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materia nº 79/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE SERVIÇO ROTARY DE ITAÚNA “CIDADE EDUCATIVA”
native_id1900

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.416, de 20 de novembro de 2009.
2009-11-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício CMI nº 259/2009 encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-11-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 17 de novembro de 2009
2009-11-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de novembro de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 79/2009
Declara de Utilidade Pública o Clube de Serviço
Rotary de Itaúna “Cidade Educativa”.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Serviço
Rotary de Itaúna “Cidade Educativa”, associação sem fins lucrativos fundada
aos 27 (vinte e sete) de fevereiro de 1985 (mil, novecentos e oitenta e cinco),
conforme consta de registro sob o nº 16989, livro A-XII, às folhas 077, do Serviço
Registral Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita
no CNPJ sob o nº 23.769.839/0001-94, com sede e foro na Comarca de Itaúna,
Estado de Minas Gerais, situada na Rua Tiradentes, 721, Centro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Apoiamento:
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
O Clube de Serviço Rotary de Itaúna “Cidade Educativa”, fundado
em 27/02/1985, tem por objetivo estimular e fomentar o “Ideal de Servir”. Voltado
para o desenvolvimento do companheirismo, proporcionando a oportunidade de
servir e o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil, com a difusão das
normas da ética profissional, o clube busca a melhoria da comunidade através
do exemplo de cada um na vida pública ou privada e a aproximação dos
profissionais de todo o mundo, consolidando a relação, a cooperação e a paz
entre os povos.
Com estes objetivos, o Rotary “Cidade Educativa” vem exercendo
suas atividades através de seus companheiros, prestando bons serviços à
comunidade itaunense.
Assim, com justiça, reconhecemos a grande e importante missão
com a qual este Clube de Serviços está envolvido, e com enorme alegria,
acreditando que é preciso servir para se ter um mundo melhor, apresentamos
este projeto para apreciação dos nobres colegas.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Apoiamento:
FJG/patj
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 79/2009 
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 11 de novembro de 2009, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 79/09, de 09 de novembro de 2009, nesta Casa
registrado sob o mesmo número, que “Declara de Utilidade Pública o Clube de Serviço Rotary de Itaúna
“Cidade Educativa”, de autoria do nobre Vereador Silvano Gomes Pinheiro, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a proposição em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• Urge salientar, preliminarmente, que o Projeto de Lei em epígrafe, requer por parte do Legislativo
Municipal de Itaúna, a autorização para declarar de Utilidade Pública o Clube de Serviço Rotary
de Itaúna “Cidade Educativa”, no âmbito do Município;
• Há de se registrar, que o Processo foi apresentado dentro dos moldes Regimentais, atendendo o
inciso I, do art. 60, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estando instruído com toda
documentação necessária para a tramitação da matéria;
• Dentre os documentos apresentados encontram-se colacionados: Estatuto e suas alterações
posteriores, atas de alterações estatutárias e de eleição de membros da Diretoria registradas em
Cartório, lista de sócios fundadores, CNPJ atualizado e com situação ativa, atestado de
funcionamento e reconhecimento de Utilidade Pública Internacional; 
• Neste liame, após analisar toda documentação que acompanha a presente proposição, entendo que
a matéria está instruída corretamente devendo ser apreciada pelo Plenário.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei nº 79/2009, entendemos que o mesmo se
encontra elaborado dentro das Normas Regimentais, opinando no sentido de que seja apreciado
pelo Plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, em 12 de novembro de 2009.
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 79/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei nº. 79/09, de 09 de
novembro de 2009, nesta Casa registrado sob o mesmo número, que Declara de Utilidade Pública o Clube
de Serviço “Rotary de Itaúna Cidade Educativa”, de autoria do nobre Vereador Silvano Gomes Pinheiro,
entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando,
portanto, a matéria em apreço, em condições legais de admissibilidade sob os aspectos
constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 12 de novembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro

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