV de novembro, principal rua de escoamento de transito do Bairro. 
 Há de se registrar, que o Bairro Piedade é um Bairro antigo e tem ainda muitos de seus lo￾gradouros sem este benefício. A Rua Rio Negro trás esta antiga reivindicação para consideração.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Gleison Fernandes de Faria 
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA MODIFICATIVA nº 29/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.12 - Secretaria Municipal de Infra￾estrutura e Serviços, Subunidade: 02.12.03 – Departamento de Obras e Edificações, na Classificação Fun￾cional Programática 1545100751.073000, onde se lê: 
… “Obras de Infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município” 
 ... leia-se:
…“Obras de Infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município, priorizando:
(…) XVI - Rua Pedro Soares; XVII - Rua Cícero Franco; XVIII - Prof. Antônia Pena;”
JUSTIFICATIVA
É certo que muitas são as vias do Município que carecem deste grande benefício. Acredi￾tamos, que além destas para as quais estamos pedindo prioridades, o Município tem condições de asfaltar
muitas outras. O asfaltamento além de trazer conforto para todos os usuários é também motivo de limpeza
e de conservação. 
Há de se registrar, que o Bairro de Lourdes, um dos mais antigos de Itaúna, tem ainda
muitas de suas vias sem este benefício, que é sempre compromisso dos candidatos ao cargo majoritário
durante as suas campanhas. 
Ressalte-se também que neste Bairro, existem muitos caminhoneiros e por isso o transito
nestas ruas é intenso e pesado, o que danifica constantemente as casas com trincas e rachaduras nas pare￾des. 
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA ADITIVA nº 01/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. Criar no art. 7º, do Projeto de Lei nº. 70/2009, que “Estima a Receita e Fixa
a Despesa para o exercício de 2010”, um § com a seguinte redação:
Art. 7º. (…)
§ (...)
“§ … Fica assegurada a revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos da Administração Direta e Indireta do Município, devendo a vigência da aplicação da re￾visão iniciar seus efeitos dentro do exercício financeiro de 2010”
JUSTIFICATIVA
Nossa expectativa é de que ocorra dentro do exercício de 2010 a tão esperada revisão
do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, sejam eles da Administração Di￾reta sejam da Administração Indireta.
Somos conhecedores de que tantos servidores doaram seu sangue, dedicando uma vida
inteira em prol do Município de Itaúna. Muitos passaram por dois, três, quatro e até mais Administra￾ções e mantiveram seu ideal de servir, dedicando com afinco a nossa Cidade. 
Passou da hora de revisarmos o Plano, até mesmo porque, tal iniciativa foi compro￾misso de campanha da presente Administração, o que é notável.
Assim, contamos com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da aprova￾ção desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Antônio de Miranda Silva 
 Vereador/Presidente 
 
 Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos 
 Vereador/Secretário Vereador/Vice-Presidente
 Édio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria
 Vereador Vereador
 Lucimar Nunes Nogueira Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA ADITIVA nº 02/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 70/2009, na Unidade Gestora: Prefeitura Munici￾pal, Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.08 - Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente, Subunidade: 02.08.02 – Departamento de Desenvolvimento Urba￾no, criar uma Classificação Funcional Programática com a seguinte redação: 
…“Reforma e Manutenção da Estação Ferroviária de Santanense viabilizando a criação
do Centro Cultural para implantação da Sala de Cinema e da Biblioteca Regional;”
Art. 2º. Criar na Peça Orçamentária para atendimento do art. 1º desta emenda, “elemento de
despesa” com o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a serem deduzidos na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
– Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Itaúna, na Unidade Orçamentária 02.13 – Encargos Gerais do Município – Sub-Uni￾dade 02.13.01 Encargos Gerais do Município – Classificação Funcional Programática 2812200461.017000 – elemento de
despesa – 4.5.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis, a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda, de￾vendo adequar, no que couber, a peça orçamentária.
JUSTIFICATIVA
A Emenda ora apresentada visa estimular as ações e os programas a serem implementados pela Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura no próximo exercício. 
O local onde se pretende criar o Museu Cultural de Santanense, inclusive na expectativa de se resgatar a
história do Bairro, conhecido como “Estação 796”, já foi tombado pelo Município de Itaúna e se encontra em adiantado
estado de destruição. 
É preciso que se faça algo, e que se faça imediato, para salvar este patrimônio cultural de nossa Cidade.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares em função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
 Édio Gonçalves Pinto Lucimar Nunes Nogueira 
 Vereador Vereador
 
Apoiamento:
FJG
 EMENDA SUPRESSIVA nº 01/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. Suprime do art. 7º. do Projeto de Lei nº. 70/2009, que “Estima a Recei￾ta e Fixa a Despesa para o exercício de 2010”, o seu § 3º, renumerando-se os §§ seguintes.
JUSTIFICATIVA
Em primeiro lugar, há que se registrar a existência de dois artigos numerados como
sendo art. 7º, o que por certo será motivo de Emenda por parte da Comissão de Finanças e Orçamento
- erro material. A supressão que ora se propõe é sequencialmente no correto art. 7º. 
Quanto ao mérito da emenda, a mesma visa englobar no limite de suplementação todos
os itens elencados no § 3º do artigo 7º, até mesmo porque, se o orçamento tiver sido corretamente
elaborado, não há que se preocupar com referida limitação. 
Com relação as dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais, expressas
na alínea “a” do § 3º. do art. 7º, não há de ser motivo de preocupação, até mesmo porque o segundo
art. 7º., que na realidade corretamente é o art. 8º já trata do assunto, que também é tratado na Lei
4.320/64.
Assim, contamos com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da aprova￾ção da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Antônio de Miranda Silva Alex Artur da Silva 
 Vereador/Presidente Vereador/Secretário
 Anselmo Fabiano Santos Édio Gonçalves Pinto
 Vereador/Vice-Presidente Vereador
 Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG
 EMENDA SUPRESSIVA nº 02/2009 AO PROJETO DE LEI No
 70/2009
Art. 1º. Suprime do § 4º, do art. 7º. do Projeto de Lei nº. 70/2009, que “Estima
a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2010”, a sua alínea “e”.
JUSTIFICATIVA
Em primeiro lugar, conforme já esclarecido anteriormente, há que se registrar a exis￾tência de dois artigos numerados como sendo art. 7º, o que por certo será motivo de Emenda por par￾te da Comissão de Finanças e Orçamento - erro material. A supressão que ora se propõe da alínea “e”
do § 4º é, sequencialmente, no correto art. 7º. 
Tal emenda, visa tão somente adequar o § 4º, do artigo 7º, da proposta de Orçamento
para 2010 à Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também teve a supressão da expressão “reserva de
contingência.”
Assim, contamos com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da aprova￾ção da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2009
Antônio de Miranda Silva Alex Artur da Silva 
 Vereador/Presidente Vereador/Secretário
 Anselmo Fabiano Santos Édio Gonçalves Pinto
 Vereador/Vice-Presidente Vereador
 Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
FJG

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