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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA MARIA CAETANO DE JESUS
native_id1931

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-16 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.441, de 03 de março de 2010.
2010-02-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 025/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção em 18/02/2010.
2010-02-12 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 12 de fevereiro de 2010
2010-02-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2010-02-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de fevereiro de 2010

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 07/2010
Denomina logradouro público: “Rua Maria Caetano de Jesus”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Maria Caetano de Jesus”, o
logradouro público (antiga Rua 02) que tem seu início na Rua Serjobes Marinho,
passando pelas quadras 30, 31, rua 03, quadras 33, 34 e rua 04, tendo seu final na
área “non edificandi” da Ferrovia Centro Atlântica S/A, no Bairro Várzea da
Olaria.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2010
Antônio de Miranda Silva
Vereador – Presidente da CMI
.../patj
JUSTIFICATIVA
Maria Caetano de Jesus, natural de Piedade dos Gerais, onde conheceu e se casou
com José Luiz Caetano.
Aqui, estabeleceu-se, criou numerosa prole, gerando pessoas excelentes e
trabalhadoras que se integraram à sociedade local, muito contribuindo para o desenvolvimento de
Itaúna.
Teve como filhos: Maria Helena Caetano dos Santos, Osvaldo Luiz Caetano, Jadir
Luiz Caetano, Elaide Caetano dos Santos, Valdir Luiz Caetano, Naide Caetano da Cruz, Valdez
Luiz Caetano, Anderson Luiz Caetano, Dulcilânia Aparecida Caetano.
Constituiu, portanto família maravilhosa, honesta e sempre muito unida.
Foi uma mulher forte e decidida. Era uma pessoa muito festeira, gostava de cantar,
dançar, passear e reunir a família.
Tinha uma memória invejável, pois, aos 87 anos respondia qualquer pergunta que a
fizesse. Conversava todo tipo de assunto e tinha resposta para todos.
Em meados de 1946, infelizmente Dona Maria adoeceu gravemente, chegando a
ficar com sério problema de reumatismo. A partir daí foram se intercalando momentos de crise e
momentos de melhora. As crises físicas não afetaram a decisão de Dona Maria de viver a vida
intensamente. Não reclamava, nunca cansou de lutar, não deixou de se alegrar, enfim, não deixou
a vida passar sem aproveitá-la.
Criou os filhos ao lado do marido, sempre mantendo sua presença forte, fazendo o
possível e o impossível para que nada faltasse à família.
A doença agravou, levando-a a usar um apoio para se locomover, mas a alegria, os
planos, a amizade com as pessoas, o entusiasmo diante da família continuou, enfim, a vida ainda
jorrava daquele coração.
No ano de 2004, ela foi submetida a uma cirurgia para a retirada de dois cistos. Mas
uma vez a vida triunfou.
Dois meses mais tarde, ela retornou ao hospital para cuidar do coração. Dessa vez
ela não resistiu, passando a viver apenas no coração dos filhos e todos aqueles que a amaram.
Ela fez o caminho de volta para a morada do Senhor e deixou a mais sublime das
lições: Viver em harmonia, viver eternamente no coração de quem amamos...
Denominar um logradouro de nosso Município com o nome de Maria Caetana de
Jesus, certamente – além de se prestar o merecido reconhecimento a uma cidadã
indubitavelmente merecedora – propiciará aos membros deste Legislativo o agradecimento de
todos os seus amigos e familiares que, com toda a certeza, ficarão extremamente felizes e
satisfeitos com esta justa homenagem.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nossos pares, para prestarmos
merecida homenagem a uma mulher solidária que deixou um legado de ações humanitárias para a
nossa comunidade.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2010
Antônio de Miranda Silva
Vereador – Presidente da CMI
AMS/psf 
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Maria Caetano de Jesus
FILIAÇÃO: Valentim Ribeiro da Silva e Martinha Maria de Jesus
NATURALIDADE: Itaúna – Minas Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 1917
DATA DE FALECIMENTO: 09/04/2004
ESPOSO: José Luiz Caetano (falecido)
FILHOS: Maria Helena Caetano dos Santos,
Osvaldo Luiz Caetano ,
Jadir Luiz Caetano,
Elaide Caetano dos Santos,
Valdir Luiz Caetano,
Naide Caetano da Cruz,
Valdez Luiz Caetano,
Anderson Luiz Caetano,
Dulcilânia Aparecida Caetano
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 07/2010, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que
Denomina logradouro público "Rua Maria Caetano de Jesus". 
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 07/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 10 de fevereiro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 07/2010, que
Denomina logradouro público "Rua Maria Caetano de Jesus", de autoria do vereador Antônio de
Miranda Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e
encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 07/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 07/2010, que
Denomina logradouro público "Rua Maria Caetano de Jesus", de autoria do vereador Antônio de
Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
07/2010, de Autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, que Denomina logradouro
público “Rua Maria Caetano de Jesus”.
 Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O Projeto de Lei n° 07/2010, que Denomina Logradouro Público Rua Maria Caetano de Jesus,
de autoria do Edil Antônio de Miranda Silva, somos favoráveis pela apreciação do referido
Projeto pelo Plenário desta Casa Legislativa.
 
 Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator.
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
(GDGB)gamc

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