PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2010
Dispõe sobre a comemoração do “Dia Internacional
da Mulher” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, Vereador
Antônio de Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comemoração do “Dia Internacional da Mulher” na semana do
dia 08 de março de cada ano, preferencialmente, no próprio dia.
Art. 2º A homenagem será outorgada somente àquelas mulheres que tenham prestado
serviços no campo das atividades educacionais, culturais, esportivas, administrativas, comunitárias,
políticas, dentre outras, e que tenham se destacado de forma notável ou relevante, contribuindo, direta ou
indiretamente, para o progresso e desenvolvimento do Município e para o bem-estar da coletividade.
Art. 3º As homenageadas receberão o Diploma “Mulher Cidadã”, o qual será entregue em
Sessão Especial do Legislativo Itaunense, em data e horário a ser determinado pela Mesa Diretora.
Art. 4º Cada Vereador poderá indicar a cada ano, apenas uma“Mulher Cidadã” para
receber a homenagem de que trata esta Resolução.
Art. 5º O Vereador deverá protocolar na Secretaria Legislativa, até o último dia útil do
ano que anteceder a data da homenagem, data esta improrrogável, ofício acompanhado de currículo de sua
homenageada, contendo as razões da escolha.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara, apresentará Projeto de Resolução, homologando os
nomes das agraciadas, e estabelecendo a data, o local e o horário da Sessão Especial a ser realizada para
comemoração do “Dia Internacional da Mulher”.
§ 1º O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão composta de Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Itaúna, para organização da solenidade.
§ 2º O Assessor de Imprensa da Câmara, será o responsável pela divulgação dos nomes
das agraciadas e do evento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 08 de março de 2010
Alex Artur da Silva
Secretário da Câmara Municipal
Apoiamento:
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei dispõe sobre a comemoração do “Dia Internacional da
Mulher”, onde as homenageadas receberão o Diploma “Mulher Cidadã”.
Mulher! Ser tão valioso, que tanto nos fascina. Se não fosse as mulheres não haveria a
continuação da obra mais divina, que é o dom da vida.
Assim a oportunidade se faz em consequência de que quando pensamos na palavra
mulher, cada pessoa remete-se a uma imagem construída pela convivência ao longo de sua
existência, com diferentes tipos de mulheres: batalhadoras, delicadas, envolventes, admiráveis e
todos os seus opostos.
Enfrentando diversas discriminações e adaptações em relação aos “afazeres puramente
femininos”, como cuidar de casa e da família, por exemplo, a mulher supera suas dificuldades e
ainda administra seu tempo a favor de suas atividades, para que as questões familiares não entrem
em conflito com questões profissionais e sociais.
Mesmo enfrentando o grande desafio de mostrar que apesar de frágil é ainda, forte e
ousada, havendo de ser firme na tomada de decisões quando necessário. As mulheres vêm ao
longo dos anos participando da construção de uma sociedade mais justa, de um mundo melhor e
mais equilibrado, no qual se desenha um novo papel para a mulher moderna.
A mulher tem marcado as últimas décadas mostrando que competência no trabalho
também é um grande marco feminino, conseguindo transmitir a importante e dura tarefa de
mudar hábitos com a clareza e a delicadeza necessária para despertar o envolvimento de cada
indivíduo e a importância da mudança de cada um.
A realidade vista pelo crescimento do espaço feminino tem sido percebida pela
participação das mesmas em diferentes áreas da sociedade que lhe conferem direitos sociais,
políticos e econômicos.
Mas, a mulher não desiste de lutar pelo seu crescimento. O dia 8 de março não é
apenas marcado como uma data comemorativa, mas que esse dia seja visto, sempre, como uma
oportunidade para a mulher ratificar o seu valor na vida pública e política e, ingressar cada vez
mais nas diferentes esferas da sociedade brasileira.
Ainda em nosso país, há poucos anos, foi aprovada a Lei Maria da Penha, como
resultado da grande luta pelos direitos da mulher, garantindo bons tratos dentro de casa, para que
não sejam mais espancadas por seus companheiros ou que sirvam como escravas sexuais dos
mesmos, mais uma vitória para todas as mulheres.
Poderemos viver em um mundo melhor, não porque os homens desistiram das guerras,
mas sim, porque as mulheres não desistiram do sonho de um mundo melhor. Assim a cada
geração as mulheres ficam mais independentes e, mesmo sem grupos organizados, as conquistas
continuam. Mais do que uma luta pessoal, tudo isso faz das mulheres guerreiras.
Sala das Sessões, 08 de março de 2010.
Alex Artur da Silva
Secretário da Câmara Municipal
Apoiamento:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Conforme Art. 35 parágrafo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, o
Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison Fernandes de Faria, avoca para si
a relatoria do Projeto de Resolução nº 05/2010, de autoria do Prefeito Edil Alex Artur da Silva,
que “Dispõe sobre a comemoração do “Dia Internacional da Mulher” e dá outras
providências”.
Salas das sessões, em 17 de março de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 05/2010
Gleison Fernandes de Faria
Relator/Relator da Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta Comissão, recebido na data de 17 de março de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº05/2010, que “Dispõe
sobre a comemoração do “Dia Internacional da Mulher”e dá outras providências ”, e em
conformidade com Art. 35 parágrafo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
tendo do avocado a relatoria da presente matéria em apreço, passo a emissão da seguinte
conclusão:
Voto do Relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído e dentro da correta técnica Legislativa, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, em 17 de março de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Relator/Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 13/2010
Diante da análise, bem como da emissão do Parecer exarado pelo nobre
Presidente/Relator da Comissão de Justiça e Redação Vereador Gleison Fernandes de Faria, ante
o Projeto de Resolução nº. 05/10, nesta Casa registrado sob o mesmo número, que “Dispõe sobre
a comemoração do “Dia Internacional da Mulher” e dá outras providências ”, de autoria do Edil
Alex Artur da Silva, entendemos que a proposta está instruída corretamente, estando, portanto, a
matéria em apreço, em condições regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 17 de março de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Resolução nº 05/2010, de autoria dos vereadores Alex Artur da Silva, que “Dispõe sobre a
comemoração do Dia Internacional da Mulher, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2010.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 05/2010 se encontra devidamente instruído, as despesas decorrentes
estão previstas no Art. 7º do Projeto e não conflita com qualquer disposição orçamentária,
devendo, portanto, a matéria seguir sua tramitação normal.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Edio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro