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materia nº 74/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1893

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-10-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.410, de 19 de outubro de 2009.
2009-10-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 230/2009-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-10-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-10-13 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2009-10-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-10-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de outubro de 2009, com pedido de urgência

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 56, de 5 de outubro de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à associação que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no exercício vigente, à associação “GRUPO DE APOIO, LUTA E
DEFESA DOS INTERESSES DAS MINORIAS - GALDIUM”, para realização da 6
a
 Parada GLBT.
Art. 2o
Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática nº 02.13.01.28.122.0041.2.938 –
3.3.50.43.00.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de outubro de 2009
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
GRACIANE RAFISA SALIBA
Procuradora Adjunta do Município
Itaúna, 5 de outubro de 2009.
Ofício no
 454/2009 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 56/09
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
 56/2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção à associação que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa Legislativa.
Solicitamos seja o projeto analisado e aprovado em regime de urgência, nos termos do
artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa em razão da
proximidade da data marcada para o evento.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 56/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização do Legislativo para
conceder subvenção social à associação Grupo de Apoio, Luta e Defesa dos Interesses das
Minorias – Galdium, para realização da 6a
 Parada GLBT em 23 de outubro de 2009.
Para assegurar e garantir a observância das finalidades, a Administração Pública, seguindo o
princípio da tutela das atividades, celebrará convênio para fins de estabelecimento de
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas. 
Com essas justificativas, esperamos seja analisado, deliberado e aprovado o projeto em
regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal

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