PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2010
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ativos,
proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos estagiários da
Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1º de março
de 2010, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o “caput” deste artigo
será aplicado sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna percebidos a partir do mês
de março de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de
março de 2010.
Sala de Sessões, em 08 de março de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente
Alex Artur da Silva
Secretário
JUSTIFICATIVA
O reajuste de 10% (dez por cento) previsto no presente Projeto de
Resolução e que ora se pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder
Legislativo Itaunense, bem como aos seus estagiários, visa propiciar, mesmo que
por meio de percentual modesto e abaixo do merecimento de nossos funcionários, a
devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos em conformidade com a
legislação que versa sobre a revisão salarial anual.
O presente Projeto de Resolução encontra-se de acordo com os
dispositivos legais em vigor, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Sala das Sessões, em 08 de março de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente
Alex Artur da Silva
Secretário
DECLARAÇÃO
Declaro, de acordo com o artigo 16 da Lei Complementar n° 101, que as
despesas de reajuste previstas no Projeto de Resolução n° 02/2010, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Itaúna (MG), que “Dispõe sobre o reajuste de
vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos
estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências”, estão adequadas
e compatíveis com a Lei Orçamentária Anual e com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e que a despesa está de acordo com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstas, não infringindo qualquer de suas disposições.
Itaúna, em 08 de março de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Resolução nº 02/2010, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre o
reajuste de vencimentos dos sevidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos
estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 02/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 10 de março de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução registrado nesta Casa sob o nº 02/2010, que
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos sevidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsasauxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências, de autoria da Mesa
Diretora, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Resolução nº 02/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução nº 02/2010,
que Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos sevidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsasauxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências, de autoria da da Mesa
Diretora, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Resolução nº 02/2010, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o
reajuste de vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas
– auxilio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
Diante do exposto, após a detida análise da matéria em apreço, e após receber parecer
favorável da douta Comissão de Justiça e Redação, entendemos que o Projeto de Resolução, está
apto a ser apreciado pelo Egrégio Plenário desta casa.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro