PROJETO DE LEI No
59, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão de estagiário à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, visando a
execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com
cessão de estagiário à empresa beneficiária desta Lei.
Art. 3o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 4o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento do exercício de 2010.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
VANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 19 de novembro de 2009.
Ofício no
535/09 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
59/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recurso financeiro e cessão
de estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia
Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 59/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para
repasse de recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00
destinados a atender às despesas do Convênio celebrado com a
EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, com o objetivo de desenvolver programa de
desenvolvimento e melhoria das condições econômicas e sociais do
setor rural do Município de Itaúna, observadas as políticas e
diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa
forma, o desenvolvimento das comunidades rurais. O recurso
previsto será repassado à beneficiária em 12 parcelas mensais de
R$2.000,00.
Constitui, ainda, objeto desta proposição a cessão de um
estagiário da Administração Municipal para auxiliar o responsável
técnico da referida empresa em atividades de atendimento em seu
escritório sede.
Senhores Vereadores, com estas justificativas aguardamos seja
aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 82/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02 de dezembro de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 59/2009, de 19 de novembro de
2009, nesta Casa registrado sob o nº 82/2009, que “Autoriza repasse de recurso financeiro e
cessão de estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER/MG e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• O Projeto em epígrafe requer autorização Legislativa para que o Executivo Municipal
possa efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite de R$24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, visando a execução do Programa de
Desenvolvimento Rural do Município, e ainda, a atender às despesas com cessão de
estagiário à empresa beneficiária desta Lei;
• Há de considerar também, que as despesas com a aprovação da presente proposta está
consignada no orçamento de 2010, da Secretaria de Assistência Social, na dotação
0860600822.268000 – 3. 3.50. 41. 00. 0000 contribuições;
• O Projeto de Lei em análise, é legal e atende aos princípios constitucionais, e encontra-se
elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art. 60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontrase elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, estando portanto, apta a ser
apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 08 de Dezembro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
EAG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 82/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 59/2009, de 19 de
novembro de 2009, nesta Casa registrado sob o nº 82/2009, que “Autoriza repasse de recurso
financeiro e cessão de estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal,
entendemos que a proposta está instruída corretamente, estando portanto a matéria em apreço em
condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta
técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 08 de Dezembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei
N°82/2009 de Autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza repasse de recurso
financeiro e cessão de estagiário à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a repasse de recursos
financeiros, até o limite de R$ 24.000,.00 (vinte e quatro mil reais), à EMATER/MG,
Visando a execução do Programa de desenvolvimento Rural no Município.
As despesas decorrentes da presente autorização estão previstas no artigo 3° do
Projeto ora em análise e não conflita com qualquer disposição orçamentária, devendo,
portanto, a matéria seguir sua tramitação normal. Somos por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator.
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro