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materia nº 84/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1907

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-01-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.423, de 22 de dezembro de 2009.
2009-12-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 286/2009-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-12-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. S Aprovado em 17 de dezembro de 2009
2009-12-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15 de dezembro de 2009
2009-12-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2009-11-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 1 de dezembro de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 61, de 20 de novembro de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter
de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no importe de R$
111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em caráter de
subvenção social, às seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública
de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a II deste artigo:
I – INSTITUTO SANTA MÔNICA 
R$ 5.884,82/mês ----------------- R$ 70.617,84/ano
II – FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA 
R$ 3.400,00/mês ------------------------ R$ 40.800,00/ano
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2010.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de
convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios
de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de novembro de 2009 
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
VANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO 
Procurador Geral do Município
Itaúna, 20 de novembro de 2009
Ofício no
 538/2009 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 61/09
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 61/09, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Renovamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 61/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização do Legislativo para repassar recursos, em caráter
de subvenção social a entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, recursos esses que serão utilizados pelas
beneficiadas na manutenção de suas atividades previstas para o exercício de 2010.
Os recursos a serem repassados, autorizados pela Lei Municipal no
 3.362/98, são provenientes do
Fundo Nacional de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei orçamentária criadas
em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de ação Continuada do
Município de Itaúna – SAC.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 84/2009 
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02 de dezembro de 2009, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 61/2009, de 20 de novembro de 2009, nesta Casa
registrado sob o nº 84/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às Entidades que
menciona em caráter de subvenção, e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, e tendo
sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• O Projeto em análise tem por objetivo a autorização por parte do Legislativo Municipal, para que
o Chefe do Poder Executivo possa repassar recursos financeiros a Entidades filantrópicas dentro
do Programa do Governo Federal - SAC - Serviço de Ação Continuada, cadastradas no Programa
de Estímulo à Política de Assistência Social do Município de Itaúna, provenientes do Fundo
Nacional de Assistência Social; 
• O valor total dos recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional ao Instituto Santa Mônica e à
Fundação Frederico Ozanan de Itaúna, equivalem a R$111.417,84 no ano, e é em função do
número de atendimentos procedidos por cada uma das Entidades beneficiadas, com previsões
dentro do orçamento do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social;
• O Projeto em apreço encontra-se elaborado e instruído corretamente, atende as Normas
Regimentais, é constitucional e na opinião deste Relator vence o crivo de legalidade, insculpida
no art. 60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara. 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em epígrafe, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, estando portanto, apto a ser apreciado pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2009.
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 84/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei nº. 61/2009, de 20 de
novembro de 2009, nesta Casa registrado sob o nº 84/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às Entidades que menciona em caráter de subvenção, e dá outras providências” de
autoria do Prefeito Municipal, entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende ao
comando estabelecido no art. 60, inciso I, da Norma Interna Corporis, estando, portanto, a matéria
em apreço, em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e
de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator. 
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei
N°84/2009 de Autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal
a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências.
 Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2009
 Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
 RELATÓRIO:
 O presente projeto de Lei n° 84/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
autoriza o Executivo Municipal a repassar às entidades que menciona – Instituto Santa
Mônica e Fundação Frederico Ozanan de Itaúna, em caráter de subvenção, e da outras
providências, está apto a ser apreciado pelo Legislativo Itaunense.
 
 Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2009
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator.
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro

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