PROJETO DE LEI No
55, DE 1o
DE OUTUBRO DE 2009
“Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais,
instituído e administrado pela AMM, como meio oficial de comunicação
dos atos normativos e administrativos do Município de Itaúna e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e
administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, será o meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo e Legislativo do
Município de Itaúna, e ainda:
I. extratos de convênios, resumos de contratos, editais de licitação, programas, obras,
serviços de interesse público e publicidade exigida em lei;
II. campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
III. matérias de interesse de Associações, Fundações e Entidades Filantrópicas
legalmente constituídas.
Art. 2o
. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 3o
. As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de
publicação utilizada pelo Município e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei.
Art. 4o
. A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de
divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias
que a anteceder.
Art. 5o
. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são
reservados ao Município.
Parágrafo único. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura cópia da
versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais, a qual ficará
disponibilizada para reprodução às expensas do interessado.
Art. 6o
. Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do
Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art. 7o
. As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM,
sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução
AMM no
01/2009 serão publicados na edição do dia útil subseqüente, disponibilizada para o acesso a
partir de 00:00 h (zero hora).
Art. 8o
. As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP
Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis
pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias
e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico.
Art. 9o
. Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
3.257, de 26 de
maio de 1997, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
de outubro de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município
Itaúna, 2 de outubro de 2009
Ofício no
451/2009 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
55/09
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa, o Projeto de Lei no
55/2009, que “Adota o Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela AMM, como meio oficial
de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itaúna e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI No
55/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa Legislativa visa à adesão do Município de Itaúna ao
Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais, administrado pela AMM – Associação Mineira dos
Municípios para modernização e redução dos custos na Administração Pública Municipal.
Ressalte-se que a divulgação eletrônica possui a mesma validade da publicação impressa e a vantagem do
acompanhamento diário, pela sociedade, dos atos administrativos com transparência e segurança das
publicações por meio de certificação digital.
Acresce-se ainda que o custo do investimento no Diário Oficial dos Municípios é de R$ 300,00 por mês,
significando uma redução nas despesas da Administração em relação à composição e impressão do Jornal
Oficial. Nesse particular, cabe informar que o Município não terá nenhuma outra despesa.
È importante assinalar que não há limite de publicação diária, assistindo ao Município o direito de
publicar atos administrativos ou matérias que julgar convenientes quantas vezes forem necessários para o
atendimento ao princípio da publicidade.
Com essas justificativas, aguardamos seja o projeto analisado, votado e aprovado por V.Exas.
Atenciosamente,
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº.76/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 14 de outubro de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 55, de 1º de outubro de 2009,
de autoria do Prefeito Municipal, nesta Casa registrado sob o nº. 76/2009, que “Adota o Diário
oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais instituído e administrado pela AMM, como
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itaúna e dá
outras providências” e, tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor
as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei, visa à adesão do Município de Itaúna ao Diário Oficial dos
Municípios de Minas Gerais, administrado pela AMM - Associação Mineira dos
Municípios com o objetivo de modernização e redução dos custos na Administração
Pública Municipal;
• Tendo-se em vista, a matéria merecer uma análise criteriosa, foi solicitada a emissão de
Parecer Técnico-jurídico por parte da Procuradoria deste Legislativo, o que foi
prontamente atendido, conforme se verifica do Parecer nº. 51/2009, datado de 27 de
outubro de 2009, da lavra do Procurador desta Casa de Leis Dr. Geraldo Magela de Assis
Oliveira;
• Neste liame, verificado o conteúdo do Parecer exarado, colacionado às fls. 11 a 15, bem
assim, da documentação encartada às fls. 16 a 28, do presente Processo, concluímos pela
necessidade de que se proceda durante a apreciação da matéria em Plenário da leitura do
referido Parecer.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei nº 76/2009, opinamos no sentido de que seja
procedida a leitura do Parecer nº. 51/2009, de 27 de outubro de 2009, durante a apreciação da
presente Proposição em Plenário, adotando “in totun” o seu conteúdo, para nortear e instruir, os
nobres Vereadores na decisão Parlamentar quanto a aprovação ou não da matéria em apreço.
Sala das Comissões, em 29 de outubro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 76/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, bem assim, do conteúdo do Parecer
Técnico-jurídico da lavra do Procurador Geral desta Casa, ante o Projeto de Lei nº 55, de 1º de
outubro de 2009, de autoria do Prefeito Municipal, nesta Casa registrado sob o nº. 76/2009 que
“Adota o Diário oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais instituído e administrado pela
AMM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município
de Itaúna e dá outras providências, temos que caberá aos nobres Pares desta Edilidade Itaunense,
mensurar e decidir com responsabilidade, com relação a aprovação da presente matéria, até
mesmo porque o Jornal Oficial de Itaúna, instituído pela Lei nº. 3.257, de 26 de maio de 1997, e
que se pretende revogar, é sem dúvida, um grande instrumento de publicidade de todos os Atos
praticados pela Administração Pública do Município, atende as exigências elencadas na
Constituição Federal, além de ser um meio de publicidade oficial do Município e que está bem
entranhado nos costumes de nossa Cidade e de nossa Gente.
Sala das Comissões, em 29 de outubro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Membro/Presidente da Comissão Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei
N°76/2009 de Autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Adota o Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Minas Gerais,instituído e administrado pela AMM,como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itaúna, e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O projeto de Lei n° 76/2009, recebido por esta comissão em 09 de novembro de 2009,
após passar pelo crivo da Comissão de Justiça e Redação, esta apto a ser discutido e
apreciado pelo plenário desta casa.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator.
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro