VETO ÀS EMENDAS APOSTAS AO PROJETO DE LEI No
052/2009
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vejo-me compelido a opor veto parcial ao Projeto de Lei no
052/2009, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2010”, fazendo-o
com suporte no artigo 66, § 1o
da Constituição Federal e no artigo 82, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município, pelas razões a seguir expostas.
Ressalto que, com as emendas apresentadas, houve modificações diversas ao projeto
original e seus anexos, e dentre os dispositivos inseridos e suprimidos, sobressai a necessidade de
vetá-los, a saber:
01) EMENDA ADITIVA
Emenda Aditiva no
02
Referida emenda foi aposta para criar na Unidade Orçamentária 02.08 - da Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente - Subunidade 02.08.02 – Departamento de Desenvolvimento
Urbano, uma Classificação Funcional Programática com a seguinte redação:
…“Reforma e Manutenção da Estação Ferroviária de Santanense viabilizando a criação
do Centro Cultural para implantação da Sala de Cinema e da Biblioteca Regional”
Razões do Veto:
O referido acréscimo não se reveste de possibilidade jurídica, não podendo, pois, prevalecer, uma
vez que o imóvel objeto da reforma não faz parte do patrimônio imobiliário municipal, carecendo
de autorização para celebração de convênio para execução do que se pretende.
(2) EMENDAS MODIFICATIVAS
2.1 Emendas Modificativas de nos
02, 09, 20, 21 e 25
Com a aposição das emendas de nos 02, 09, 20, 21 e 25 o texto original da Classificação
Funcional Programática 2781200182.960000 ...“Const. Ampl. Ref. e Manutenção de Espaços
Esportivos” - foi alterado com o acréscimo de 8 incisos, que resultaria na seguinte redação:
...“Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Espaços Esportivos priorizando: I - a reforma
e a iluminação do vestiário do campo do Bairro Leonane; II - a reforma e o aumento do alambrado
do Estádio Luizão; III - construção de quadra poliesportiva no bairro Centenário; IV - construção de
quadra poliesportiva no bairro Veredas.”...V - construção de quadra poliesportiva no bairro Santa
Mônica.”...VI- cobertura da quadra poliesportiva da Praça de Esportes São José de Garcias”... VII -
iluminação do Estádio do Garcião;”... VIII - cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal
Modestino Francisco Rabelo em Vista Alegre”...
2.2 Emenda Modificativa de no
03
Com a aposição da emenda de no
03, a Classificação Funcional Programática no
1545100461.189000 - …“Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos (…)
4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações-Domínio Patrimonial 11 Fonte Recursos a Definir 1132
20.000,00”- teve seu texto original alterado e acrescido do inciso I, resultando na seguinte redação:
...“Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Públicos, priorizando: I – Construção
de elevador no Prédio onde funciona o Poder Legislativo Municipal de Itaúna.”(…)
4.4.90.51.02.0000 – Obras e Instalações-Domínio Patrimonial 11 Fonte Recursos a Definir 1132
100.000,00”...
2.3 Emendas Modificativas nos
08, 19, 24, 28 e 29
Com a aposição das emendas de nos 08, 19, 24, 28 e 29 o texto original da Classificação
Funcional Programática no
1545100751.073000 … “Obras de infra-estrutura urbana e viária
em ruas e avenidas do Município” ... foi alterado com o acréscimo de 18 incisos, que
resultaram na seguinte redação:
… “Obras de infra-estrutura urbana e viária em ruas e avenidas do Município, priorizando:
I - a recuperação da pavimentação asfáltica da Avenida Jove Soares e da Rua Faria Tavares;
II - asfaltamento da Avenida Albino Santos; III - da Rua Virgílio Gonçalves; IV - da Rua Maria
do Carmo Myhra; V - Vovó Nair; VI - Heli Parreiras; VII - Vovó Benvinda; VIII - Marieta
D'angelo Moreira; IX - Paulo Careca; X - Glaucos Corradi Melo; XI - Antônio Fonseca XII -
Firmino Cota; XIII - Joaquim Augusto Rodrigues; XIV - Maurílio Fonseca; XV - trecho da Rua
Maria Lica; XVI - Rua Pedro Soares; XVII - Rua Cícero Franco; XVIII - Prof. Antônia Pena;”
2.4 Emenda Modificativa no
10
Com a aposição da emenda no
10, o texto original da Classificação Funcional Programática no
1560600751.807000 - … “Obras de Ampliação, Pavimentação e Melhoramento da Zona Rural”
4.4.90.51.01.0000 Obras e Instalações-Domínio Público 11 Fonte Recursos a Definir 1144
50.000,00 foi alterado no valor, com o acréscimo de 3 incisos, resultando a seguinte redação:
…“Obras de Infra-estrutura e melhoramentos da Zona Rural, Ampliação e Pavimentação de
estradas rurais, priorizando: I - a Pavimentação das estradas de Córrego do Soldado; II - Brejo
Alegre; III – Campos;”
4.4.90.51.01.0000 Obras e Instalações-Domínio Público 11 Fonte Recursos a Definir 1144
500.000,00
2.5 Emendas Modificativas de nos
12 e 22
Com a aposição das emendas modificativas de nos 12 e 22, o texto original da Classificação
Funcional Programática no
1545100702.964000 … “Obras de infra-estrutura urbana e viária
em ruas e avenidas do Município” ... foi alterado com o acréscimo de 2 incisos, resultando a
seguinte redação:
...“Manutenção, criação e urbanização de Praças, Parques e Jardins, priorizando:
I - a completa urbanização da Praça Principal de Córrego do Soldado;”...
