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materia nº 16/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA LUIZA MOREIRA”
native_id1942

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-31 Devolução. U Projeto devolvido via ofício nº 146/2010/PROGEM, pois a via que se pretendia denominar já foi oficialmente denominada como Rua João Conquista, lei nº 4.443/2010.
2010-03-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 044/2010 encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-03-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-03-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de março de 2010
2010-03-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-03-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de março de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 016/2010
Denomina logradouro público:
“Rua Maria Luiza Moreira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Maria Luiza Moreira”, o
logradouro público (Rua 03) que tem seu início na Rua 01, passando pelas quadras
31 e 33, Rua 02, quadras 30, 34, tendo sei final na área remanescente, no bairro
Várzea da Olaria.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de março de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador à Câmara Municipal de Itaúna
JUSTIFICATIVA
Maria Luiza Moreira nasceu em Itaúna em 1915, filha de Antônio de
Queiroz Ferreira e Dorotéia Luiza de Faria.
Casou-se com José Gregório Moreira, com quem teve sete filhos.
Mulher caridosa, Maria Luiza era católica praticante e gosta de festas
juninas e outras manifestações folclóricas.
De família humilde e muito querida pela comunidade, viveu a vida
inteira na rua Serjobes Marinho, no bairro Várzea da Olaria.
Peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação do
presente projeto de lei.
Itaúna, em 08 de março de 2010.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador à Câmara Municipal de Itaúna
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Maria Luiza Moreira
FILIAÇÃO: Antônio de Queiroz Ferreira e Dorotéia Luiza de Faria
NATURALIDADE: Itaúna – Minas Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 1915
DATA DE FALECIMENTO: 15/09/1995
ESPOSO: José Gregório Moreira
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 16/2010, de autoria do do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, que
Denomina logradouro público "Rua Maria Luiza Moreira". 
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 16/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 10 de março de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 16/2010, que Denomina
logradouro público "Rua Maria Luiza Moreira", de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, e
tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 16/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 16/2010, que
Denomina logradouro público "Rua Maria Luiza Moreira", de autoria do vereador Delmo Gonçalves
Barbosa, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro, para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 16/2010, de autoria do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa que
Denomina Logradouro Público “Rua Maria Luiza Moreira”
 Sala das Sessões, em 11 de março de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei n° 16/2010, de autoria do Vereador Delmo
Gonçalves Barbosa, após receber parecer favorável da douta Comissão de Justiça e
Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis.
 
 Sala das Sessões, em 11 de março de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Delmo Gonçalves Barbosa
Membro

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