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materia nº 84/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MODELAGEM VISÃO LTDA)
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.329, de 08 de outubro de 2018.
2018-10-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de outubro de 2018
2018-09-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão e Justiça
2018-09-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de setembro de 2018

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 70, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso
de imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa MODELAGEM VISÃO LTDA. - EPP,
CNPJ 09.598.340/0001-30, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação
da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de
Contrato de Concessão de Uso nº 003, de 23 de fevereiro de 2016, autorizado pela Lei no
 5.014,
de 11 de fevereiro de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
 
Itaúna-MG, 27 de agosto de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Sandra Helena da Silva
Procuradora Adjunta do Município
PROJETO DE LEI No
 70/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à sociedade empresária Modelagem Visão Ltda. -
EPP, novo prazo para conclusão das obras de instalação no imóvel concedido pela
municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu finalizar a construção e transferir a
sede para o imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2016, e é
necessário informar que, conforme vistoria realizada pela Gerência Superior de
Desenvolvimento Econômico e fotografias do local que seguem anexas, foi constatado o
esforço da empresa Concessionária em terminar a obra e atender a finalidade pública constante
na Lei no
 5.014/2016.
Há de se destacar que referida proposta para fixação de prazo respeita e preserva o interesse
público preconizado pela Lei que autoriza a concessão.
Nesse sentido, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e transparência
da Administração Municipal, aguardo que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna-MG, 27 de agosto de 2018
Ofício no
 427/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 70/2018
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 70/2018, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público e dá outras providências, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 84/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/09/2018, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 70/2018 nesta Casa registrado
sob o nº.84/2018, que "Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de
uso de imóvel público e dá outras providências. E tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto que Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de
direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. Neste sentido, entendemos que o
Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se
elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I,
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2018.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº84/2018
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 70/2018,
nesta Casa registrado sob o nº 84/2018, que "Fixa prazo para cumprimento de cláusula de
concessão real de uso de imóvel público " de autoria do Prefeito: Neider Moreira de Faria ,
entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando
portanto a matéria em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos
constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 24 de Setembro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Lacimar Cezário
 Presidente Membro

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