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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O “DIA DE FAZER A DIFERENÇA”
native_id1937

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-16 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.444, de 11 de março de 2010.
2010-03-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 035/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-03-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-03-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de março de 2010
2010-02-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-02-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de fevereiro de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2010
Institui, no Município de Itaúna,
o “Dia de Fazer a Diferença”
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu , na qualidade de Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itaúna o “Dia de Fazer a Diferença”, um dia
para o exercício da solidariedade, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2º O “ Dia de Fazer a Diferença” será caracterizado pelas seguintes ações:
I – De recreação: realização de eventos culturais como teatro, música, leitura de
poemas e contos, como também eventos esportivos, gincanas, festas de
confraternização, com entrada franca ou renda destinada a entidades assistenciais;
II – Assistência: incentivo ao auto-cuidado e higiene pessoal, corte de cabelo,
manicure, visita a instituições que atendam crianças e idosos carentes, tratamento
na área da saúde, etc;
III - Conscientização: palestras, atividades informativas e campanhas de prevenção
etc;
IV - Doações : distribuição de alimentos, móveis, vestuários, equipamentos, utensílios
em geral aos mais necessitados;
V - Proteção: ações que visem a proteção da criança, adolescente, idosos, bem como
ao nosso meio ambiente.
§ 1º As ações previstas nos incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes em
geral e, principalmente, pelas empresas instaladas no município, devendo ser incentivadas e
divulgadas pelo Poder Público.
§ 2º As empresas e cidadãos poderão realizar uma convenção para criarem um logotipo
adequado a ser utilizado em adesivos e materiais de divulgação para o “ Dia de Fazer a
Diferença”.
§ 3º Cada empresa poderá desenvolver a ação que lhe convier, ficando a escolha,
preferencialmente, a cargo dos funcionários, afim de proporcionar o bem e a interação de todos.
Art. 3º A comemoração do dia 12 de janeiro terá como objetivo incentivar a
solidariedade, bem como estabelecer o espírito de união dos povos.
Art. 4º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Anselmo Fabiano Santos
Vice- Presidente do Legislativo Itaunense
Lpp/lpp
JUSTIFICATIVA
Em 1.992 foi criado no Estados Unidos, pela jornalista Marcia Bullard, o programa
voluntário chamado “Dia de Fazer a Diferença”, onde todas as grandes marcas participam.
Com o sucesso do programa nos países como África do Sul, Moçambique e Portugal,
o aludido programa veio para o Brasil em 1.999 por meio de Magdiel Unglaud, comemorando 10
anos de atividades e para orgulho dos brasileiros é considerado um dos maiores projetos de
voluntariado do país.
Várias cidades já adotaram tal programa elevando o espírito de solidariedade e
fraternidade dos seus munícipes, inclusive Divinópolis , cidade perto da nossa querida Itaúna.
E com o intuito de fazer cumprir os objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil elencados no artigo 3º, mormente nos incisos III e IV da CF/1988 , conforme disposto
abaixo:
“ Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I-...;
II- …;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, que com satisfação Itaúna institui o “ Dia de Fazer a Diferença” a ser
comemorado no dia 12 de janeiro para despertar cada um de nós o ímpeto de ajudar o próximo.
Tal data foi escolhida por ser essa a data do falecimento da médica pediatra e
sanitarista Zilda Arns.
Pelo seu grande trabalho desempenhado com amor, fé, fraternidade, solidariedade,
força e devoção, Zilda Arns é um grande exemplo a ser seguido pelos cidadãos, principalmente
neste dia destinado a se fazer a diferença.
Para que se entenda a data escolhida segue abaixo um breve resumo da bibliografia
de Zilda Arns.
Zilda Arns Neumann, nasceu em 25 de agosto de 19.34, em Forquilhinha, Santa
Catarina, filha do casal brasileiro de origem alemã Gabriel Arns e Helene Steiner.
Em 1959 casou -se com Aloísio Bruno Neumann ( 1931-1978) com quem teve seis
filhos.
Era médica formada na UFPR e tinha as seguintes especializações:
- Educação em Saúde Materno-Infantil, na Faculdade de Saúde Pública da
Universidade de São Paulo (USP);
- Saúde Pública para Graduados em Medicina, na Faculdade de Saúde Pública (USP);
- Administração de Programas de Saúde Materno-Infantil, pela Organização Pan￾Americana de Saúde (OPAS) /Organização Mundial da Saúde (OMS), e Ministério da Saúde;
- Pediatria Social, na Universidade de Antioquia, em Medellín, Colômbia;
- Pediatria, na Sociedade Brasileira de Pediatria;
- Educação Física, na Universidade Federal do Paraná.
Sua experiência fez com que, em 1980, fosse convidada a coordenar a campanha de
vacinação Sabin, para combater a primeira epidemia de poliomielite, que começou em União da
Vitória, no Paraná, criando um método próprio, depois adotado pelo Ministério da Saúde.
Zilda Arns Neumann, em 1983 fundou a Pastoral da Criança ajudando várias
famílias que sofriam com a pobreza e dificuldades extremas. Monitorava a mortalidade infantil
no Brasil e no mundo coordenado mais 155 mil voluntários.
Salvou várias crianças da morte por desnutrição e cuidava delas até se recuperarem
totalmente. Fazia trabalho também para com as famílias carentes para prosseguirem com os
cuidados com os filhos.
Ministrava palestras pelo mundo todo e sempre tinha um conselho, uma palavra sábia
e amiga.
A Pastoral da Criança é uma das maiores organizações não governamentais do país
que salvam vidas por onde passa, tendo por esse motivo Zilda sido nomeada para o Prêmio Nobel
da Paz.
Zilda Arns, morreu em um terremoto no Haiti do corrente ano aos 75 anos, fazendo o
que mais gostava de fazer: ajudar ao próximo.
Diante do exposto, é mais que merecida a escolha da data e a finalidade do “ Dia de
Fazer a Diferença” para que todos tenhamos a oportunidade de ajudar o próximo.
Considerando a exposição de motivos acima contamos com o apoio dos nobres pares
na aprovação da presente proposição.
Itaúna, 18 de fevereiro de 2.010.
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente do Legislativo Itaunense
LPP/lpp
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 12/2010, de autoria do vereador Anselmo Fabiano Santos, que
Institui no município de Itaúna o "Dia de Fazer a Diferença". 
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 12/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 24 de fevereiro de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 12/2010, que Institui no
município de Itaúna o "Dia de Fazer a Diferença", de autoria do vereador Anselmo Fabiano Santos, e
tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 12/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 12/2010, que
Institui no município de Itaúna o "Dia de Fazer a Diferença", de autoria do vereador Anselmo Fabiano
Santos, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves
Pinto, nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei N° 12/2010 de autoria do Vereador Anselmo
Fabiano Santos, que Institui no Municipio de Itaúna, o Dia de Fazer a
Diferença.
 Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O Projeto de Lei n° 12/2010, se encontra devidamente instruído, e após relatório favorável
da Comissão de Justiça e Redação, está em condições de ser apreciado pela esta Casa de Leis.
 
 Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator.
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro

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