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materia nº 25/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaESTABELECE PERÍODO DE RECESSO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO ITAUNENSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1919

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-17 Promulgado U Promulgado como Resolução 23/2009
2009-12-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 17 de dezembro de 2009
2009-12-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2009-12-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de dezembro de 2009

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2009
Estabelece período de Recesso das Atividades do
Legislativo Itaunense e dá outras Providencias.
Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas
Gerais, em conformidade com o “caput” do art. 22 c/c a alínea “a”, do inciso XIII, do art. 24, do
Regimento Interno da Câmara e, inciso III, do art. 64 da Lei Orgânica de Itaúna, no uso de suas
atribuições, e,
Considerando, que os serviços da Unidade Administrativa e Unidade Legislativa,
neste exercício financeiro se encerram no dia 23 de dezembro de 2009; 
Considerando, que dentre as atividades das Unidades acima referidas se enquadram
os serviços contábeis, financeiros, de recursos humanos, administrativos e legislativos;
Considerando, o período em que as atividades em apreço ficam paralisadas,
compreendido como sendo de festividades Natalina e o limiar do ano novo;
Considerando, que o funcionamento de toda a estrutura Legislativa, neste período,
acarretaria simplesmente, despesas para os cofres públicos, e, 
Considerando, que a Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais
aprovou, eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora do Legislativo Itaunense, autorizada a decretar recesso
das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal de Itaúna, no período
compreendido como sendo de 24 de dezembro de 2009 até dia 3 de janeiro de 2010, preservadas
a prestação de serviços públicos essenciais, exercidos pelos vigilantes. 
Parágrafo único. As atividades Legislativas retomarão seu curso normal, a partir do
dia 4 de janeiro de 2010.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2009
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos Alex Arthur da Silva
Vice-Presidente Secretário
FJG/GMAO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução, visa conceder na última semana do ano em
curso, um período de recesso, tendo-se em vista, que os serviços da Unidade Administrativa e
Unidade Legislativa, dentre os quais se enquadram os serviços contábeis, financeiros, de recursos
humanos, administrativos e legislativos neste exercício financeiro, estarão se encerrando no dia
23 de dezembro. 
Considerando que tal medida trará economia aos cofres públicos, uma vez que
os serviços durante os dias 28, 29, 30 e 31, são pela natureza do período de festas natalinas e do
ano vindouro, muito restritos, pedimos o apoio dos nobres Pares no sentido de apoiarem e
aprovarem a presente Proposição. 
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2009 
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos Alex Arthur da Silva
Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 25/2009 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 16 de dezembro de 2009, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº. 25/09, de 11 de dezembro de 2009, nesta Casa
registrado sob o mesmo número, que “Estabelece período de Recesso das Atividades do Legislativo
Itaunense” e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, e em
consonância com a disposição inserta no § 4º, do art.35, da Norma Interna Corporis, tendo avocado a
relatoria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• Urge salientar prima facie, que o Projeto de Resolução em epígrafe, requer autorização Legislativa
para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal possa estabelecer recesso das atividades
legislativas no período compreendido entre os dias 24/12/2009 à 3/01/2010;
• Há de se registrar, que o Setor Administrativo do Legislativo Itaunense, a pedido da Mesa
Diretora, fez consulta dirigida a Editora NDJ, no sentido de verificar a legalidade de se estabelecer
referido recesso. 
• Desta forma, a resposta ao presente questionamento se fez respondida via da Consulta de nº.
9318/2009, na qual a Empresa que presta assessoria também à Câmara Municipal de Itaúna,
exarou Parecer, cujo entendimento, que ora se colaciona, foi assim proferido: 
“...em linhas gerais e objetivas, respondemos que, em nossa opinião, desde que não haja solução de continuidade da
prestação dos Serviços Públicos essenciais, nada obsta que o Presidente da Edilidade, por meio de Resolução,
regulamente a concessão de recesso administrativo em finais de ano...” 
• A Proposição foi apresentada dentro dos moldes Regimentais, atende o inciso I, do art. 60, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, não contrariando nenhuma Norma legal e está instruída
corretamente, podendo seguir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário.; 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução nº 25/2009, entendemos que o mesmo
se encontra elaborado dentro das Normas Regimentais, opinando no sentido de que seja
apreciado pelo Plenário deste Legislativo, após vencer o crivo da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Sala das Comissões, em 17 de dezembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 25/2009 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre Relator/Presidente da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução
nº. 25/09, de 11 de dezembro de 2009, nesta Casa registrado sob o mesmo número, que “Estabelece
período de Recesso das Atividades do Legislativo Itaunense” e dá outras providências, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, entendemos que a proposta está instruída corretamente, não
contraria a legislação vigente, estando portanto, a matéria em apreço, em condições legais de
admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 17 de dezembro de 2009.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza 
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Resolução nº 25/2009, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de
Itaúna, “ Estabelece período de Recesso das Atividades do Legislativo Itaunense e dá
outras providências.”
 Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2009
 Édio Gonçalves Pinto
 Presidente 
 RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Resolução n° 25/2009, recebido por esta comissão em
16 de dezembro de 2009, esta relatoria acha por bem que o mesmo após parecer de
legalidade emitido pela Comissão de Justiça e Redação, está em conformidade quanto a
legislação em vigor e, portanto, somos por sua apreciação pelo Plenário desta Casa
Legislativa.
 
 Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2009
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator
 
 Acompanha o voto do Relator, os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro
GDGB(gamc)

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