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materia nº 1/2009

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaALTERA O ARTIGO 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
native_id1887

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2009-10-05 Arquivada a proposição. U Parecer terminativo. Arquivado.
2009-09-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. P Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-09-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P Leitura em 01 de setembro de 2009

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA No
 01/2009
Altera o Artigo 71 da Lei Orgânica
do Município de Itaúna
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do
“artigo 60, inciso I, § 3º da Constituição Federal, c/c o “artigo 66, inciso I, parágrafo único
da Lei Orgânica do Município de Itaúna, PROMULGA a seguinte EMENDA à LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1° A alínea “d” do Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71 (…)
XIV (...)
d) nas votações de processos de veto.”
Art. 2o
 O § 2º do artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 71 (…)
“§ 2º – O voto será público nas decisões da Câmara.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do
Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2009.
Antônio de Miranda Silva
Vereador – Presidente
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Vereador Vereador
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Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O vereador é o representante do povo. É o seu “procurador”, por assim dizer, nas
decisões políticas – decisões essas que devem sempre ser pautadas pela transparência. E o mais
importante: essas decisões precisam ter como único objetivo o bem da comunidade, nunca o
interesse próprio ou de uma minoria em detrimento da maioria.
Assim sendo, o cidadão tem o direito de saber quais são as decisões tomadas pelos
seus representantes nas votações das proposições – seja em plenário, seja fora dele – motivo pelo
qual propomos, com a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a extinção do instituto do
voto secreto na votação de qualquer tipo de proposição levada ao Plenário do Poder Legislativo
Itaunense.
Contamos com apoio dos demais Representantes do Povo Itaunense para a aprovação
da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2009.
Antônio de Miranda Silva
Vereador – Presidente
____________________________ ____________________________
Vereador Vereador
____________________________ ____________________________
Vereador Vereador

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