PROJETO DE LEI No
63, de 25 de novembro de 2009
Autoriza o Executivo a adquirir e doar prendas do
gênero alimentício aos servidores públicos municipais e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar prendas do gênero
alimentício aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, por ocasião da
festa Natalina de 2009.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender às despesas com a aquisição dos produtos de
que trata o artigo 1o
desta Lei.
Art. 3o
Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 2o
desta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se de um dos recursos previstos no §
1
o
do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador Geral do Município
Itaúna, 25 de novembro de 2009
Ofício no
546/09 -Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
63/2009
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V.Exa. o projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar
prendas do gênero alimentício aos servidores públicos municipais e dá outras providências”
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado e aprovado em regime de urgência, nos termos do artigo
162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal pelos motivos expostos na
justificativa, bem como pela exigüidade do tempo que antecede os festejos natalinos.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaúna -MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO
63/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto ora apresentado visa buscar aquiescência do Poder Legislativo para aquisição de
prendas do gênero alimentício que serão destinadas aos servidores públicos da Administração
Municipal Direta e Indireta.
O encerramento de ano é ocasião de reafirmar os laços de confraternização e, de certa forma,
demonstrar aos nossos servidores a gratidão pelos esforços empreendidos nos serviços prestados
em prol da comunidade Itaunense. Por isso, pretende a Administração Municipal, com a
autorização dessa Casa, concretizar essa demonstração de reconhecimento e de incentivo,
entregando aos servidores públicos municipais uma prenda do gênero alimentício, sem qualquer
distinção ou critério de contemplação.
A nosso entendimento, fica dispensada a estimativa prevista no inciso I do artigo 16, combinado
com artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não se tratar de despesa de caráter
continuado, eis que realizada somente nesta ocasião.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 86/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02 de dezembro de 2009, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 63/2009, de 25 de novembro de
2009, nesta Casa registrado sob o nº 86/2009, que “Autoriza o Executivo a adquirir e doar
prendas do gênero alimentício aos servidores públicos municipais e dá outras providências” de
autoria do Prefeito Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações:
• O Projeto em apreço trata de autorização para o Executivo Municipal abrir crédito
especial até o limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para aquisição de prendas do
gênero alimentício para serem doadas no final do ano aos servidores municipais da
Administração Direta e Indireta .
• O Projeto de Lei em apreço, é legal e atende aos princípios constitucionais, e encontra-se
elaborado dentro da correta técnica Legislativa, atendendo ao que estabelece o art. 60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontrase elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, estando portanto, apto a ser
apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 04 de Dezembro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
EAG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 86/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 63/2009, de 25 de
novembro de 2009, nesta Casa registrado sob o nº 86/2009, que “Autoriza o Executivo a adquirir
e doar prendas do gênero alimentício aos servidores públicos municipais e dá outras
providências”, de autoria do Prefeito Municipal, entendemos que a proposta está instruída
corretamente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de admissibilidade sob
os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa, sendo favorável à
apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 04 de Dezembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
86/2009 de Autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo Municipal a
adquirir e doar prendas do gênero alimentícios aos servidores públicos municipais, e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 2009
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O presente projeto de Lei n° 86/2009, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, após
receber relatorio favorável da Comissão de Justiça e Redação, está apto a ser apreciado
pelo Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2009
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator.
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
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