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materia nº 9/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA JOÃO CONQUSITA
native_id1933

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-16 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.443, de 03 de março de 2010.
2010-02-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 025/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção em 18/02/2010.
2010-02-12 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 12 de fevereiro de 2010
2010-02-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2010-02-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de fevereiro de 2010

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PROJETO DE LEI No
 09/2010
Denomina logradouro público: “Rua João Conquista”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua João Conquista”, o logradouro
público (Antiga Rua 03) que tem seu início na Rua 01, passando pelas quadras 31 e
33, Rua 02, quadras 30 e 34, tendo seu final na área remanescente, localizada no
Bairro Várzea da Olaria.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2010
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
João Gonçalves Rios, popularmente conhecido como “João Conqusita”, nasceu em Itaúna, aos 18
de dezembro de 1943, e faleceu aos 09 de janeiro de 2002, com 58 anos. Era filho dos bons e
saudosos José Gonçalves Rios e Elisa Maria de Jesus.
A esposa que tanto amou se chama Doralice Maria de Carvalho Rios, ótima mãe e pessoa
estimada e respeitada. Seus filhos (sua mais bela herança para a sociedade) são: Júlio Carvalho
Rios, Cláudia Carvalho Rios, Gláucia Carvalho Rios, Sílvia Carvalho Rios, Juliana Carvalho
Rios e Elisabete Aparecida Araújo. Eis aí família boa e bem relacionada – além de muito
trabalhadora.
João Conquista era fazendeiro caridoso. Sempre dava de morar e de comer a necessitados. De
tanto querer ajudar, de tanto ajudar, acabava até se prejudicando. Ajudava a Igreja, ajudava na
Festa de São Sebastião, ajudava os pobres... Era uma pessoa extraordinária, por isso tão
respeitada e amada.
Segundo Gláucia e irmãos, ele era o melhor pai do mundo, ótimo marido, homem honesto, de
alma grandiosa.
A propósito, a família deste vereador-autor, Antônio de Miranda Silva, nutre profundo respeito e
gratidão para com esse inesquecível João Conquista e seus familiares, pelo que agora, com afeto,
os homenageia, imortalizando-lhe o nome em logradouro itaunense. A via a ser denominada de
“João Conquista” é próxima a local por onde diariamente transitava ele.
Por suas qualidades e exemplos, João Conquista merece essa inovadora homenagem, deste
vereador e do Povo de Itaúna – com certeza este projeto devendo ser apoiado e aprovado.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: João Gonçalves Rios
FILIAÇÃO: José Gonçalves Rios e Elisa Maria de Jesus
NATURALIDADE: Itaúna – Minas Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 1944
ESPOSA: Doralice Maria de Carvalho Rios
DATA DE FALECIMENTO: 09/01/2002
FILHOS: Júlio Carvalho Rios
Cláudia Carvalho Rios
Gláucia Carvalho Rios
Sílvia Carvalho Rios
Juliana Carvalho Rios
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 09/2010, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que
Denomina logradouro público "Rua João Conquista". 
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 09/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 10 de fevereiro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 09/2010, que
Denomina logradouro público "Rua João Conquista", de autoria do vereador Antônio de Miranda
Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 09/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 09/2010, que
Denomina logradouro público "Rua João Conquista", de autoria do vereador Antônio de Miranda
Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
09/2010, de Autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, que Denomina logradouro
público “Rua João Conquista”.
 Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O Projeto de Lei n° 09/2010, que Denomina Logradouro Público Rua João Conquista, de
autoria do Edil Antônio de Miranda Silva, somos favoráveis pela apreciação do referido Projeto
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
 
 Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator.
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
(GDGB)gamc

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