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materia nº 83/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1906

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-01-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.422, de 22 de dezembro de 2009.
2009-12-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 286/2009-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-12-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 17 de dezembro de 2009
2009-12-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de dezembro de 2009
2009-12-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-11-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 1 de dezembro de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 60, de 19 de novembro de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção social até
o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e auxílio financeiro até o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais), no exercício de 2010, ao CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, para atender às
necessidades do Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção.
Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
 desta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento do exercício de 2010.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
VANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 19 de novembro de 2009
Ofício no
 536/09 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 60/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 60/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à autorização do E. Legislativo Municipal para repasse de recursos do
orçamento do exercício 2010 ao Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção
por intermédio do CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, a título de subvenção social
e auxílio financeiro.
Já é uma realidade que as atividades do referido centro de formação profissional é de grande importância
para o Município, pois traz muitos benefícios à população, permitindo que muitas pessoas tenham acesso
ao mercado de trabalho, tendo como suporte uma formação específica e disponibilizando mão de obra
qualificada para as indústrias deste segmento. Ademais, a formação adquirida nessa organização de cunho
alternativo vem servindo não apenas para as indústrias, mas também a aqueles que desejam administrar o
seu próprio empreendimento.
A celebração de convênio garantirá a transparência das metas de trabalho e dos atos assumidos pela
entidade, porquanto cuidará das condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos repassados e
respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 83/2009 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02 de dezembro de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 60/2009, de 19 de novembro de
2009, nesta Casa registrado sob o nº 83/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito
Municipal, e tendo avocado a função de relator na apreciação da presente matéria, passo a expor
as seguintes considerações:
• O Projeto em epígrafe requer autorização Legislativa para que o Executivo Municipal
possa efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite de R$51.000,00 (cinquenta e um
mil reais), ao CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial, visando a manutenção e
continuidade de execução do Programa do Centro de Formação de Profissionais para a
Indústria Têxtil e Confecção;
• Há de se considerar também, que as despesas com a aprovação da presente proposta estão
consignadas no orçamento de 2010, na Unidade Orçamentária Secretaria de Assistência
Social, na dotação 0833400412.278000 - 3. 3.50. 43.00.0000 Subvenções Sociais e
Auxílios;
• O Projeto de Lei em análise, é legal e atende aos princípios constitucionais, e encontra-se
elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art. 60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra￾se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, estando portanto, apta a ser
apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 09 de Dezembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/Relator da Comissão de Justiça e Redação
EAG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 83/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº. 60/2009, de 19
de novembro de 2009, nesta Casa registrado sob o nº 83/2009, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências” de
autoria do Prefeito Municipal, entendemos que a proposta está instruída corretamente, estando
portanto a matéria em apreço em condições de admissibilidade sob os aspectos constitucionais,
regimentais e de correta técnica legislativa, vencendo o crivo de legalidade insculpido no art. 60,
inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 09 de Dezembro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei
N°83/2009 de Autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal
a repassar recursos financeiros para os fins que menciona, e dá outras providências.
 Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
 Presidente 
 RELATÓRIO:
 O Projeto de Lei visa autorização para proceder a repasse de recursos financeiros na
importância de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), e auxilio financeiro até o limite de
R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao CDE-Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, para
atender às necessidades do Centro de formação de Profissionais para Industria Têxtil e confecção.
 As despesas decorrentes da presente autorização estão previstas no art. 3° do Projeto ora em
análise e não conflita com qualquer disposição orçamentária, devendo, portanto, a matéria seguir
sua tramitação normal. Somos por sua apreciação em Plenário.
 
 Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2009
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator.
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro

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