PROJETO DE LEI No
06/2010
Denomina logradouro público:
“Rua Jorvina de Oliveira Nogueira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Denominar-se-á “Rua Jorvina de Oliveira Nogueira” o
logradouro público localizado no terreno que foi de propriedade de Adelcio
Gonçalves Pio, com início na Rua Serjobes Marinho, passando pelas quadras 31, 32
e 33 e pela Rua 03, tendo seu término na confluência com a Rua 04.
Art. 2o
- A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a
colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
PATJ/patj
Justificativa
Jorvina de Oliveira Nogueira nasceu em 04 de dezembro de 1916, na vizinha
cidade de Pará de Minas, filha de Celestino Maria de Oliveira e Antônia Felisbina de Jesus. Era
viúva de José Nogueira de Faria, com quem teve três filhos: Mirtes, Milton e Vilma. Faleceu no
dia 14 de janeiro de 2003, aos 86 anos.
Jorvina era mulher de sentimentos nobres, principalmente com os amigos, e
sempre preocupou-se com o bem estar de seus entes queridos. Religiosa, era devota de Nossa
Senhora da Conceição.
Depois de fixar residência em nossa cidade, Jorvina mostrou-se muito atuante e
participativa, com papel preponderante em diversas ações que buscavam a melhoria na qualidade
de vida dos moradores do bairro Várzea da Olaria. Por essa sua postura, Jorvina é até hoje
reverenciada pela comunidade como um exemplo de cidadania, sendo querida por todos e motivo
de orgulho para sua família.
Por se tratar de cidadã muito querida e respeitada, peço o apoio dos nobres colegas
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Jorvina de Oliveira Nogueira
FILIAÇÃO: Celestino Maria de Oliveira e Antônia Felisbina de Jesus
ESPOSO: José Nogueira de Faria
FILHOS: Mirtes, Milgonn e Vilma
PROFISSÃO: Do lar
NATURALIDADE: Pará de Minas – Minas Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 04/12/1916
DATA DE FALECIMENTO: 14/01/2003
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 06/2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 de fevereiro de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 06/2010, nesta Casa registrado
sob o mesmo número, que “Denomina Logradouro Público Rua Jorvina de Oliveira Nogueira” de
autoria do Edil Delmo Gonçalves Barbosa, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• Analisando o Projeto em apreço verifica-se que o mesmo está instruído devidamente, e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, certificando ainda que consta
do mesmo o atestado de óbito de Jorvina de Oliveira Nogueira, cujo nome será dado à
Rua que, começa na Rua Serjobes Marinho, passando pelas quadras 31, 32 e 33 e pela
Rua 03, tendo seu término na confluência com a Rua 04.
Após as considerações acima pontuadas, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei é
legal e não contraria nenhuma Norma Constitucional ou Infraconstitucional, estando portanto
apto a ser apreciado pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 10 de fevereiro de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 06/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº.
06/2010, que “Denomina Logradouro Público Rua Jorvina de Oliveira Nogueira” de autoria do
Edil Delmo Gonçalves Barbosa , somos favoráveis ao Parecer, bem como, à apreciação do
referido Projeto pelo Plenário desta Casa Legislativa, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
06/2010, de Autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, que Denomina logradouro
público “Rua Maria Caetano de Jesus”.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 06/2009, que Denomina Logradouro Público Rua Maria Caetano de Jesus,
de autoria do Edil Antônio de Miranda Silva, somos favoráveis pela apreciação do referido
Projeto pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator.
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
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