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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1947

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-16 Promulgado U Resolução nº 04/2010, de 16 de março de 2010. Ofício nº 044/2010 encaminhado ao Executivo para publicação.
2010-03-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-03-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de março de 2010
2010-03-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-03-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de março de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2010
Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, bem como, a Lei nº 4.321, de 03 de julho de 2008, o reajuste
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 5,7652% (cinco vírgula
sete seis cinco dois por cento), a partir de 1º de março de 2010, sobre os subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o “caput” deste artigo
será aplicado sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
percebidos no mês de março de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de
março de 2010.
Sala de Sessões, em 09 de março de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente
Alex Artur da Silva
Secretário
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto
de Resolução que concede reajuste nos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna.
O reajuste de 5,7652%, objeto do presente Projeto de Resolução e que
ora se pretende conceder aos Vereadores do Legislativo Itaunense - visa propiciar a
devida e obrigatória atualização dos seus subsídios, em conformidade com os
ditames legais que tratam da revisão salarial anual.
O Projeto de Resolução em epígrafe encontra-se consoante os
dispositivos legais vigentes, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Na certeza de que poderemos contar com o apoio e a compreensão dos
Senhores Vereadores quanto à apreciação favorável da presente proposta, de
antemão agradecemos a colaboração da Edilidade Itaunense.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente
Alex Artur da Silva
Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Resolução nº 04/2010, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre o
reajuste de subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências. 
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 04/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 10 de março de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução registrado nesta Casa sob o nº 04/2010, que
Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras
providências, de autoria da Mesa Diretora, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Resolução nº 04/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução nº 04/2010,
que Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras
providências, de autoria da Mesa Diretora, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de março de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Resolução N° 04/2010, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o reajuste de
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências
 Sala das sessões, em 11 de março de 2010
 
Édio Gonçalves Pinto
 Presidente
 RELATÓRIO:
 O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder o reajuste de subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
 As despesas decorrentes da presente Resolução, já estão previstas, não conflita com
qualquer disposição orçamentária, e correrão por conta de dotações próprias do orçamento da
Câmara Municipal de Itaúna, devendo, portanto, a matéria seguir sua tramitação normal.
 Sala das sessões, em 11 de março de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator
 Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
 Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro/Presidente Membro

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