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materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaCONCEDE O “DIPLOMA DE MÉRITO CUTURAL” AO SR. JOSÉ LUIZ GUIMARÃES FILHO
native_id1897

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-17 Promulgado U Promulgado como Resolução 21/2009
2009-12-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de dezembro de 2009
2009-11-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-11-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de novembro de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2009
Concede o “Diploma de Mérito Cultural” 
ao sr. José Luiz Guimarães Filho
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o “Diploma de Mérito Cultural” ao Sr. José Luiz
Guimarães Filho, pela sua brilhante atuação como professor, ambientalista e homem
público, tendo prestado relevantes serviços à educação, à saúde e à cultura itaunense.
Art. 2º A entrega do Diploma será feita em sessão solene da Câmara Municipal
de Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2009
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Professor José Luiz Guimarães Filho nasceu em Itaúna em 19 de setembro de 1951,
filho de José Luiz Guimarães e Dona Maria do Carmo Guimarães. É casado há 26 anos com
Elizabeth Moreira Guimarães, com quem teve os filhos Mariana Moreira Guimarães (odontóloga
com especialização em ortodontia) e João Paulo Moreira Guimarães (Engenheiro Mecânico).
José Luiz cursou o Ensino Fundamental (antigo Primeiro Grau) no Grupo Escolar Dr.
Augusto Gonçalves e no Colégio Santana e na Escola Estadual de Itaúna, de 1959 a 1967. O
Ensino Médio (antigo Segundo Grau), cursou na Escola Estadual de Itaúna, concluindo-o em
1970.
Em 1971, foi aprovado no vestibular da UFMG, onde, dois anos depois, graduou-se
em licenciatura curta em Biologia e Matemática. De 1980 a 1982, graduou-se em Licenciatura
Plena em Biologia, na UFV (Universidade Federal de Lavras – MG).
De volta a Itaúna, matriculou-se, em 1984, no Curso de Direito, onde se formou
bacharel em 1988.
Mas sua vocação maior parece ser mesmo a Biologia, tanto que, em 1997, fez
Especialização em Metodologia do Ensino de Ciências (Faculdades Claretianas de Batatais-SP), e
de 1998 a 2000 fez o curso de Mestrado em Zoologia dos Vertebrados, pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Sua Tese de Mestrado, com o título de
“Impacto Ambiental das Infraestruturas Sanitárias Urbanas na Saúde do Ser Humano: O Caso de
Itaúna (MG)”, foi publicada em 2000.
José Luiz iniciou sua carreira de professor da Rede de Estadual de Ensino em 23 de
setembro de 1974, na Escola Estadual Engenheiro Henrique Dumont, na cidade de Santos
Dumont (MG), onde trabalhou por 5 anos. Em 1979, foi transferido para Itaúna, indo lecionar na
antiga Escola Normal. Lecionou também no Victor Gonçalves, Polivalente, sendo transferido
para a Escola Estadual Dona Judith Gonçalves, em Santanense, em 1982, onde leciona até hoje.
Na área de Ensino Superior, José Luiz foi professor na Fundação Educacional de
Divinópolis (Funedi), na Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), na Universidade de
Alfenas (Unifenas) e na Universidade de Itaúna, onde atualmente ministra as disciplinas
“Doenças Infectoparasitárias” (no Curso de Nutrição), “Parasitologia” (no Curso de
Enfermagem), “Parasitologia Clínica” (no Curso de Farmácia), “Ambientes Aquáticos”,
“Ecologia Geral”, “Microbiologia” e “Zoologia” (no Curso de Ciências Biológicas).
Além de sua belíssima atuação como professor, José Luiz também contribuiu com a
comunidade itaunense como homem público. Eleito vereador para a legislatura 1983/1988, foi
Presidente da Câmara Municipal em 1986.
Com sua vasta experiência nas áreas de Zoologia, Meio Ambiente e Saúde Pública,
José Luiz participou da organização do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio
Ambiente em 1980, e foi importantíssimo na campanha de combate à esquistossomose nos anos
de 1981 a 1982. Ambientalista nato, propôs e viu aprovado projeto de lei prevendo a preservação
permanente de árvores e plantas de ruas e logradouros públicos do Município em 1983.
Bem humorado e comunicativo, o cruzeirense José Luiz contribuiu não somente para
o desenvolvimento da Educação Itaunense, mas também foi e ainda é um entusiasta das causas
