PROJETO DE LEI No
21/2010
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o
“Dia do Administrador”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica garantido, no calendário cívico cultural do Município de Itaúna, o
Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2o
As solenidades comemorativas do Dia do Administrador serão
elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração de Minas
Gerais – CRA/MG.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador à Câmara Municipal de Itaúna
JUSTIFICATIVA
Dada a importância do Administrador privado e público para as
atividades econômicas e sociais na atual conjuntura empresarial e na gestão dos
negócios públicos, torna-se mais que merecida a celebração desta tão importante
atividade profissional para a sociedade.
O Administrador é o profissional por excelência do futuro. É um agente
transformador das múltiplas engrenagens do mundo moderno.
Administrar é cuidar de gente, dos recursos naturais, financeiros,
econômicos, das gestões do mundo corporativo, da governança pública e das
organizações não governamentais.
Por tudo acima, pedimos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente projeto de lei.
Itaúna, em 22 de março de 2010.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador à Câmara Municipal de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Vicente Paulo de Souza para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 21/2010, de autoria do edil Delmo Gonçalves Barbosa, que
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Administrador”.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24 de março de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 21/2010, de 22 de
março de 2010, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, e conforme o art.
60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, matéria afeta a esta Comissão de Justiça e
Redação, em análise preliminar, o referido projeto de lei está devidamente instruído, é legal e não
contraria nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional, estando apto a ser apreciado pelo
Plenário desta Casa.
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação
do Projeto de Lei no
21/2010, de autoria do edil Delmo Gonçalves Barbosa, que
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o “Dia do Administrador”.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A proposta de instituição, no calendário oficial de Itaúna, do Dia do
Administrador não cria encargos ou despesas para os cofres públicos, portanto o
Projeto se encontra apto a ser apreciado pela Casa, opinião esta corroborada pelos
demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes
da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro