PROJETO DE LEI No
08/2010
Denomina logradouro público: “Rua Jair Ferreira Soares”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Jair Ferreira Soares” o logradouro
público (antiga Rua 01) que tem seu início na Rua Cezário Augusto de Faria,
passando pelas quadras 51 e 51 A, Rua 03, Quadra 01, Rua Ana de Faria Dornas,
Quadra 02 e 63, tendo seu final na área de preservação permanente, no Bairro
Serradão das Garças.
Art. 2o
A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2010.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
PSF/JMS/jms/psf/patj
JUSTIFICATIVA
Jair Ferreira Soares, nasceu aos 17 (dezessete) de fevereiro de 1931 (mil novecentos
e trinta e um) e faleceu no dia 19 (dezenove) de abril de 2004 (dois mil e quatro), na cidade de
Itaúna, Minas Gerais.
Era filho de Realina Cassiana de Jesus e José Ferreira Soares.
Com pouco mais de dez anos, ficou órfão de pai e teve de trabalhar duro na roça.
Mais tarde perdeu a mãe e casou-se com Dilene Maria Gouveia Soares.
Depois de se mudar para várias cidades mineiras, Jair e a mulher escolheram Itaúna
para morar e criar os filhos.
Pobre e com pouco estudo, Jair conseguiu seu primeiro emprego com carteira
assinada na Fundição Aldebarã, na década de setenta, onde trabalhou por cerca de quatorze anos.
Passou pela Itafundi Comércio e Indústria e pela Siderúrgica Itatiaia.
O sonho da casa própria veio depois de sua aposentadoria, quando, finalmente,
conseguiu construir a sua casa, na Rua Cândido Bernardes, no Bairro Residencial São Geraldo.
O seu Jair, como era chamado, era conhecido e querido por todos os moradores da
rua, do bairro e da cidade. Era confrade da Conferência de São Vicente de Paula e não abria mão
da sua doação para ajudar as famílias mais necessitadas. A bondade era a sua principal
característica. Ele fazia questão de tratar bem todas as pessoas, independente da origem e do que
faziam da vida. Costumava dizer que era pobre de dinheiro, mas rico em amizade e de família.
Mesmo passando por dificuldades financeiras, conseguiu que os quatro filhos
estudassem. A filha mais velha, Geralda Soares Doca, é jornalista de economia e trabalha no
jornal O Globo, em Brasília. A Lenir Cassiana é casada com o dono do depósito de material de
construção Macil; Maria Aparecida Ferreira é pedagoga e trabalha no Colégio Mackenzie, em
Brasília; e o filho caçula, Vanderlei Donizete, quis ser motorista de caminhão. Todos estudaram
em Itaúna, em escolas públicas.
A razão de eternizar o seu nome é ainda maior. Ele tinha orgulho da cidade onde
morava, de onde nunca quis sair. Enchia o peito para dizer que se chamava Jair Ferreira Soares e
deixou como principal herança o amor pela vida e o zelo em ter um bom nome na praça. Como
deve ser, plantou não só uma, mas várias árvores!
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nossos pares, para prestarmos
merecida homenagem a um homem solidário que deixou um legado de ações humanitárias para a
nossa comunidade.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2010
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JMS/jms
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Jair Ferreira Soares
FILIAÇÃO: José Ferreira Soares e Realina Cassiana da Silva
NATURALIDADE: Piracema – Minas Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 19/04/2004
DATA DE FALECIMENTO: 19/04/2004
ESPOSA: Dilene Maria Gouveia Soares
FILHOS: Geralda Gouveia Soares Doca
Lenir Cassiana Soares Moreira
Maria Aparecida Ferreira
Vanderlei Donizete Ferreira
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 08/2010, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que
Denomina logradouro público "Rua Jair Ferreira Soares".
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 08/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 10 de fevereiro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 08/2010, que
Denomina logradouro público "Rua Jair Ferreira Soares", de autoria do vereador Antônio de Miranda
Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 08/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 08/2010, que
Denomina logradouro público "Rua Jair Ferreira Soares", de autoria do vereador Antônio de Miranda
Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
08/2010, de Autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, que Denomina logradouro
público “Rua Jair Ferreira Soares”.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei n° 08/2010, que Denomina Logradouro Público Rua Jair
Ferreira Soares, de autoria do Edil Antônio de Miranda Silva, tendo recebido parecer favorável
da comissão de Justiça e Redação, deve ser submetido à apreciação pelo Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator.
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
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