II - A Urbanização da Mina de Santanense;”
2.6 Emendas Modificativas de nos
13, 17 e 27
Com a aposição das emendas de nos 13, 17 e 27, a Classificação Funcional Programática
1545100751.035000 sofreu alterações em seu texto original … “Construção/ampliação de
pontes, passarelas, gabiões e viadutos”, e acréscimo de 5 incisos, resultando a seguinte redação:
… “Construções de passarelas, gabiões, viadutos, pontes, priorizando: I - o término das
obras da Ponte da Avenida Jove Soares; II - ampliação da ponte sobre o Ribeirão dos
Capotos na Avenida Albino Santos; (…) III - ampliação das duas pontes existentes na
entrada de Córrego do Soldado; IV – ampliação da ponte na Comunidade de Córrego dos
Batatas. V - ampliação da ponte sobre o Ribeirão dos Capotos em Santanense dotada de
construção adequada de passarela;”
2.7 Emenda Modificativa de no
18
Com a emenda modificativa no
18 o texto da Classificação Funcional Programática no
1030100332.246000 -…“Manutenção do Programa de Saúde da Família”... foi alterado e sofreu
acréscimo de um inciso, resultando a seguinte redação:
…“Manutenção do Programa de Saúde da Família e implantação de novos PSF's, priorizando:
I - a implantação do Programa na região do Bairro São Bento.”
2.8 Emenda Modificativa de no
23
Com a emenda modificativa no
23 a Classificação Funcional Programática no
1545200801.528000
… “Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública” sofreu alteração com o
acréscimo de incisos, resultando a seguinte redação:
…“Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública, priorizando:
I - Iluminação da Praça Adílio Penido;
II - Melhoria da Iluminação da Rua Sebastião Soares e João Otoni;”
Razões do Veto às Emendas Modificativas nos
02, 03, 08, 09, 10, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 27, 28 e 29:
A ação governamental está estruturada em programas orientados para realização de objetivos
estratégicos definidos no Plano Plurianual e é executada por intermédio de projetos, atividades e
operações especiais. Essas ações são classificadas como atividades, projetos ou operações
especiais.
A Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo do programa,
envolvendo um conjunto de operações que realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Já o Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
Programa, que é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um
conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido,
visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda
da sociedade. Os projetos e atividades são instrumentos de realização dos programas. Nesse
sentido, cabe lembrar que, para que haja facilidade na visualização deve haver integração entre o
Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
Tanto os projetos quanto as atividades envolvem um conjunto de operações que têm como
resultado um produto. No caso do projeto, um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo; e no caso da atividade, um produto necessário à
manutenção da ação de governo.
Essas mudanças, de forma discricionária, alteram a característica de orçamento-programa e
inviabilizam a gestão do Governo sobre Orçamento Municipal. Enquanto que da forma proposta
no Projeto de Lei original, essas reivindicações podem vir a ser atendidas, sem, no entanto
comprometer outras ações de governo já aprovadas na LDO.
Outro fator relevante a ser considerado é relativo ao pedido objeto da emenda modificativa no
08/2009, com a inclusão da expressão “recuperação da pavimentação asfáltica da Avenida Jove
Soares e da Rua Faria Tavares”; ocorre que já existe essa previsão no orçamento, o que poderá
ser constatado às fls. 142 do projeto, ficha 1136, no valor de R$ 2.000.000,00.
Também poderá ser verificado à página 025 do Projeto de Lei no
52/2009 a previsão de receitas
externas a serem captadas para 2010, no elemento 24.71.00.01 – Conv. c/ Ministério das Cidades
p/ Obras de Infra-Estrutura Urbanística, dentre elas: Obras de Urbanização das Av. São João,
Walter Mendes e Jove Soares; Avenidas Sanitárias, no valor R$ 25.000.000,00.
Quanto à fixação das despesas, conforme detalhado na página citada, foram previstas em diversas
despesas na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, e não foram detalhadas pelas razões já
expostas.
