PROJETO DE LEI No
08, DE 9 DE MARÇO DE 2010
(SUBSTITUTIVO)
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos
de aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio de estagiários, e recomposição dos
subsídios e vencimentos dos Agentes Políticos da Administração Municipal Direta e
Indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento)
sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsa-auxílio dos
estagiários da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios
do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os vencimentos dos Agentes Políticos Procurador-Geral,
Controlador-Geral, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais e Diretores de Autarquias, no percentual de
5,76 % (cinco vírgula setenta e seis por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2o
da Lei
Municipal no
4.320, de 3 de julho de 2008.
Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que
ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário
municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior.
Art. 3o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1o
e 2o
desta Lei serão
aplicados sobre os vencimentos e subsídios pagos no mês de fevereiro do corrente ano, com pagamento
retroativo a 1o
de março de 2010.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de março de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
WALDIR APARECIDO MELO
Secretário Municipal de Finanças
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
08/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa à autorização dessa Casa para proceder à revisão dos vencimentos,
pensões e proventos de aposentadorias de servidores e bolsa-auxílio de estagiários da
Administração Municipal Direta e Indireta, utilizando como índice o percentual de 10% aplicável
sobre os valores pagos no mês de fevereiro do corrente ano, bem como a recomposição dos
subsídios dos Agentes Políticos da Administração Municipal Direta e Indireta, no percentual de
5,76%, para vigência a partir do dia 1o
de março do corrente ano.
Amparada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, com previsão inserida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento vigente, a Administração Municipal deve
proceder à revisão geral e anual da remuneração de seus servidores.
Esclarecemos que por ocasião da última revisão do salário mínimo em janeiro/2010, igualmente
em anos anteriores, os servidores enquadrados nos níveis I e II do Plano de Cargos e Carreira do
Município de Itaúna ficariam com o valor de seus vencimentos abaixo daquele estabelecido pelo
Governo Federal, razão pela qual foi-lhes garantido o mínimo nacional, em observância ao
disposto no inciso VII, artigo 7o
da Constituição Federal, situação a ser regularizada a partir de 1o
de março, levando-se em consideração seu padrão de vencimento previsto na Lei no
3.072/96
(PCC).
A recomposição dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos é proposta em conformidade
com o estabelecido no artigo 2o
da Lei Municipal no
4.320, de 3 de julho de 2008, no percentual
de 5,76 %, índice igualmente proposto por Resolução do Poder Legislativo para pagamento a
seus Agentes Políticos no corrente ano.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
tendo em vista a exigüidade do tempo para a confecção da folha de pagamento dos servidores
públicos municipais no corrente mês.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 22 de março de 2010.
Ofício no
127/2010 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha substitutivo ao Projeto de Lei no
08/10
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
08/10, como substitutivo, com a necessária
retificação no artigo 2º, visando a uniformização do índice de correção a ser aplicado sobre os
subsídios e vencimentos de Agentes Políticos, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete,
Procurador Geral e Diretores de Autarquias, definido como 5,76%.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA