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materia nº 90/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADI – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITAÚNA
native_id1913

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-01-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.429, de 23 de dezembro de 2009.
2009-12-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício nº 293/2009-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2009-12-21 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de dezembro de 2009
2009-12-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2009-12-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de dezembro de 2009

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PROJETO DE LEI No
 90/2009
Declara de Utilidade Pública a ADI – Agência de
Desenvolvimento de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ADI – Agência de
Desenvolvimento de Itaúna, organização não governamental sem fins
lucrativos fundada em 17 de maio de 2004, conforme consta de registro sob o nº
12182, livro A-IX, às folhas 1327, do Serviço Registral Títulos e Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o nº
06.289.077/0001-00, com sede e foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, situada na Rua Capitão Vicente, 129.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2009.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
A ADI (Agência de Desenvolvimento de Itaúna) foi fundada em 17 de maio de
2004, por iniciativa da Ascindi (Associação Comercial e Industrial de Itaúna), a CDL (Câmara de
Dirigente Lojistas) de Itaúna, o Sindimei (Sindicado Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e do Material Elétrico de Itaúna), a Itacred (Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Micro e Pequenos Empresários e dos Microempreendedores de Itaúna), a Aconita
(Associação dos Contabilistas de Itaúna), a Prefeitura Municipal e o Sebrae Minas.
A entidade, que não tem fins lucrativos, representa uma parceria entre Poder
Público, iniciativa privada e sociedade civil organizada, e visa, de uma forma geral, promover o
desenvolvimento de Itaúna e região através do envolvimento articulado de parcerias técnicas,
econômicas e políticas. A ADI tem, entre outros objetivos, o de assessorar tecnicamente os
programas de desenvolvimento econômico e de incentivos municipais, visando o fortalecimento
das empresas, e também o de realizar programas, projetos e ações envolvendo preservação do
meio ambiente, políticas de trabalho e geração de renda, fortalecimento da identidade cultural e
da cidadania junto à comunidade.
Só para citar apenas algumas das várias contribuições da ADI ao progresso de
Itaúna nos últimos anos, lembremos que a entidade teve importância decisiva para a instalação,
em nossa cidade, do Banco do Povo, do Centro de Formação de Cultura Industrial, do Corpo de
Bombeiros, do Núcleo “Capacitar”, do Posto de Atendimento da Junta Comercial em Itaúna, do
Posto do Ministério do Trabalho e da Microrregional Sebrae. A Agência também contribuiu para
a elaboração da Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, do Propan (Programa de
Apoio à Panificação), entre vários outros importantes projetos visando o desenvolvimento
econômico e social do Município.
Com o objetivo de permitir à ADI mais capacidade de atuação, peço o apoio
dos nobres vereadores desta Casa de Leis para que possamos declarar essa entidade como
sendo de Utilidade Pública.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 90/2009 
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 16 de dezembro de 2009, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 90/09, de 10 de dezembro de 2009, nesta Casa
registrado sob o mesmo número, que “Declara de Utilidade Pública a ADI – “Agência de
Desenvolvimento de Itaúna” de autoria do Nobre Vereador/Presidente Antônio de Miranda Silva, como
Relator nomeado pelo Exmo. Sr. Presidente desta Comissão, passo a emissão do devido Parecer, expondo
as seguintes considerações:
1) “Prima facie” há de se ressaltar, que o Projeto de Lei foi apresentado dentro da correta técnica
Legislativa, estando instruído com a documentação necessária a uma avalização detalhada por parte desta
Casa, bem assim, seguiu os tramites e as Normas Regimentais vigentes;
2) dentre os documentos que acompanham a presente Proposta de Lei encontra-se colacionado o Estatuto
da Entidade, com a respectiva lista de presença, atas das Assembléias Gerais constando alterações,
aprovação de contas, eleição de nova Diretoria, atestado de funcionamento, CNPJ com a Situação
Cadastral ativa, devendo no entanto, neste item colacionar ao processo um CNPJ atualizado, release das
atividades da ADI e Programações realizadas.
3) Certo é, que a Legislação vigente que trata do tema “Declaração de Utilidade Pública”, está
contemplada nas seguintes Normas: Lei Federal nº. 91, de 28 de agosto de 1935, Decreto Presidencial n°.
50.517/61 e Decreto nº. 3.415, de 19 de abril de 2000, Lei Estadual nº. 12.972, de 27 de julho de 1998, nº.
15.294, de 05 de agosto de 2004, e nº. 15.430, de 03 de janeiro de 2005.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, vota este Relator, no sentido de, qualificar
a Entidade a receber o Título de Utilidade Pública Municipal. Entendemos que a matéria tem amparo
legal, constitucional e infra-constitucional, encontra-se elaborada dentro das Normas Legais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, estando portanto, apta a ser apreciada pelo Plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 18 de dezembro de 2009.
Vicente Paulo de Souza
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 90/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei nº. 90/09, de 10 de
dezembro de 2009, nesta Casa registrado sob o mesmo número, que “Declara de Utilidade Pública a ADI
– “Agência de Desenvolvimento de Itaúna” de autoria do Nobre Vereador/Presidente Antônio de Miranda
Silva, após análise do conteúdo do Parecer da lavra do Relator desta Comissão, e ainda, da
apreciação de todos os documentos encartados ao Processo, concluímos que a proposta está
instruída corretamente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de
admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa,
sendo favorável à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 18 de dezembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
FJG
 
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
90/2009 de autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, que declara de Utilidade
Pública a ADI- Agência de Desenvolvimento de Itaúna.
 Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2009
 Édio Gonçalves Pinto
 Presidente 
 RELATÓRIO:
 O referido Projeto de Lei N° 90/2009, que declara de utilidade Pública a ADI,-
Agência de Desenvolvimento de Itaúna, não acarreta nenhuma despesa ao erário, tão
somente, reconhece de uma entidade que tem atuado de forma positiva na sociedade,
razão pela qual somos pela apreciação em Plenário.
 
 Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2009
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator.
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
(GDGB)gamc

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