ecológicas, de saúde pública e esportivas, sendo pessoa muito querida e respeitada por toda a
comunidade, motivo pelo qual peço o apoio dos demais colegas para a provação da presente
proposição.
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2009.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome:...........................José Luiz Guimarães Filho
Naturalidade:..............Itaúna (MG)
Filiação: .......................José Luiz Guimarães e 
Maria do Carmo Guimarães
Data de nascimento:...19 de setembro de 1951
Estado Civil:................Casado
Esposa: ........................Elizabeth Moreira Guimarães
Filhos:...........................Mariana Moreira Guimarães e
João Paulo Moreira Guimarães
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 23/2009 
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 18 de novembro de 2009, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº. 23/09, de 27 de outubro de 2009, nesta Casa
registrado sob o mesmo número, que Concede o “Diploma de Mérito Cultural” ao Sr. José Luiz
Guimarães Filho, de autoria do nobre Vereador Lucimar Nunes Nogueira, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a proposição em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• Urge salientar prima facie, que o Projeto de Resolução em epígrafe, requer por parte do
Legislativo Municipal de Itaúna, a autorização para Conceder o “Diploma de Mérito Cultural” ao
Sr. José Luiz Guimarães Filho, pela brilhante atuação como Professor, ambientalista e homem
público, bem assim, pelos relevantes serviços prestados à Educação, à Saúde e à Cultura
Itaunense;
• Há de se registrar, que o Processo foi apresentado dentro dos moldes Regimentais, atendendo o
inciso I, do art. 60, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como, a Resolução
nº.05/2001, que dispõe sobre a Regulamentação para concessão do Diploma de Mérito Artístico e
Cultural, estando instruído com toda documentação necessária para a tramitação da matéria,
consoante o art. 3º. da Resolução referida, uma vez que os documentos obrigatórios referidos no
artigo mencionado, foram encaminhados e passam a constar do Processo em apreço; 
• Neste liame, após analisar o Projeto em apreço, entendo que a matéria está instruída corretamente,
podendo seguir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução nº 23/2009, entendemos que o mesmo
se encontra elaborado dentro das Normas Regimentais, opinando no sentido de que seja
apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, em 26 de novembro de 2009.
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 23/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Resolução nº. 23/09, de 27 de
outubro de 2009, nesta Casa registrado sob o mesmo número, que Concede o “Diploma de Mérito
Cultural” ao Sr. José Luiz Guimarães Filho, de autoria do nobre Vereador Lucimar Nunes Nogueira,
entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente,
principalmente ao que estabelece o art. 3º. da Resolução nº.05/2001, que regulamenta a concessão
de Diplomas de Mérito Cultural por parte do Legislativo Itaunense, estando portanto, a matéria
em apreço, em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e
de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 26 de novembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Resolução N° 23/2009, de autoria do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, que concede o
Diploma de Mérito Cultural ao Sr José Luiz Guimarães Filho.
 Sala das sessões, em 07 de dezembro de 2009
 
 Édio Gonçalves Pinto
 Presidente
 RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Resolução N° 23/2009, recebido por esta comissão em 07 de
dezembro de 2009, esta relatoria acha por bem que o mesmo após parecer de legalidade emitido
pela douta Comissão de Justiça e Redação, está em conformidade quanto a legislação
orçamentária em vigor e, portanto, somos por sua apreciação pelo Plenário desta Casa
Legislativa.
 Sala das sessões, em 07 de dezembro de 2009
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator
 Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
 Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Membro/Presidente Membro
GDGB(gamc)

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