Ressalta-se, ainda, que a pretensão edilícia em enumerar e priorizar as ações de governo ferem,
frontalmente, a independência entre os Poderes e conseqüentemente o sistema constitucional em
vigor, razão porque as emendas suso referidas ficam vetadas.
2.9 Emendas Modificativas nos
04, 05, 06, 07 e 11
Com a aposição da emenda de no
04, a Classificação Funcional Programática 1030200352.250000 –
elemento de despesa – 3.3.50.43.00.0000 - … “Subvenções Sociais 11 Fonte Recursos a
Definir 826 600.000,00” sofreu alteração no valor original, resultando a seguinte redação:
… “Subvenções Sociais 11 Fonte Recursos a Definir 826 1.320.000,00”...
No texto original está indicado como fonte para dedução a sub-unidade 02.13.01, elemento de despesas
“Aquisição de Imóveis” - 4.5.90.61.00, o valor de R$ 720.000,00 para suplementar o elemento
3.3.50.43.00 – Sub. Sociais, na Unid. 02.10.02 – Sec. Municipal de Saúde.
Com a aposição da emenda de no
05, a Classificação Funcional Programática no
1030200352.252000 –
elemento de despesa – 3.3.50.43.00.0000 - … “Subvenções Sociais 826 - 1.080.000,00”...
sofreu alteração no valor original, resultando a seguinte redação:
… “Subvenções Sociais 826 - 1.580.000,00”...
No texto original está indicado como fonte para dedução a sub-unidade 02.13.01, elemento de despesas
“Aquisição de Imóveis” -4.5.90.61.00, o valor de R$ 500.000,00, para suplementar o elemento
3.3.50.43.00 – Sub. Sociais, na Unid. 02.10.02 – Sec. Municipal de Saúde.
Com a aposição da emenda de no
06, a classificação Funcional Programática no
1030200352.248000 -
Manutenção dos Serv. Med. Hosp. e Assist. Psico-Social (...) 3.3.90.39.00.0000 Outros serviços de Terceiros
- P. jurídica 10 Recursos Próprios/Vinculados 817 600.000,00 (...) 4.4.90.52.02.0000 - Equip. Mat.
Permanente de Dom. Patrimonial 10 Recursos Próprios/Vinculados 819 20.000,00 - passou a ter a seguinte
redação:
…“1030200352.248000 - Manutenção dos Serv. Med. Hosp. e Assist. Psico-Social (...)
3.3.90.39.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. jurídica 10 Recursos Próprios/Vinculados 817
1.000.000,00 (...)
4.4.90.52.02.0000 Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial 10 Recursos Próprios/Vinculados 819
870.000,00
No texto original está indicado como fonte para dedução a sub-unidade 02.13.01, elemento de despesas
“Aquisição de Imóveis” - 4.5.90.61.00, o valor de R$ 1.250.000,00 para suplementar dotações da
Secretaria Municipal de Saúde.
Com a aposição da Emenda Modificativa no
07, a classificação Funcional Programática no
2812200412.938000 – elemento de despesa – 3.3.50.43.00.0000 - … “Subvenções Sociais 11
Fonte de Recursos a Definir 1150 300.000,00” – passou a ter a seguinte redação:
… “Subvenções Sociais 11 Fonte de Recursos a Definir 1150 600.000,00”
No texto original está indicado como fonte para dedução a sub-unidade 02.13.01, elemento de despesas
“Aquisição de Imóveis” -4.5.90.61.00, o valor de R$ 300.000,00 para suplementar dotações de Encargos
Gerais.
Com a aposição da Emenda Modificativa no
11, a Classificação Funcional Programática no
2645200752.334000 – "Manutenção de Estradas Vicinais", sofreu alterações em seus valores e
acréscimo de um elemento de despesa no seguinte texto original:
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo 10 Recursos Próprios/Vinculados 1145 80.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de terceiros P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 1146 5.800,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 1147 10.000,00
Com as emendas apostas resultou-se a seguinte redação:
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo 10 Recursos Próprios/Vinculados 1145 120.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de terceiros P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 1146 15.800,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 1147 20.000,00
4.4.90.51.01.0000 Obras e Instalações-Domínio Público 11 Fonte Recursos a Definir 1148 244.200,00
No texto original está indicado como fonte para dedução a sub-unidade 02.13.01, elemento de despesas
“Aquisição de Imóveis” 4.5.90.61.00, o valor de R$ 104.200,00 para suplementar dotações da Secretaria
Municipal de Infra-estrutura e Serviços.
