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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
07, de 10 de setembro de 2009
Altera anexos da Lei Complementar n
o
51, de 18 de fevereiro de 2009 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O vencimento e a carga horária do cargo de Médico Intervencionista e/ou
Regulador, constante do Anexo I da Lei Complementar no
51, de 18 de fevereiro de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“VENCIMENTO: R$ 569,47 por plantão (12 horas)
CARGA HORÁRIA: 12 horas X n
o
de plantão efetuado”
Art. 2o
A carga horária do Médico Intervencionista e/ou Regulador, constante do
Anexo II da Lei Complementar no
51, de 18 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“12 h X n
o
de plantão”
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
07/09.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposição de lei complementar que ora encaminhamos a essa Casa visa retificar os Anexos
da Lei Complementar no
51, de 18 de fevereiro de 2009, em relação à remuneração e carga
horária do cargo de Médico Intervencionista e/ou Regulador, criados para atender a execução
do Projeto “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
A mudança faz-se necessária para adequação de definição dos horários e números de plantões
a serem cumpridos pelos referidos médicos, de forma a atender a população com máxima
eficiência.
Destaca-se, ainda, que a alteração dos valores e carga horária não influencia economicamente
nos gastos despendidos com esses profissionais, já que os valores estabelecidos na Lei
Complementar n. 51/2009 foram, apenas, objetos de estudos e estimativa.
Ressalte-se que os médicos contratados para atender o Projeto recebem seus vencimentos por
plantão cumprido, porquanto afigura inadequados os valores do vencimento e carga horária
estabelecidos na citada lei.
Diante do exposto e buscando adequar a Lei Complementar no
51, de 18 de fevereiro de 2009,
é que propomos a presente Lei Complementar, aguardando que seja votada e aprovada pelos i.
integrantes dessa E. Câmara.
Atenciosamente.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 10 de setembro de 2009.
Ofício no
424/09 – Gabinete do Prefeito
Assunto: encaminha Projeto de Lei Complementar no
07/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
07/2009, que “Altera anexos da Lei
Complementar n
o
51, de 18 de fevereiro de 2009 e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa ilustrada Câmara.
Renovamos-lhe nossos protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
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