PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
18, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de
serviços que atuarão na construção da expansão da planta de produção da
empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ISSQN
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente e referente aos serviços prestados nas
obras de expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos
de Arame Ltda, CNPJ 18.786.988/0003-93, Inscrição Estadual 3381763100207, com sede na
Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna MG.
Art. 2o
A isenção de ISSQN disposta no artigo 1º desta Lei, ocorrerá a partir do
momento do início das obras de expansão da planta de produção da empresa, com término em
31 de dezembro de 2019.
Art. 3o
Fica vedada a prorrogação do prazo de isenção disposto no artigo
anterior.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 04 de setembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 4 de setembro de 2018
Ofício no
443/2018 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
18/2018
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 18/2018, que “Autoriza
o município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços que atuarão
na construção da expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira
Bekaert Artefatos de Arame Ltda, e dá outras providências.” para análise, deliberação e
aprovação dos membros dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
18/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei Complementar que objetiva autorização de Vossas
Excelências para concessão de isenção de ISSQN incidente e referente aos serviços prestados
nas obras de expansão da planta de produção da BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de
Arame Ltda.
A Belgo, como sabido encontra-se em atividade desde 1996, sendo atualmente a segunda
empresa maior contribuinte no VAF/ICMS do município, com faturamento registrado em 2016
superior a R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais).
Com o plano de expansão apresentado o município será beneficiado diretamente, pois serão
gerados cerca de 200 (duzentos)postos de trabalho, além é claro do aumento na geração do VAF
em cerca de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) já no ano de 2020, chegando a mais de
R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) no ano de 2023, além do aumento no FPM
proveniente do IPI em aproximadamente R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) no ano de
2023.
Trata-se de investimento no projeto de expansão da planta de produção da empresa de cerca de
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) com instalação de equipamentos, construção de novo
galpão com a conclusão prevista para dezembro de 2019.
Neste caso não há necessidade de apresentação de estudo de impacto financeiro-orçamentário
tendo em vista o montante da isenção de ISSQN não ter sido estimado nem previsto na
LOA/2018.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente projeto, em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa, considerando a
necessidade de início das obras de expansão de planta de produção da Belgo.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 15/2018
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12/09/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei Complementar nº 15/2018, que “Autoriza o Municipio a conceder
isenção tributária às empresas prestadoras de serviços que atuarão na edificação da estrutura de expansão
da empresa Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. - BMB, e dá outras providências”, e tendo
avocado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto objetiva autorização para concessão de isenção de Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente e referente aos serviços prestados nas obras
de expansão da estrutura da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. - BMB. Neste
caso não há necessidade de apresentação de estudo de impacto financeiro-orçamentário tendo
em vista o montante da isenção de ISSQN não ter sido estimado nem previsto na Lei
Orçamentária Anual - LOA do exercício financeiro de 2018 conforme prevê o artigo 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000. A| referida matéria obedece o que preconiza o artigo
70 da Constituição Federal.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei Complementar em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei Complementar em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da
correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada
pelo plenário desta Casa Legislativa.
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 12 de setembro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 18/2018
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Tendo esta Comissão recebido, em 17 de setembro de 2018, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2018, nesta casa
registrado sob o n] 15/2018, que “Autoriza o Município a conceder isenção tributária asa
empresas prestadoras de serviços que atuarão na edificação da estrutura de expansão da
empresa Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda –BMB e dá outras providências”, de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator, passo a
expor as seguintes considerações:
O projeto mencionado, objetiva autorização para concessão de isenção de Imposto sobre
Serviços de qualquer Natureza – ISSQN incidente e referente aos serviços prestados nas obras
de expansão da estrutura da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda – BMB.
O projeto em tramitação passou pelo crivo da Comissão de Justiça e Redação, possui
correta técnica legislativa e está em conformidade com o ordenamento pátrio, sendo assim
favorável o parecer dessa r. comissão para prosseguimento do processo de apreciação em
plenário.
Vale ressaltar que vivemos um momento muito crítico na economia, desemprego em
alta, inúmeras empresas tendo que fechar suas atividades, falta de confiança dos investidores,
etc. No caso em tela, a empresa supracitada apresenta um projeto audacioso de investimento,
mais de R$ 100.000,00 (cem milhões de reais) serão disponibilizados para a expansão da planta
de produção da empresa gerando emprego e renda para o município de Itaúna.
Ademais, não há necessidade de estudo de impacto financeiro-orçamentário, tendo em
vista que a isenção do tributo requerido não ter sido estimado nem previsto na Lei Orçamentária
Anual – LOA| do exercício financeiro de 2018.
Assim sendo, entendo que o mesmo é do campo temático e da área de atividade desta
Comissão, está instruído com a documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da
correta técnica legislativa.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei Complementar não
fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2018.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2018
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão
de Finanças e orçamento, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei
Complementar nº18/2018, nesta casa registrado sob o nº 15/2018, que “Autoriza o Município
a conceder isenção tributária as empresas prestadoras de serviços que atuarão na edificação
da estrutura de expansão da empresa Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda – BMB e
dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o Projeto
de Lei está devidamente instruído.
Somos favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2018.
Acompanham o voto do relator.
Joel Márcio Arruda Hudson Bernardes
Presidente Membro