Razões do Veto às Emendas Modificativas nos
04, 05, 06, 07 e 11:
Referidas emendas inviabilizarão Executivo no cumprimento de projetos estabelecidos no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Conforme disposto no artigo 166 § 3o
da CF e artigo 98 da Lei Orgânica do Município, “As
emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que modifiquem somente podem
ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
c) transferências tributárias constitucionais para os Estados, Municípios e Distrito Federal;”
Como poderá ser verificado no Projeto de Lei, a fonte de recursos para a realização dessas
despesas previstas é “a definir”, isso porque os projetos dependerão da captação de
recursos conforme disposto na letra “c”, porquanto não se incluem na previsão do artigo
166 da Constituição Federal e artigo 98 da Lei Orgânica do Município. (g.n.)
2.10 Emenda Modificativa de no
14
A Classificação Funcional Programática no
0412200822.548000 sofreu alteração em seus valores, no
seguinte texto original:
… “Conv. c/ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Fórum”...
3.1.90.04.01.0000 Contratação por Tempo Determinado 11 Fonte Recursos a Definir 214 11.000,00
3.1.90.04.01.0000 Contratação Tempo Determinado-Servidores 11 Fonte Recursos a Definir 215
3.1.90.94.00.0000 Indenizações trabalhistas 11 Fonte Recursos a Definir 216 4.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 217 35.000,00
Com a emenda aposta o texto passou a ter a seguinte redação:
… “Conv. c/ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Fórum/Defensoria Pública”...
3.1.90.04.01.0000 Contratação por Tempo Determinado 11 Fonte Recursos a Definir 214 35.000,00
3.1.90.04.01.0000 Contratação Tempo Determinado-Servidores 11 Fonte Recursos a Definir 215
3.1.90.94.00.0000 Indenizações trabalhistas 11 Fonte Recursos a Definir 216 8.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 217 50.000,00
Razões do Veto
A referida dotação orçamentária não pode ser alterada conforme pretendido na emenda, pois é específica
para o Convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo o Fórum apenas o espaço físico onde
funciona o mencionado órgão.
Embora a Defensoria Pública do Estado de Minas funcione no mesmo espaço físico, trata-se de órgão
distinto do TJMG, com autonomia funcional e administrativa e iniciativa de proposta orçamentária
própria.
Acrescenta-se às razões supra expostas a situação em que, com a emenda aposta, cria-se nova despesa
para o Executivo, fato vedado aos Vereadores.
2.11 Emenda Modificativa de no
15
Com a aposição da emenda no
15, o texto original da Classificação Funcional Programática no
0824200612.540000 – elemento de despesa – 3.3.90.39.00.0000 - …“Outros Serviços de Terceiros – P.
Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 986 650.000,00”, o valor foi alterado, resultando a seguinte
redação:
… “Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 986 800.000,00”
Razões do Veto
A redução da despesa indicada como fonte de recursos compromete os planos de Governo da
Administração Municipal. O Município trabalha com Orçamento Programa e, como o próprio nome
já diz, programa “é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto
de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por
indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de
determinada necessidade ou demanda da sociedade”.
2.12 Emenda Modificativa de no
16
A emenda modificativa no
16 alterou texto e valores da Classificação Funcional Programática no
1212800422.150000 - … “Programa de Capacitação de Servidores”
3.3.90.36.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 536 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 537 2.000,00
Com a emenda aposta resultou a seguinte redação:
… “Programa de Capacitação de Servidores, inclusive para ministrar aulas para deficientes em todos os
graus de deficiência”
3.3.90.36.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. Física 11 Fonte Recursos a Definir 536 25.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica 11 Fonte Recursos a Definir 537 25.000,00
Razões do Veto
A unidade Orçamentária 02.09, Sub-Unidade 02.09.01- Gabinete Secretaria de Educação e
Cultura, a Atividade “Programa de Capacitação de Servidores” é para capacitação apenas dos
servidores lotados no Gabinete e não para professores como sugere a emenda qual seja:
“capacitar servidores, inclusive para ministrar aulas para deficientes...”
Por estas razões e fundamentos de ordem constitucional e de interesse público, não vejo
alternativa senão a de, tempestivamente, opor veto às emendas sobreditas, propostas por esse i.
Legislativo e submetê-lo à elevada apreciação dos Senhores Vereadores dessa Casa.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2010.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 11 de janeiro de 2010
Ofício no
006/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha veto às emendas ao PL no
52/09
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe as razões de veto em anexo que, pelas disposições da Carta Magna e da Lei Orgânica
do Município de Itaúna, sentimo-nos compelidos a opor às emendas apostas ao PL no
52/09 do Executivo
Municipal, e PL no
70/09 nessa Casa, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna
para o exercício financeiro de 2010”.
De oportuno apresentamos protestos da mais alta consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Processo de Veto no
01/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
Opõe veto às emendas apostas ao Projeto de Lei nº 70/2009, que estima a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2010.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Processo de Veto não fere disposições legais e está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo Itaunense.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro