PROJETO DE LEI No
14/2010
Denomina logradouro público:
“Rua Antenor Dias de Morais”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Antenor Dias de Morais”, antiga Rua 09, o
logradouro público que tem seu início na Rua 01, passando pela quadra 01, Rua 10, Praça,
quadras 02, 06, 07, 11 e 12, e pelas ruas Dr. Paulo Nogueira, Geraldo Sebastião Justino,
Geraldo Magela de Andrade e Augusta Maria de Jesus, tendo seu final na Rua 06, no
bairro Piaguassu.
Art. 2o
A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente - Câmara Municipal de Itaúna
JUSTIFICATIVA
Antenor Dias de Morais foi um notável cidadão e ser humano que fez de sua vida
uma eterna jornada em favor do próximo. Católico fervoroso, Antenor pautou seus caminhos na
honestidade e na caridade, fazendo dessa nossa Terra de Santana o solo onde semeou e colheu os
frutos do amor e da dignidade.
Foi um lutador em favor dos irmãos. Deveras um guerreiro. Verdade é que Antenor
foi o amigo certo das horas incertas e haverá sempre de ser lembrado como aquele que sempre
esteve de braços abertos para colher todos os que dele necessitassem.
Viveu ele de forma modesta, com parcimônia e austeridade. Conciso, objetivo e
franco no seu jeito de ser, falar e agir, Antenor praticou, com generosidade e discrição, a
caridade. Seus hábitos de vida eram simples e a ele repugna o luxo ostentatório. Sua conversação
era agradável e simpática. Era dotado, ainda de forte sentimento de solidariedade humana, e a
lealdade era uma de suas mais visíveis qualidades. E, além de um cidadão exemplar, foi um pai
de família inigualável.
Era agradável perceber a alegria e o amor irradiando-se do seu semblante, quando
percebia em seu próximo um pouco mais de otimismo e de prazer em viver.
E foi em nossa urbes que o sr. Antenor Dias de Morais escolheu para viver, para
criar sua família. Inenarrável, portanto, é o orgulho que sentimos.
É nosso dever registrar, com absoluta isenção e a bem da verdade, que o sr. Antenor
Dias de Morais era especialmente vocacionado para a vida pública e comunitária.
Diante de todo o arrazoado aqui exposto, entendemos ser justa e merecida a
presente homenagem para o sr. Antenor Dias de Morais, o que – com absoluta certeza – só
acarretará honra imorredoura e imenso júbilo à cidade de Itaúna.
Contamos com o apoio unânime de nossos pares.
Sala das sessões, em 22 de fevereiro de 2010.
Antônio de Miranda Silva
Presidente – Câmara Municipal de Itaúna
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Antenor Dias de Morais
FILIAÇÃO: Dionísio Coelho de Morais e Elvira Regina de Jesus
NATURALIDADE: Carmo do Cajuru – Minas Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 03/06/1932
DATA DE FALECIMENTO: 07/08/2003
ESPOSA: Maria Moreira Nunes de Morais
FILHOS: Elmo
Hélio
Maria do Carmo
Geraldo
Nilson
Marta
Wilson
Aílton
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 14/2010, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que
Denomina logradouro público "Rua Antenor Dias de Morais".
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 14/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 24 de fevereiro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 14/2010, que
Denomina logradouro público "Rua Antenor Dias de Morais", de autoria do vereador Antônio de
Miranda Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e
encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 14/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 14/2010, que
Denomina logradouro público "Rua Antenor Dias de Morais", de autoria do vereador Antônio de
Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro