PROJETO DE LEI No
62, de 20 de novembro de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de
subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a
III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I – R$ 152.460,00 (cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais)
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes
entidades:
a) FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ - R$ 87.120,00
b) COMUNIDADE BOM PASTOR - R$ 13.860,00
c) FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA – ORFANATO - R$ 31.680,00
d) F.S.V.P. - CASA LAR DONA COTA - R$ 3.960,00
e) OBRAS SOC. PARÓQ. NS PIEDADE - RETIRO STA. HELENA - R$ 15.840,00
II – R$ 177.685,20 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e
vinte centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades
atendidas:
a) INSTITUTO SANTA MÔNICA - R$ 65.538,00
b) FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN - R$ 35.640,00
c) OBRAS SOCIAIS P.S.C.JESUS – REFEITÓRIO - R$ 7.920,00
d) CONSELHO CENTRAL – S.S.V.P. - R$ 15.840,00
e) CRASI – CENTRO DE REC. E ASSIST. SOCIAL INTEGRADA – R$ 19.008,00
f) ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES – R$ 15.681,60
g) COMUNIDADE MAGNIFICAT - R$ 18.057,60
III – R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais),
provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que
prestam serviços diversos:
a) GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS - R$ 11.160,00
b) AVACCI - R$ 11.160,00
c) CASA NOSSA – R$ 11.160,00
d) NÚCLEO NOSSO LAR – R$ 11.160,00
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2010.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de novembro de 2009
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
VANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretária Municipal. de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
ANEXO I
(Projeto de Lei no
62, de 20 de novembro de 2009)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA -
LEI No
3.938, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
ATENDIMENTO VIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – FMDCA
Entidades Meta e/ou
atendimento
Valor per capta
corrigido
Valor mensal
corrigido
Valor anual
corrigido
- Granja Escola São José 220 R$ 33,00 R$ 7.260,00 R$ 87.120,00
- Comunidade Bom Pastor 35 R$ 33,00 R$ 1.155,00 R$ 13.860,00
- Fundação S.V.P. Orfanato 100 R$ 26,40 R$ 2.640,00 R$ 31.680,00
- Casa Lar Dona Cota 10 R$ 33,00 R$ 330,00 R$ 3.960,00
- Retiro Santa Helena 80 R$ 16,50 R$ 1.320,00 R$ 15.840,00
TOTAL R$ 12.705,00 R$ 152.460,00
ATENDIMENTO VIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
Entidades Meta e/ou
atendimento
Valor per capta
corrigido
Valor mensal
corrigido
Valor anual
corrigido
- Instituto Santa Mônica 331 R$ 16,50 R$ 5.461,50 R$ 65.538,00
- Fundação Frederico
Ozanan
75 R$ 39,60 R$ 2.970,00 R$ 35.640,00
- Obras Sociais P.S.C. Jesus
-
Refeitório
60 R$ 11,00 R$ 660,00 R$ 7.920,00
- Conselho Central S.S.V.
Paula
120 R$ 11,00 R$ 1.320,00 R$ 15.840,00
- CRASI 40 R$ 39,60 R$ 1.584,00 R$ 19.008,00
- Alberque Fraterno Bezerra
de
Menezes
33 R$ 39,60 R$ 1.306,80 R$ 15.681,60
- Comunidade Magnificat 38 R$ 39,60 R$ 1.504,80 R$ 18.057,60
TOTAL R$ 14.807,10 R$ 177.685,20
ATENDIMENTO VIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
Valor concedido 2 (dois) salários mínimos
Entidades que prestam
serviços diversos
Valor mensal Valor anual
- Francisco de Assis R$ 930,00 R$ 11.160,00
- AVACCI R$ 930,00 R$ 11.160,00
- Casa Nossa R$ 930,00 R$ 11.160,00
- Núcleo Nosso Lar R$ 930,00 R$ 11.160,00
TOTAL R$ 3.720,00 R$ 44.640,00
Itaúna, 20 de novembro de 2009
Ofício no
539/2009 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
62/09
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
62/09, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Renovamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
62/09
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização desse Legislativo para repassar recursos, em
caráter de subvenção social às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à
Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, recursos esses que serão utilizados
pelas beneficiadas na manutenção de suas atividades previstas para o exercício de 2010.
Os referidos recursos provêm, respectivamente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei
orçamentária, criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de ação
Continuada do Município de Itaúna – SAC, que tem por objetivo a aplicação de recursos com a
função social de estímulos a programas e ações que visem o atendimento e a integração da família,
da criança e adolescente, do portador de necessidades especiais e outros - Lei no
3.938/2004 -
regulamentada pelo Decreto no
5.053/07.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 85/2009
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02 de dezembro de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 62/2009, de 20 de novembro de
2009, nesta Casa registrado sob o nº 85/2009, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos às Entidades que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
• O Projeto em apreço trata de autorização para que o Executivo Municipal possa repassar
recursos financeiros a diversas Entidades filantrópicas dentro do Programa SAC Serviço
de Ação Continuada, cadastradas no Programa de Estímulo à Política de Assistência Social
do Município de Itaúna;
• O valor a ser repassado ocorrerá em função do número de atendimentos procedidos por
cada uma das Entidades beneficiadas, tanto no segmento da criança e do adolescente,
como do idoso, com previsões dentro do orçamento do FMAS – Fundo Municipal de
Assistência Social e FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
• O Projeto em apreço encontra-se elaborado e instruído corretamente, atende as Normas
Regimentais, é constitucional e na opinião deste Relator vence o crivo de legalidade,
insculpida no art. 60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em epígrafe, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da
correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, estando portanto, apto a ser
apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2009.
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 85/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei nº.
62/2009, de 20 de novembro de 2009, nesta Casa registrado sob o nº 85/2009, que
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às Entidades que menciona e dá
outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, entendemos que a proposta está
instruída corretamente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de
admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica
legislativa, sendo favorável à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o
Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei N°85/2009 de Autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de
subvenção, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 85/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito para fins que menciona, e dá outras providências, está
apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis, opinião esta corroborada pelos
demais membros.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator.
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro