PROJETO DE LEI No
08, DE 9 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos,
pensões e proventos de aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio
de estagiários, e recomposição dos subsídios e vencimentos dos
Agentes Políticos da Administração Municipal Direta e Indireta, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento)
sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsa-auxílio dos
estagiários da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios
do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os vencimentos dos Agentes Políticos Procurador-Geral,
Controlador-Geral, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais e Diretores de Autarquias, no percentual de
5,02% (cinco vírgula zero dois por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2o
da Lei
Municipal no
4.320, de 3 de julho de 2008.
Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que
ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário
municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior.
Art. 3o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1o
e 2o
desta Lei serão
aplicados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de fevereiro do corrente ano, com pagamento
retroativo a 1o
de março de 2010.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de março de 2010
EUGÊNIO PINTO - Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ - Secretário Municipal de Administração
WALDIR APARECIDO MELO - Secretário Municipal de Finanças
FREDERICO DUTRA SANTIAGO - Procurador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
08/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa à autorização dessa Casa para proceder à revisão dos
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias de servidores e bolsa-auxílio de estagiários
da Administração Municipal Direta e Indireta, utilizando como índice o percentual de 10%
aplicável sobre os valores devidos no mês de fevereiro do corrente ano, bem como a
recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos da Administração Municipal Direta e Indireta,
no percentual de 5,02%, para vigência a partir do dia 1o
de março do corrente ano.
Amparada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, com previsão inserida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento vigente, a Administração Municipal deve
proceder à revisão geral e anual da remuneração de seus servidores.
Esclarecemos que por ocasião da última revisão do salário mínimo em janeiro/2010,
igualmente em anos anteriores, os servidores enquadrados nos níveis I e II do Plano de Cargos e
Carreira do Município de Itaúna ficariam com o valor de seus vencimentos abaixo daquele
estabelecido pelo Governo Federal, razão pela qual foi-lhes garantido o mínimo nacional, em
observância ao disposto no inciso VII, artigo 7o
da Constituição Federal, situação a ser
regularizada a partir de 1o
de março, levando-se em consideração seu padrão de vencimento
previsto na Lei no
3.072/96 (PCC).
A recomposição dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos é proposta no
percentual de 5,02%, em conformidade com o estabelecido no artigo 2o
da Lei Municipal no
4.320, de 3 de julho de 2008.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, tendo em vista a exigüidade do tempo para a confecção da folha de pagamento dos
servidores públicos municipais no corrente mês.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 9 de março de 2010
Ofício no
085/108 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
08, de 09/03/10
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio de estagiários, e
recomposição dos subsídios e vencimentos dos Agentes Políticos da Administração Municipal Direta e
Indireta, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea
“g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o
acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG