PROJETO DE LEI No
70, de 15 de dezembro de 2009
Autoriza repasse de recursos financeiros a
entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO
MORADA NOVA, visando à manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro”, no Bairro
Morada Nova.
Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria do exercício de 2010.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
CRISTIANO DIAS CARNEIRO
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 15 de dezembro de 2009
Ofício no
576/09 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
70/09
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos
ilustres Edis dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
70/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à autorização legislativa para repasse de subvenção social até o
limite de R$ 33.000,00 à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova para manutenção do
Parque Ecológico “Geração do Futuro” localizado no Bairro Morada Nova no exercício de 2010.
O Parque possui relevante importância para a população e a parceria com a Promotoria de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente realizada em 2009, com a participação direta da Associação
Comunitária do Bairro Morada Nova, apresenta pontos positivos para se tornar referência nas
atividades de lazer e preservação ao meio ambiente com a devida educação ambiental,
beneficiando a coletividade em geral.
Senhores Vereadores, com estas justificativas aguardamos seja aprovado o presente projeto de
lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 94/2009
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 1º de fevereiro de 2010, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 70/09, de 15 de dezembro de 2009, nesta Casa registrado sob o nº.
94/2009, que “Autoriza repasse de recursos financeiros a entidade que menciona e dá outras providências”, de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor
as seguintes considerações:
• Preliminarmente, há de se registrar que o Projeto de Lei em apreço, trata da autorização Legislativa para
repasse, neste exercício, de recursos financeiros à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova e,
somente foi encaminhado a este Relator no dia 1º de fevereiro de 2010, tendo-se em vista, o período do
Recesso Parlamentar;
• Prima facie, ressalte-se que no exercício pretérito de 2009, via do Projeto de Lei nº 51/2009, de 24 de junho
de 2009, à época instruído com farta documentação, matéria idêntica venceu o crivo de legalidade ante a
apreciação por parte desta Comissão, bem assim, recebeu por unanimidade a aprovação do Plenário deste
Legislativo;
• Diante da documentação encartada ao Processo à época, a qual serve de suporte para esta análise, verificase, que o local onde se encontra localizado o Parque Ecológico Geração do Futuro pertence ao Patrimônio
Público, e está sendo administrado pela referida Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, e,
conforme justificativa do Chefe do Executivo “...possui relevante importância para a população e' a parceria
com a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente realizada em 2009, apresenta pontos positivos para se tornar
referência nas atividades de lazer e preservação ao meio ambiente...”
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária, e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atende ao que estabelece o art. 60, inciso I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal, cabendo ao Setor competente da Administração Pública, verificar a documentação
para habilitação da Entidade quando da Assinatura do referido Convênio.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se elaborada em
conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem
amparo legal e constitucional, e após vencido o crivo da Comissão de Finanças e Orçamento deste Legislativo, estará
apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 9 de fevereiro de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 94/2009
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o do Projeto de Lei nº 70/09, de 15 de
dezembro de 2009, nesta Casa registrado sob o nº. 94/2009, que “Autoriza repasse de recursos
financeiros a entidade que menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal
de Itaúna, entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente,
estando portanto a matéria em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos
constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 9 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
FJG
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
94/2009, de Autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei nº 94/2009, recebido por esta comissão em 10 de fevereiro de
2010, após acurado estudo a respeito do assunto, esta relatoria acha por bem que o mesmo, tendo
recebido parecer favorável da douta Comissão de Justiça e Redação, considera que ele está em
conformidade com a legislação e, portanto, em condições de apreciação pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator.
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
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